Destaques
Prefeitura de Três Lagoas terá concurso para professores, e vagas em MS com salário de até R$ 9mil
Prefeitura de Três Lagoas
Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul
Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Marinha do Brasil
Edital
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TRÊS LAGOAS
RESOLUÇÃO Nº. 009/SEMEC/2016.
Regulamenta o regime de suplência: aulas complementares e convocação para o exercício de função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no município de Três Lagoas/MS.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do art. 47 da Lei nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 – Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, combinado com o Decreto nº. 077, de 09 de maio de 2016 e art. 98, capítulo VII da Lei 1.609 de 28 de março de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica aprovada a Resolução que trata do regime de suplência para o exercício temporário da função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 27 de outubro de 2016.
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexo da Resolução nº 009/SEMEC/2016
Dispõe sobre o exercício de suplência da função de professor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Art. 1 – A atribuição de aulas em regime de suplência e convocação visa o preenchimento de vagas na lotação da Rede Municipal de Ensino, sendo autorizadas nos seguintes casos:
I – Construção e/ou ampliação de unidade de ensino;
II – Aumento de salas de aula e abertura de novas turmas;
III – Afastamento do titular para exercer cargos em comissão e confiança, de conformidade com o estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
IV – A cessão para a Administração Municipal está condicionada ao afastamento do titular sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V – Licenças e outros afastamentos previstos em Lei.
Art. 2 – A atribuição de aulas no regime de suplência obedecerá ao seguinte critério:
I – professor efetivo ou estável na Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas – MS;
II – professor convocado.
§ 1º – É considerado professor o candidato habilitado em: Magistério ou Normal Médio, Pedagogia ou disciplinas específicas (Artes, Letras – Inglês/Português, Português/Português, Português/Espanhol, Português/Literatura, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física).
§ 2º – A atribuição de aulas para o professor efetivo ou estável dar-se-á, preferencialmente, na modalidade de aulas complementares, desde que a carga horária não ultrapasse a 40 horas – aulas semanais com fulcro no Art. 17 da Lei nº 2425/10.
Art. 3 – O candidato, no ato da inscrição, para o exercício docente em caráter suplementar deverá:
I – Efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição que possuirá ás seguintes informações:
(a)- Nome do Candidato;
(b)- Número do RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista e Titulo Eleitoral;
(c)- Disciplina pretendida;
(d)- Endereço completo e telefone para contato.
II – a contagem do Tempo de Serviço será preenchida pelo candidato de conformidade com item 5.3 do Edital do Processo de Seleção/2016;
III – a ficha avaliativa do corpo docente será preenchida diretamente no sistema de inscrição online pela Direção e Especialistas em Educação da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas, na presença do representante sindical e constarão os seguintes critérios:
(a)- Objetivos;
(b)- Desempenho;
(c)- Pedagógicos.
IV – a entrevista pessoal por competência será de responsabilidade da Assessoria Educacional Especial Pedagógica e os resultados serão registrados no sistema de inscrição online.
§ 1º – o candidato será responsável pela exatidão das informações fornecidas, sob pena de anulação no ato de atribuição das aulas.
Art. 4 – O candidato que não trabalhou na Rede Municipal de Ensino (REME) em 2016, no ato da convocação para o exercício docente em regime de suplência deverá apresentar:
I – comprovação da habilitação, de conformidade com a legislação vigente;
II – cópias da documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista, Titulo Eleitoral, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos, 01 (uma) foto 3X4);
III – cópia do comprovante de residência;
IV – declaração de não acumulação de cargos públicos (será preenchido no local);
V – outras exigências estabelecidas em resolução para o processo seletivo;
VI – certificados originais e cópias dos documentos informados no ato da inscrição (habilitação e pessoal);
Parágrafo 1º – Os candidatos que trabalharam na R.E.M.E. e concluíram curso de Especialização em 2016, deverão entregar cópia autenticada do certificado.
Art. 5 – Todos os candidatos deverão apresentar avaliação médica no ato da convocação.
