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Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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Água Clara

Delegacia de Polícia de Água Clara elucida tentativa de feminicídio e prende autor em cerca de uma hora

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, informa que, nesta data, elucidou uma tentativa de feminicídio ocorrida no município, culminando na rápida identificação e prisão do autor.

O suspeito de 32 anos, desferiu 14 golpes de faca contra a vítima, sua companheira, motivado por ciúmes e pela inconformidade com o término do relacionamento.

Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe policial iniciou diligências ininterruptas, que envolveram levantamento de informações, análise de dados e incursões em campo. A atuação coordenada e célere permitiu não apenas a identificação do autor, mas também a antecipação de sua possível rota de fuga.

Após o crime, o indivíduo tentou evadir-se do município, sendo localizado, abordado e preso por policiais civis cerca de uma hora após a prática delituosa.

A vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico, encontrando-se fora de risco.

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Água Clara

PRF apreende drogas e cigarros contrabandeados durante fiscalização em Água Clara (MS)

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Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher de 32 anos transportando maconha, skunk, haxixe e cigarros contrabandeados no km 141 da BR-262 no município de Água Clara/MS.

A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina, quando a equipe policial deu ordem de parada a um veículo Toyota Etios de cor branca. Ao abordarem os ocupantes e realizarem as entrevistas praxe, os policiais notaram nervosismo acentuado em uma das passageiras. A suspeita demonstrou inquietação excessiva e atenção desproporcional a uma bolsa que carregava no assoalho do veículo junto aos seus pés.

Diante da atitude suspeita, a equipe realizou a busca pessoal e nos pertences da passageira. Na bolsa de mão e em uma mala localizada no bagageiro do automóvel, foram encontrados diversos pacotes de entorpecentes e produtos ilegais: 20,7 kg de maconha (27 tabletes); 1 kg de haxixe (10 pacotes); 350 g de skunk (1 pacote) e 50 maços (5 pacotes) de cigarros de origem estrangeira.

A passageira, natural de Belo Horizonte/MG, confessou que o material lhe pertencia. Diante do flagrante, foi dada voz de prisão pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

A ocorrência, a mulher presa, o aparelho celular e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Água Clara/MS para as providências legais cabíveis. Os demais ocupantes do veículo prestaram esclarecimentos na condição de testemunhas e foram liberados.

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