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Brasilândia notifica estabelecimentos para que retirem automóveis e sucatas de vias públicas

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Ação é realizada pelo Fiscal de Posturas e tem amparo legal no Código de Posturas

A Prefeitura de Brasilândia por meio do Núcleo de Tributação, através de um Fiscal de Obras e Posturas começou o trabalho de notificação de empresas e estabelecimentos que deixam veículos e até mesmo sucatas nas vias públicas. A ação visa atender à solicitação do Ministério Público Estadual para que o Município realize as fiscalizações na Cidade, sob o amparo da Lei 399/85.

Até o momento, nove estabelecimentos já foram notificados pelo Fiscal de Posturas, para que retirem todos os objetos que possam dificultar o trânsito ou que impeça o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradores públicos.

Caso os responsáveis notificados não retirem os veículos e sucatas das vias públicas, o Núcleo de Fiscalização abrirá um processo de infração na qual será imposta ao infrator a multa no valor correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município de Brasilândia, ou seja, R$ 140,75  e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

A Prefeitura recomenda os proprietários para que procure a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e solicite a retirada do material mediante o pagamento de taxa.

Além do trabalho de notificação de proprietários que obstruem as vias públicas com veículos e sucatas, a Fiscalização continua com o trabalho de notificações de terrenos baldios e que se encontram sujos. A ação também tem aparo legal no Código de Posturas.

AMPARO LEGAL

De acordo com o artigo 5 da lei 399/85, do Código de Posturas, é dever de cada cidadão cooperar com a prefeitura na conservação e limpeza da cidade, sendo proibido:

“IX – consertar, montar reformar ou lubrificar veículos ou qualquer pretechos em via ou logradouro público;”

“XII – impedir ou dificultar a qualquer pretexto, o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradouros públicos e os sistemas de esgotos e drenagem das habitações e estacionamentos, danificando-os ou obstruindo-os;”.

Além disso, a Fiscalização também tem o amparo legal do artigo 162 , na qual especifica que é terminantemente proibido em vias públicas:
“IV – atirar corpos e detritos ou colocar objetos que possam molestar os transeuntes ou dificultar o transito.

DENÚNCIAS

Caso a população saiba de algum terreno sujo ou de estabelecimentos com veículos e sucatas que estejam obstruindo as vias públicas, poderá fazer a denúncia informando a localização para a equipe do Departamento Municipal de Tributação, que fica na rua Elviro Mancine, 530, Centro, das 7h às 13h (MS).

Além disso, outro instrumento de comunicação é através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone (67) 3546-1301 (ramal 27), no Messenger da Prefeitura de Brasilândia, pelo email [email protected], pelo site WWW.brasilandia.ms.gov (no canto direito na parte inferior, no banner “OUVIDORIA”, ou, pessoalmente na Rua Elviro Mancine, 530, Centro, na sala de Assessoria de Comunicação.

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Brasilândia

Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia

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Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.

Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.

No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.

O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.

Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.

Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.

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Brasilândia

Mãe e filho são presos em Brasilândia com 160 kg de cocaína em caminhão na BR-158

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 160 quilos de cocaína e prendeu mãe e filho que transportavam a droga em um fundo falso de caminhão. O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (24), durante fiscalização de rotina na BR-158, em Brasilândia.

  A apreensão ocorreu depois que os agentes da PRF abordaram um caminhão que trafegava de forma irregular pela rodovia. Durante a análise documental, os policiais constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele estava acompanhado da própria mãe, que também foi detida.

Uma vistoria minuciosa na cabine do caminhão revelou a existência de um compartimento oculto, popularmente chamado de “mocó”, preparado especialmente para esconder os entorpecentes. Ao abrir o espaço, os policiais localizaram diversos tabletes distribuídos em dois tipos de processamento da droga.

No total, foram encontrados 99,4 quilos de pasta base de cocaína e 61,3 quilos de cloridrato de cocaína, considerado o produto de maior pureza e valor no tráfico.

Após o flagrante, mãe e filho foram encaminhados, juntamente com o caminhão e a carga apreendida, para a Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, onde o caso foi registrado.

A Polícia Civil segue responsável pela investigação, que deve apurar a origem e o destino da droga apreendida.

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