Art. 6 – Não serão atribuídas aulas complementares ou convocação aos candidatos nos seguintes casos:
I – acumulação ilícita de cargos, observada a compatibilidade de horário, sendo permitida apenas:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
II – aposentados por invalidez ou compulsoriamente (INSS e/ou Secretaria de Administração de Estado e Município);
III – candidato declarado inapto por avaliação médica;
IV – inaptidão pedagógica e administrativa, devidamente assinada pela Direção e pelo Especialista em Educação;
V – Unidades Escolares pretendida pelo candidato que tenha sido colocado à disposição nos últimos 3 anos.
Art. 7 – O ato de revogação de aulas complementares ou convocação dar-se-á:
I – a pedido;
II – por nomeação para cargo em comissão e/ou confiança;
III – por conveniência administrativa;
IV – retorno do professor detentor do cargo efetivo;
V – provimento do cargo, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso;
VI – remoção de professor efetivo ou estável;
VII – abandono de cargo;
VIII – ineficiência de desempenho em regência de classe;
IX – fechamento de turmas;
X – por excesso de atestado médico;
XI – por atribuição sem observância a legislação em vigor.
Parágrafo Único – A atribuição de aulas complementares ou convocação sem observação da legislação pertinente implicará em apuração de responsabilidade.
Da Convocação
Art. 8 – Convocação é o cometimento das funções de Professor, em caráter temporário na forma da legislação vigente.
Art. 9 – Do ato da Convocação deverá constar:
I – A atividade, a área de estudo ou a disciplina (s);
II – Prazo da convocação.
Art. 10 – O candidato convocado fará jus, durante o período de convocação a:
I – Vencimento;
II – Gratificação natalina proporcional ao tempo da convocação;
III – Férias proporcionais ao tempo da convocação.
Art. 11 – O valor hora-aula do professor convocado será igual a do vencimento da classe A, no nível correspondente à sua habilitação.
Art. 12 – A convocação só será permitida nos casos dos afastamentos legais e na existência de vaga pura, e está condicionada ao exercício da função docente em sala de aula.
Art. 13 – A convocação fica limitada a cada período letivo, não podendo ter início durante as férias, salvo necessidade imperiosa de reposição de aulas ou estudos suplementares.
Art. 14 – É vedada a designação de convocado, para o exercício de função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 15 – A atribuição de aulas complementares ou convocação será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
§ 1º – O processo da suplência será regulamentado por ato da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º – É vedada a suplência de professor, por substituição ou convocação, havendo vagas e candidatos classificados em concurso público, a serem chamados, com fulcro no parágrafo 2º, Art. 16 da Lei 2425/10.
Art. 16 – Para as disciplinas de Educação Infantil e Língua Estrangeira Moderna – Inglês serão convocados os classificados em Concurso Público Municipal e ainda não nomeados, observada a ordem de classificação, com fulcro no Art. 100 da Lei nº 1609/00.
Art. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Administração expedir atos de convocação.
Três Lagoas, 27 de outubro de 2016.
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Edital nº 001/SEMEC/2016.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I – A Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
II – Que por tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a população de Três Lagoas – MS, resolve;
TORNAR PÚBLICO
O presente edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo de Seleção de Professores, para atender a demanda nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Seleção de que trata o presente edital tem por objetivo garantir o processo do ensino e da aprendizagem;
1.2 – O Processo de Seleção de professores é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a Resolução nº 009/SEMEC/2016.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas através do site www.treslagoas.ms.gov.br .
2.1.1 – O período de inscrição será de 10 a 22 de novembro de 2016 e ficará disponível para alteração até dia 22/11/16.
2.1.2 – No ato da inscrição os candidatos deverão preencher com exatidão a ficha de inscrição, e as informações serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.3 – O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o comprovante de inscrição, no período de 10 a 25 de novembro de 2016 – das 7h às 17h – para a Entrevista Pessoal que será realizada pela equipe de Assessoria Educacional Especial Pedagógica;
2.1.4 – Caberá a Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas preencher a ficha de avaliação dos docentes no sistema de inscrição online, no período de 10 a 25 de novembro;
2.1.4.1 – A direção da Unidade Escolar não poderá avaliar funcionário administrativo ou estagiário para o processo seletivo;
2.1.5 – O candidato só poderá fazer inscrição para uma única disciplina ou modalidade de ensino.
