Agronegócios
Compensação de carbono por meio do plantio de árvores nativas será destaque no Showtec 2018
Próxima edição do evento aborda o apoio da agricultura e pecuária na conservação do meio ambiente
A Fundação MS lançou na manhã desta terça-feira (31), mais uma edição do Showtec. Durante a solenidade, foram apresentadas as novidades da futura edição da feira, considerada uma das maiores do segmento da agricultura e pecuária do Brasil e que será realizada entre os dias 17 e 19 de janeiro do ano que vem, em Maracaju, na sede da entidade. Desta vez, a feira traz o tema Carbono Zero como destaque.
Em sua próxima edição, a feira contará com a certificação de compensação de carbono por meio do plantio de árvores nativas. Na prática, as emissões de carbono geradas pela organização e realização do evento serão anuladas com plantio de árvores nativas na Serra da Bodoquena. “O produtor rural também vem fazendo este trabalho quando utiliza o sistema de plantio direto e integração lavoura-pecuária-floresta, onde os sistemas integrados realizam a fixação do carbono”, explica o diretor executivo da instituição, Alex Melotto.
O produtor que utiliza técnicas modernas de plantio direto e pratica uma agricultura eficiente trabalha também na preservação do meio ambiente. Com uma pegada mais ecológica, o Showtec continua com sua missão de difundir tecnologias para apoiar o expressivo crescimento da área cultivada em Mato Grosso do Sul. Em sua última edição, a feira recebeu mais de 16 mil pessoas, que puderam visitar cerca de 120 expositores, com mostras de soluções para os sistemas produtivos.
De acordo com o presidente da Fundação MS, Luciano Mendes, o evento é essencial para que os produtores rurais e demais profissionais ligados ao setor tenham acesso às últimas novidades do mercado agrícola e das tecnologias disponíveis. Ele ressalta que a contribuição do agronegócio para a economia brasileira é feita graças à evolução do setor, por meio das constantes pesquisas realizadas.
“Vamos focar em um evento onde o produtor pode, em um só lugar, obter informações importantes para o planejamento de sua safra, principalmente das tecnologias de produção conservacionistas e integração de sistemas que permitem o sequestro de carbono da atmosfera e transformando em matéria orgânica, aumentando a produtividade com uma pegada neutra de carbono”, reitera Mendes
O presidente do Sistema Famasul, Maurício Saito, elogia o trabalho que as instituições de pesquisas desenvolvem para a sociedade brasileira. Ele ressalta que a adoção de novas tecnologias pelo produtor rural resultou em expansão de áreas, o que possibilitou resultados positivos. “Temos 40 anos de Federação e 40 anos de Mato Grosso do Sul. Em 1977, tínhamos 650 mil toneladas de produção de soja e milho. Hoje, vemos um crescimento graças a eficiência das novas tecnologias e conseguimos ultrapassar 8,5 milhões de toneladas de soja e 9,5 milhões de toneladas de milho. Isso se deve a ciência e, sem dúvida alguma, ao produtor que adere a essas tecnologias”, destaca.
Durante a cerimônia, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, enfatizou os resultados positivos em relação ao uso das tecnologias no campo em Mato Grosso do Sul, atribuindo ao trabalho realizado em conjunto com diversas instituições de pesquisa. Ele ressalta, também, que o tema abordado na próxima edição da feira é bastante oportuno. “As emissões de gases, em nível mundial, aumentaram, então nada mais atual do que trabalhar com essa mitigação, que já tem sido uma tônica no setor produtivo”.
Programação
A feira de tecnologias abordará, de forma especial, sobre a gestão e inovação no Agro, por meio de um painel específico com palestras e debates sobre sistemas de gestão aplicados ao agronegócio, e também sobre gestão e riscos dentro do setor. Os desafios dos sistemas produtivos também serão discutidos, com abordagens sobre o impacto fitossanitário dos cultivos sucessivos e riscos agronômicos na agropecuária.
A programação do Showtec também prevê palestras sobre estoque de carbono do solo e produtividade agrícola e estruturação física e química do solo por meio da integração de sistemas. Também estarão em pauta os principais desafios para a cultura de soja e milho safrinha, cana de açúcar, pequenos negócios rurais, conservação e manejo de solos, entre outros temas voltados para a agricultura, bem como mostras de implementos agrícolas e maquinários. Haverá também espaço para pecuária, com exposições de produtos e palestras sobre o segmento.
Sobre o Showtec
O Showtec é uma feira anual onde são apresentados produtos e serviços ligados ao setor agropecuário, lançamentos, inovações tecnológicas, sistemas de produção, palestras técnicas e resultados de pesquisas que contribuem para a sustentabilidade do segmento. A feira é destinada aos produtores e empreendedores rurais, técnicos agrícolas, acadêmicos, entre outros, e leva informações de forma direta e aplicável.
O evento é realizado pela Fundação MS e promovido pelo Sistema Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), Sistema OCB/MS (Organização das Cooperativas Brasileiras) e Aprosoja/MS (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul), contando com patrocínio do Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). O Showtec conta, ainda, com o apoio do Sicredi, Agrisus e Prefeitura Municipal de Macaraju.
Serviço
Showtec 2018
Data: 17, 18 e 19 de janeiro de 2018
Local: Sede da Fundação MS
Endereço: Estrada da Usina Velha, Km 02, Zona Rural – Maracaju MS
Mais informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: .
Agronegócios
Inteligência artificial leva dieta sob medida a bois e suínos
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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