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CCJR aprova gratuidade na segunda via do RG a pessoas em situação de rua

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A proposta que prevê o direito de pessoas em situação de rua de serem isentas do pagamento da segunda via da carteira de identidade foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) em reunião extraordinária, realizada na tarde desta terça-feira (11) no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). No total, foram apresentados e votados pareceres de 19 proposições, das quais 13 receberam pareceres favoráveis.

De autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 227/2022 recebeu parecer favorável do relator, deputado João César Mattogrosso (PSDB). A proposta altera a Lei 3.665/2009, que trata sobre “a isenção do pagamento de taxa para concefção de segunda via de comentos de pessoas idosas ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas”. A mudança na lei estende esse direito a pessoas em situação de rua. Em seu voto, o relator destacou o aspecto social relevante da proposição, que não teria, segundo seu parecer, nenhum vício material e formal. Os demais parlamentares da comissão seguiram o voto do relator.

Também passou pela CCJR o Projeto de Lei 185/2023, de autoria do deputado João César Mattogrosso e coautorias de vários outros parlamentares. A proposta inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Arraiá da ALEMS. O evento, realizado no dia 16 de junho deste ano, é

uma iniciativa inédita do Legislativo Estadual. Na ocasião, cerca de 1,2 mil pessoas enfrentaram o frio e contribuíram com diversas entidades de assistência social, que venderam produtos e destinaram o dinheiro para suas atividades (veja a matéria). Pela proposta, o Arriá será realizado, anualmente, no mês de junho.

A Comissão também manteve o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 87/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL). A proposta dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS).

Projetos arquivados e pedido de vista

Três projetos foram arquivados por receberem pareceres contrários à constitucionalidade. Entre eles, está o Projeto de Lei 120/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). A proposta institui “regras de priorização e especialização na tramitação de processo administrativo, em ações que envolvam vítimas de feminicídio, de violência contra as mulheres e estupro”. O relator, deputado Pedrossian Neto (PSD), que enalteceu a inteção da proposta, mas disse que ela entra na competência legislativa da União. Os demais acompanharam o relator.

Também recebeu parecer desfavorável o Projeto de Lei 161/2023, do deputado Marcio Fernandes (MDB)., que proíbe a exposição de produtos fumígenos nos locais de venda. O relator, deputado Junior Mochi (MDB) que a proposta tem vícios material e formal. Também invade a competência da União, a qual cabe legislar legislar sobre consumo e saúde. Os outros deputados votaram como o relator e o projeto foi arquivado.

Outro projeto de lei que recebeu parecer contrário quanto à constitucionalidade foi o 136/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT). A proposta “institui a obrigatoriedade do teste do bracinho nas consultas pediátricas em crianças a partir de três anos de idade, atendidas pela rede pública estadual de saúde”. De acordo com o relator, João César Mattogrosso, a proposta invade a competênia da União por legislar acerca do tema saúde.

Uma proposta recebeu parecer contrário do relator, mas não foi arquivada em razão de pedido de vista. Trata-se do Projeto de Lei 61/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que “estabelece a equiparação como amostra grátis os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor”. O relator, Pedrossian Neto, pontuou que a proposta contraria a legislação civil, que considera como amostra grátis pequena porção ou fragmento de produto sem enriquecimento, o que exclui o dinheiro. A deputada Mara Caseiro pediu vista e o projeto não foi votado.

Presidida pela deputada Mara Caseiro, a reunião desta tarde teve as participações dos deputados Antonio Vaz, Junior Mochi, Pedrossian Neto e João César Mattogrosso.

Demais projetos com pareceres favoráveis

Também receberam pareceres favoráveis as seguintes propostas:

Projeto de Lei Complementar 09/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A proposta modifica a Lei Complementar 160/2012, que dispõe sobre a organização do órgão.

Projeto de Lei 192/2023, de autoria do deputado Junior Mochi, que declara a utilidade pública da Associação Hikmat Shrine Pantanal, com sede em Campo Grande.

Projeto de Resolução 15/2023, de autoria do Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Projeto de Lei 112/2023, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que inclui no calendário de eventos do Estado a Feira de Exposição Japorã Agroshow, realizada anualmente em Japorã, em 30 de abril.

Projeto de Lei 186/2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que Inclui no calendário de eventos do Estado a Festa do Padroeiro Santo Antônio da Colônia Zanata, comemorado anualmente no mês de junho.

Projeto de Lei 194/2023, que cria e inclui no calendário de eventos do Estado a Semana do Cooperativismo, a ser realizada na primeira semana de julho.

Projeto de Lei 125/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que inclui como conteúdo transversal, no currículo das escolas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, noções de robótica.

Projeto de Lei 155/2023, do deputado Junior Mochi, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto a cobrança da taxa de serviço.

Projeto de Lei 159/2023, de autoria da deputada Gleice Jane (PT). A proposta institui o dia 22 de abril como o Dia da Mulher Artista Sul-mato-grossense em homenagem à pintora, escritora e compositora Lídia Baís.

Projeto de Lei 107/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que declara de utilidade pública estadual o “Instituto Florestinha de Educação Ambiental Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul”.

Projeto de Resolução 22/2023, do deputado Junior Mochi, que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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Nota à imprensa sobre a homologação do II Concurso da ALEMS

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Sobre a homologação do II Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro Reserva do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão Organizadora do II Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) esclarece que a expressão “Resultado Final”, constante em determinados marcos do cronograma do II Concurso Público, corresponde ao modelo de divulgação de etapas adotado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do certame, não significando a conclusão integral do concurso público.

Conforme previsto no cronograma oficial vigente, após a divulgação do resultado das etapas anteriores, ainda será realizada a Avaliação Biopsicossocial dos candidatos com deficiência, etapa aplicável a todos os cargos do concurso, independentemente de possuírem ou não prova prática. Na sequência, haverá a publicação do resultado preliminar, período recursal e divulgação do resultado definitivo desta avaliação, encerrando-se, assim, todas as fases previstas para o certame.

Importante destacar que a Avaliação Biopsicossocial integra o concurso desde a publicação do Edital nº 01/2025 – Edital de Abertura de Inscrições, em 18 de dezembro de 2025, estando expressamente prevista no Capítulo 5 do edital, que disciplina o procedimento de avaliação dos candidatos com deficiência aprovados. Dessa forma, a homologação do concurso somente poderá ocorrer após a conclusão de todas as etapas previstas no edital, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório, que regem a Administração Pública.

Por fim, a comissão organizadora esclarece que não há qualquer ato de homologação divulgado nos canais oficiais da ALEMS, tampouco previsão de homologação antes da conclusão das etapas remanescentes do certame. Assim, quaisquer informações em sentido diverso não correspondem aos atos oficiais da Assembleia Legislativa.
A ALEMS reafirma seu compromisso com a condução técnica, transparente e imparcial do II Concurso Público, assegurando o fiel cumprimento do edital e o respeito aos direitos de todos os candidatos.

Comissão Organizadora do II Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS)

Saiba mais clicando aqui.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

 

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Agenda: Seminário, sessões plenárias e solene acontecem em julho na ALEMS

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Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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