Parágrafo Único – A inexatidão das informações implicará no cancelamento da inscrição.
3. PROVA DE TÍTULOS
3.1 – A prova de títulos será de caráter classificatório, e realizar-se-á de acordo com o seguinte procedimento:
3.1.1 – Os títulos serão pontuados conforme valores na tabela de pontuação abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso, consignando que para fim de tempo de serviço não será aceito período concomitante.
| Itens | Títulos | Pontuação | |
| Unitário | Máximo | ||
| 01 | Formação Profissional: | 1,25 | 1,25 |
| – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. | |||
| – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização | 2 | 2
|
|
| – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. | |||
| – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado. | 2,5 | 2,5 | |
| – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado. | 3 | 3 | |
| 02 | Tempo de Serviço: | 0,25 (para cada semestre letivo) | Até
4,0
|
| – Cópia da Carteira de Trabalho atualizada e/ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado como professor em instituições públicas ou privadas na área de educação do Município de Três Lagoas MS, expedido por órgão competente (item 5.4). | |||
| Tempo de Serviço: | 0,25 (para cada semestre letivo) | Até
1,0
|
|
| – Cópia da Carteira de Trabalho atualizada e/ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado como professor em instituições públicas ou privadas na área de educação dos demais Municípios ou Estados, expedidos por órgão competente (item 5.4). | |||
| SUBTOTAL | 13,75 | ||
CURSOS PRESENCIAIS
| Certificados de capacitação | + 120 h
|
81 a 119
|
41 a 80 h
|
08 a 40 h
|
| Validade – 2012 a 2016 | ||||
| Quantidade de Títulos | Máx 02 (1 cada) | Máx 03(0,55 cada) | Máx 04(0,30 cada) | Máx 05(0,15 cada) |
ONLINE
| Certificados de capacitação | + 120 h
|
81 a 119
|
41 a 80 h
|
08 a 40 h
|
| Validade – 2012 a 2016 | ||||
| Quantidade de Títulos | Máx 02(0,30 cada) | Máx 03(0,15 cada) | Máx 04(0,07 cada) | Máx 05(0,04 cada) |
3.1.2 – Os cursos de capacitação na modalidade online com datas concomitantes serão aceitos apenas um certificado.
3.1.3 – A Tabela de Pontuação – Prova de Títulos será preenchida pelo Candidato que se comprometerá com a exatidão das informações contidas, sob pena de exclusão do Processo de Seleção.
3.2 – No processo seletivo 2016/2017 será considerada a quantidade de dias que o trabalhador em educação permaneceu afastado por motivo de saúde. As informações serão repassadas pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, sendo descontados da pontuação final os dias de afastamento conforme tabela abaixo, salvo nos casos de licença maternidade, paternidade e as doenças graves previstas no artigo 151 da lei 8213/91 do RGPS que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e no §1º do artigo 49 da lei 2.808/14 do RPPS.
| Quantidades de dias de Atestados Médicos | Desconto |
| 1 a 15 dias | 0,25 |
| 16 a 30 dias | 0,5 |
| 31 a 60 dias | 0,75 |
| 61 a 90 dias | 1 |
| Acima de 91 dias | 1,5 |
3.3 – Os títulos e as documentações pessoais serão apresentados no ato da convocação, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já existentes.
§ 1º – Os certificados do PNAIC e Profuncionário não serão considerados na contagem de títulos.
§ 2º – Os cursos deverão obrigatoriamente ser na área educacional e apresentar conteúdo programático e carga horária, exceto os certificados emitidos pela SEMEC de Três Lagoas compreendido do período de 2012 a 2016.
4. FICHA AVALIATIVA
4.1 – Avaliações de desempenho das funções docentes da (s) Unidade (s) Escolar (es) da Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas, devidamente preenchido pela Direção, Especialista em Educação e pelo Candidato, na presença de representante sindical;
4.2 – Caso o candidato apresente duas ou mais Fichas Avaliativas será feita uma média da pontuação.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 – No caso de haver mais inscritos do que vagas, aplicar-se-ão os critérios de desempate de acordo com o item 7.
5.2 – São atribuições da Comissão do Processo de Seleção:
5.2.1 – Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado do Processo de Seleção, por meio de Edital a ser fixado na SEMEC, no SINTED e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal – www.diariomunicipal.com.br/assomasul.
