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Projetos que beneficiam população com redução de impostos passam pela CCJR

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (17), aprovou pareceres favoráveis aos projetos do Poder Executivo que concedem redução do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), todos de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei 133 de 2023 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.810 de 1997, com a finalidade de majorar para R$ 100 mil o valor das doações e das transmissões causa mortis, de bens e direitos, beneficiadas pela isenção do ITCD. Também fica mantida a desoneração do imposto para pessoas de baixa renda, em decorrência da alta valorização dos imóveis nos últimos anos.

A proposta autoriza o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) a editar ato que possibilita a dispensa de lançamento do ITCD, nos casos em que o crédito tributário seja inferior ao valor de sua cobrança, como medida a evitar custos do tributo de superiores ao resultado da arrecadação e oferecer tranquilidade jurídica aos agentes do Fisco.

Com relação ao IPVA, o projeto isenta do pagamento do imposto os proprietários de veículos com motores convertidos ao Gás Natural Veicular (GNV) e dispensa o pagamento das taxas devidas Detran, nos casos de regularização da conversão.

Confira as demais matérias relatadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), João César Mattogrosso (PSDB) e Pedrossian Neto (PSD).

Pareceres favoráveis

Do deputado Jamilson Name (PSDB), o Projeto de Resolução 7 de 2023 modifica o Regimento Interno da ALEMS (Resolução 65 de 2008). A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 102, passando a ter a seguinte redação: “O nome parlamentar não conterá mais de três palavras, extraídas do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, não computadas, nesse número, as proposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, ou semelhantes”.

De autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), o Projeto de Lei 122 de 2023 denomina Pedro Pinheiro Torres o prédio onde está instalada a Agência de Trânsito de Deodápolis, e Projeto de Resolução 10 de 2023 dá o nome do deputado Amarildo Cruz à área do estacionamento destinado aos visitantes na ALEMS.

O Projeto de Lei 111 de 2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), institui o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 132 de 2023 dispõe sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com os cidadãos ou pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos estaduais. O objetivo da matéria é instituir um sistema mais seguro, com exigência de certificado digital, que substituirá o atual Portal ICMS Transparente.

O Projeto de Lei 51 de 2023, de Renato Câmara (MDB), inclui a compra de medicamentos com os recursos do Programa Mais Social. Atualmente, o recurso de R$ 300 mensais é destinado, exclusivamente, para a compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e de higiene.

Pareceres contrários

Em razão de vício de iniciativa, foi arquivado o Projeto de Lei 6 de 2022, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que institui a Política Estadual de Proteção à Criança e Adolescente Vítima de Crimes e Maus Tratos, contendo, entre as ações, a criação de um Centro de Atendimento Integrado para este público infantojuvenil vítimas ou testemunhas de violência.

Requerimento, do deputado João Henrique (PL), foi declarado prejudicado, pois possui mesmo objeto de outros já apresentados na Casa de Leis. Rejeitado por unanimidade na comissão, o documento foi arquivado.

Apensação

Serão encaminhados à Presidência da ALEMS, o Projeto de Lei 242 de 2022 e o Projeto de Lei 198 de 2022, para verificar se há necessidade de apensamento. Ambos são de autoria do deputado Lucas de Limas (PDT).

O 242 prevê validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis ou incuráveis de qualquer natureza. Já o 198 dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostica a Síndrome de Down.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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