Policial
Comércios em Três Lagoas são flagrados furtando energia suficiente para abastecer 1,2 mil residências
Uma ação da Neoenergia Elektro, com apoio das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso do Sul, identificou ligações clandestinas de energia em quatro empreendimentos comerciais e uma residência na cidade de Três Lagoas. A energia desviada pelos imóveis seria suficiente para abastecer 1.270 residências por um mês. Os crimes ocorreram nos bairros Centro, Jardim Novo Aeroporto, Vila Alegre e Vila Maria.
Os proprietários dos estabelecimentos – um hotel, uma pastelaria, uma hospedaria, um estúdio de tatuagem – e da residência foram identificados e responderão pelo crime de furto de energia ou estelionato. Nenhuma pessoa foi presa em flagrante e a distribuidora procedeu com a retirada da ligação clandestina e iniciou os procedimentos administrativos para cobrança da energia consumida à revelia. O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena para o responsável pela irregularidade (fraude, furto ou adulteração de medidor) pode chegar a oito anos de reclusão.
A Neoenergia Elektro ampliou o investimento em sistemas de inteligência, monitoramento e identificação de fraudes no sistema elétrico em toda a área de concessão nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Além das ferramentas de inteligência, realiza ações periódicas em campo que visam combater as ligações irregulares. Essas ações são importantes pois reduzem o risco de acidentes provocados pelas fraudes no sistema elétrico.
Denuncie
A população pode denunciar ligações clandestinas de energia elétrica, de forma anônima e segura. As denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais:
Central de Atendimento: 0800 701 01 02
WhatsApp: (19) 2122-1696
Site: neoenergia.com/web/ms
Policial
Homem que divulgou fotos íntimas e perseguiu a ex é condenado a 9 meses de reclusão em Três Lagoas
Um caso envolvendo perseguição, ameaças, violência psicológica e divulgação de fotografias íntimas terminou com a condenação de um homem pela Justiça em Três Lagoas.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. O acusado, ex-marido da vítima e de nacionalidade portuguesa, recebeu pena de nove meses de reclusão pelo crime de perseguição, conhecido como stalking.
Segundo o processo, a mulher é brasileira e viveu na Bélgica com o ex-marido. Os dois têm um filho, que atualmente mora com a mãe no Brasil. Os fatos investigados teriam ocorrido entre o fim de 2021 e meados de 2022.
Fotos íntimas teriam sido divulgadas
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a vítima teria enfrentado uma sequência de comportamentos atribuídos ao ex-companheiro, incluindo ameaças, agressões verbais e escritas, perturbação da privacidade, mensagens repetidas pelo celular e publicações ofensivas nas redes sociais.
Entre os episódios levados ao processo também estava a divulgação de fotografias íntimas da mulher.
Durante o julgamento, mensagens e publicações foram apresentadas como elementos de prova. A defesa negou a prática criminosa e argumentou, entre outros pontos, que o casal havia realizado viagens junto após parte dos fatos. A vítima explicou que chegou a retomar o relacionamento naquele período.
Medida protetiva já havia sido determinada
O processo também registra que uma decisão anterior havia determinado medida protetiva, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A ordem proibia o homem de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de familiares dela, estabelecendo distância mínima de 500 metros.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que uma eventual retomada do relacionamento não exclui a possibilidade de violência doméstica, especialmente diante dos demais elementos apresentados no processo.
Condenado por stalking
A Justiça caracterizou a conduta como perseguição reiterada acompanhada de ameaças, capaz de provocar sofrimento e constrangimento à vítima.
Ao final, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão. Conforme a reportagem, a pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos devido ao contexto de violência ou grave ameaça contra mulher no ambiente familiar.
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.
O caso deixa também um alerta: perseguir uma ex-companheira, ameaçá-la ou utilizar conteúdos íntimos como instrumento de exposição e violência pode trazer consequências criminais.
Fonte: Marco Campos / Da Redação
Policial
PRF e DENAR da Polícia Civil apreendem mais de 41 kg de haxixe ocultos em veículo na BR-262 em Três Lagoas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde deste sábado (15), 41,4 kg de haxixe durante fiscalização na BR-262, no município de Três Lagoas (MS).
A ação teve início por volta das 13h22, quando a equipe policial abordou um automóvel Fiat/Fastback, cor cinza, com placas de Mato Grosso do Sul, que possuía indicativo de abordagem repassado pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR). O veículo era conduzido por seu proprietário, de 44 anos, que viajava acompanhado de sua esposa e de dois filhos menores de idade.
Durante a abordagem e checagem documental, os policiais perceberam um forte odor característico de entorpecente na parte traseira do automóvel. Em vistoria veicular aprofundada, foram localizados 69 pacotes de haxixe, ocultos no interior do para-choque traseiro e abaixo do painel do carro.
Aos policiais, o condutor confessou que havia preparado o compartimento oculto e ele próprio escondeu a droga em Campo Grande (MS), tendo como destino a cidade de Araraquara (SP). A passageira declarou que não tinha conhecimento do transporte do ilícito.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor. O preso, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Três Lagoas/MS para a formalização do Auto de Prisão em Flagrante Delito.
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