5.2.2 – Responsabilizar-se pelo processo de verificação da prova de títulos;
5.2.3 – Fixar o edital com o resultado da seleção a partir do dia 07 de dezembro de 2016;
5.3 – A comprovação da experiência profissional far-se-á da seguinte forma:
5.3.1 – Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Municipal de Ensino de Três Lagoas, por meio de declaração da Assessoria de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração de Três Lagoas.
5.3.2 – Para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Estadual de Ensino, por meio de declaração da Direção das Unidades de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado de Educação;
5.3.3 – Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com comprovação do nível de ensino que atuou como docente.
6. DAS VAGAS
6.1 – A carga horária destinada à função de professor será de 20 horas/aula semanais.
6.2 – O processo seletivo destina-se às vagas existentes.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 – A classificação dos resultados será realizada pela ordem decrescente e deverá considerar os seguintes critérios:
7.1.2 – Maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;
7.1.3 – Maior tempo de efetivo exercício no magistério público;
7.1.4 – Maior tempo de exercício no magistério;
7.1.5 – Mais idoso.
8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
8.1 – O resultado da seleção será publicado em edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, www.diariomunicipal.com.br/assomasul e fixado na sede da SEMEC e do SINTED, a partir do dia 07 de dezembro de 2016.
8.2 – O período de recurso será de 08 a 09 de dezembro de 2016.
8.2.1 – No recurso só será alterada informações sobre certificados de capacitação ou formação e dados pessoais.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido nesse Edital.
9.2 – As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9.3 – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a atribuição de aulas para as turmas da Escola de Tempo Integral, Sala Especial e AEE, Educação no Campo da Rede Municipal de Ensino, 1º, 2º e 3º ano (PNAIC/MEC) e Projetos desenvolvidos pela SEMEC, sendo obrigatória a participação no Processo Seletivo.
9.4 – O Processo Seletivo será dos seguintes níveis de ensino e das disciplinas:
– Ensino Fundamental 4º e 5º ano;
– Arte;
– Língua Portuguesa;
– Matemática;
– Educação Física;
– Ciências;
– Geografia;
– História
Parágrafo único – Os candidatos portadores do diploma com Licenciatura em Arte serão classificados preferencialmente em relação aos habilitados em Pedagogia.
9.5 – O candidato que não comparecer no dia, local e hora designado para atribuição de aulas terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo de Seleção.
9.6 – Do cancelamento da inscrição não cabe recurso.
9.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Três Lagoas, 27 de outubro de 2016.
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Lara Stela Martins Rodrigues
Código Identificador:6F7B5A43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 31/10/2016. Edição 1713
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/
Arapuá
Ex-Vereadora Sueli Trannin Bernardo, trouxe desenvolvimento ao Arapuá
No dia 18 de Dezembro de 1950 na cidade de Cachoeiras de Macacu – RJ nascia Sueli Trannin, filha do saudoso Altair Cabral Trannin e Terezinha de Jesus Ramos Trannin.
Em 1960 a família Trannin chega a Três Lagoas e ao Distrito de Arapuá, enquanto seu pai Altair Trannin vinha despontando na política do Município como Vereador e Prefeito (Quando, em 1978, o então prefeito de Três Lagoas, Ramez Tebet, renunciou ao cargo para disputar a uma cadeira na Assembleia Constituinte do recém-criado Estado de Mato Grosso do Sul, Altair Cabral Trannin foi indicado pelo governo militar para exercer o cargo de chefe do Poder Executivo municipal por nove meses, entre agosto de 1978 e julho de 1979).
Sueli Trannin vinha exercendo o cargo de Professora voluntária na Prefeitura Municipal de Três Lagoas entre os anos de fevereiro de 1966 – dezembro de 1968 de 2 anos 11 meses, onde dava aula para o pré-primário de forma voluntária.
Em Fevereiro de 1973 há exatos 47 anos e 11 meses, recebeu o cargo de Delegada de Oficio Público no Cartório de Paz de Arapuá.
Casou-se com o ferroviário Antonio de Jesus Bernardo (in Memorian), e passou a ter no nome de Sueli Trannin Bernardo, onde teve 3 filhos, Marcio, Paulo e Marcia, que lhe deram 8 netos e recentemente um bisneto, que completa um aninho no dia 20 de dezembro.
Em 16 de Agosto de 1985, perdemos o vereador Altair Cabral Trannin, após vários dias internado no Hospital Auxiliadora, onde vinha tratando de um câncer na vesícula. Um dia de muita tristeza para os três-lagoenses e principalmente aos moradores do Distrito de Arapuá.
A família precisava de alguém para dar seguimento na política na sucessão de Altair, se pensou em vários nomes, até no esposo de Sueli o Toninho, mas chegaram um consenso que teria que ser Sueli Trannin.
De cartorária a um mundo desconhecido a política, com o nome forte de seu pai, Sueli no ano de 1988, foi eleita a vereadora no PDS com 524 votos, na gestão do Prefeito Miguel Jorge Tabox (PTB). Com ajuda de seu esposo fez um trabalho dinâmico, dando uma nova cara o seu Distrito “Arapuá”.
Reeleita novamente a vereadora do PDS no ano de 1992, com 578 votos, juntamente com o então eleito Prefeito José Pedro Batiston do PST. Uma gestão muito difícil para a Vereadora já que o prefeito Batiston, teve uma administração desastrosa.

Câmara Municipal de Três Lagoas, entrou para história com a quantidade maior de mulheres.
Em 1996, agora pelo PFL, foi reeleita com 628 votos, do saudoso Prefeito Issam Fares do PMDB. Ajudou Fares na votação de vários projetos, entre eles a instalação de fábricas em Três Lagoas, onde tivemos a primeira fábrica da cidade a Mabel.
Veja Mais
Mulheres Trannin uma história de luta por Arapuá
A pedido do então Senador da Republica Ramez Tebet, Sueli vai para o PMDB, onde tentou várias eleições se eleger a vereadora novamente, mesmo com 1.146 votos em 2008, não conseguiu uma das dez cadeiras na Câmara Municipal de Três Lagoas, atualmente esta filiada ao PSDB. e não disputou mais uma vaga a Câmara Municipal de Três Lagoas.
No dia 8 de Agosto de 2015 a Câmara Municipal de Três Lagoas de Três Lagoas em comemoração ao centenário, fez uma sessão solene para entrega da “Comenda Centenário Legislativo” a ex-vereadores e ex-servidores que atuaram nestes cem anos de trabalho em prol da cidadania. Entre as pessoas esteve a ex-vereadora Sueli Trannin Bernardo, onde foi vereadora por 3 mandatos e ocupou a cadeira de Secretária da casa de leis de Três Lagoas.
Está casada a 24 anos com o professor Claudinei Canistro.
Veja alguns trabalhos da ex-vereadora concluídos em Arapuá e Três Lagoas
— 4,5 Km de Asfalto da Rodovia Estadual 459, a qual leva o nome de seu pai, o saudoso “Altair Cabral Trannin”, que liga a BR 262 ao Arapuá em frente a praça, da gestão do Governador Pedro Pedrossian e Deputado Cicero.
— Hospital e Posto de Saúde, equipado com ambulância zero KM, na gestão do saudoso Prefeito Miguel Tabox.
— Praça Municipal
— Campo de futebol com alambrado e gramado
— Equipe mecanizada com uma patrola, uma carregadeira e dois caminhões, para ficarem fixos no Distrito.
— Implantação Agência da CESP, para atender as reclamações e pagamentos de contas de luz, com um técnico e uma auxiliar administrativa, no Arapuá.
— Pagamento de combustível de Kombi escolar, para a vinda de professores todos os dias ao Distrito
— Lutou junto à Comunidade para a implantação do Centro Comunitário, com piscina, e Padaria comunitária, em Arapuá.
— Solicitação ao Deputado Akira, que as firmas:- Techint, Mendes Júnior, tantas outras viessem instalar-se no Distrito, gerando e continuando a gerar inúmeros empregos aos moradores de Arapuá.
— Realização de Campeonatos de Futebol e diversas modalidades esportivas, e apoio a atletas do Distrito.
— Na área social: Doações de óculos, remédios, ajuda a transportes de doentes para outras localidades.
— Asfaltamento das ruas: Afonso Trannin, Eduardo Galvão e Adonias Alves dos Santos.
— Várias homenagens a cidadãos do Distrito, entre a que se destaca o saudoso Sr. Heliodoro Teodoro de Souza, um dos fundadores do Distrito.
— Ampliação dos ônibus escolares para transporte de alunos da zona rural;
— Iluminação pública nas ruas do distrito de Arapuá,
— Solicitação das casas dos Policiais,
— Realização de diversos campeonatos e torneios de futebol, vôlei, truco;
— Solicitação da construção de mais um poço artesiano pela Prefeitura e Funasa,
— Solicitação para implantação da telefonia fixa e torre para Celular;
— Solicitação de uma viatura para o Destacamento de Policia,
— Solicitação de construção do Centro Comunitário e campo de futebol na Vila Piloto.
— Solicitação de construção de asfalto nas ruas da Vila Piloto.
— Solicitação de construção de uma Escola no bairro Santa Rita;
— Pedido de duzentas linhas de telefônicas em Arapuá;
— Colocação de iluminação sobre a ponte do Distrito de Garcias;
— Solicitação da reforma da escola municipal de Garcias.
Mensagem do ArapuáMS
Hoje é um dia especial em nosso calendário finalmente chegou o seu dia é um momento de ser feliz de se alegrar e desejar coisas boas, afinal não são todos os dias que temos um motivo bom pra ser comemorado.
Esperamos que esteja feliz com esta data, tirando proveito de cada momento, cada sorriso que lhe seja direcionado, cada emoção que passar no dia de hoje, curta bastante, alegre-se e divirta-se. Que seu aniversário seja um marco de realizações em sua vida e família, o momento é especial para muitos que com certeza admiram e torcem muito por você.
Você está no auge da maturidade da experiência e tem que se orgulhar muito por isso. Obrigado por fazer parte do nosso Distrito de Arapuá, pediremos a Deus que conserve bons dias em seu viver. Feliz Aniversário que você esteja Feliz com esta data.
Destaques
Dia do Índio: Veja as medidas de proteção aos indígenas
Todo dia 19 de abril é comemorado no Brasil e em vários outros países do continente americano o Dia do Índio ou o Dia dos Povos Indígenas. A data tem como propósito a preservação da memória e a reflexão crítica nas universidades, escolas e demais instituições semelhantes sobre a cultura indígena.
Nesse ano, em meio à pandemia do novo coronavírus, os indígenas precisam estar protegidos ainda. Estudos da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz) atestam que os índios são mais vulneráveis a epidemias em função de condições sociais, econômicas e de saúde mais difíceis do que as dos não índios, o que amplifica o potencial de disseminação de agentes causadores de doenças.
Por conta da atual situação, em março, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena, apresentou aos povos indígenas, aos gestores e colaboradores medidas que podem ajudar a prevenir o contágio com o novo coronavírus.
As iniciativas estão previstas no “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas”. Além disso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) também se manifestou medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus.
Vejas as medidas:
- Os casos suspeitos de covid-19 tem prioridade no atendimento à população de modo a diminuir o tempo de contato com os indígenas presentes no local de atendimento;
- O registro do atendimento deve ser feito no prontuário do paciente e também deverá ser inserido no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) no menor tempo possível;
- Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento devem receber as informações para que possam ajudar na conscientização da comunidade sobre as medidas de prevenção e controle da doença, na identificação precoce de sinais e sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave;
- O Acampamento Terra Livre, o maior encontro indígena do país, que ocorreria entre os dias 27 e 30 de abril, em Brasília-Distrito Federal, foi adiado por conta do coronavírus;
- Estão suspensas a concessão de novas autorizações de entrada em terras indígenas , com exceção daquelas necessárias à continuidade de serviços essenciais às comunidades, como ações de segurança, atendimento à saúde, entrega de gêneros alimentícios, de medicamentos e combustível;
- O contato com agentes bem como a entrada de civis em terras indígenas são restritos;
- A entrada de agentes públicos de atendimento à saúde e segurança não será dificultada pela fundação.
Fonte:OImparcial
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