Brasilândia
Brasilândia notifica estabelecimentos para que retirem automóveis e sucatas de vias públicas
Ação é realizada pelo Fiscal de Posturas e tem amparo legal no Código de Posturas
A Prefeitura de Brasilândia por meio do Núcleo de Tributação, através de um Fiscal de Obras e Posturas começou o trabalho de notificação de empresas e estabelecimentos que deixam veículos e até mesmo sucatas nas vias públicas. A ação visa atender à solicitação do Ministério Público Estadual para que o Município realize as fiscalizações na Cidade, sob o amparo da Lei 399/85.
Até o momento, nove estabelecimentos já foram notificados pelo Fiscal de Posturas, para que retirem todos os objetos que possam dificultar o trânsito ou que impeça o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradores públicos.
Caso os responsáveis notificados não retirem os veículos e sucatas das vias públicas, o Núcleo de Fiscalização abrirá um processo de infração na qual será imposta ao infrator a multa no valor correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município de Brasilândia, ou seja, R$ 140,75 e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
A Prefeitura recomenda os proprietários para que procure a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e solicite a retirada do material mediante o pagamento de taxa.
Além do trabalho de notificação de proprietários que obstruem as vias públicas com veículos e sucatas, a Fiscalização continua com o trabalho de notificações de terrenos baldios e que se encontram sujos. A ação também tem aparo legal no Código de Posturas.
AMPARO LEGAL
De acordo com o artigo 5 da lei 399/85, do Código de Posturas, é dever de cada cidadão cooperar com a prefeitura na conservação e limpeza da cidade, sendo proibido:
“IX – consertar, montar reformar ou lubrificar veículos ou qualquer pretechos em via ou logradouro público;”
“XII – impedir ou dificultar a qualquer pretexto, o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradouros públicos e os sistemas de esgotos e drenagem das habitações e estacionamentos, danificando-os ou obstruindo-os;”.
Além disso, a Fiscalização também tem o amparo legal do artigo 162 , na qual especifica que é terminantemente proibido em vias públicas:
“IV – atirar corpos e detritos ou colocar objetos que possam molestar os transeuntes ou dificultar o transito.
DENÚNCIAS
Caso a população saiba de algum terreno sujo ou de estabelecimentos com veículos e sucatas que estejam obstruindo as vias públicas, poderá fazer a denúncia informando a localização para a equipe do Departamento Municipal de Tributação, que fica na rua Elviro Mancine, 530, Centro, das 7h às 13h (MS).
Além disso, outro instrumento de comunicação é através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone (67) 3546-1301 (ramal 27), no Messenger da Prefeitura de Brasilândia, pelo email [email protected], pelo site WWW.brasilandia.ms.gov (no canto direito na parte inferior, no banner “OUVIDORIA”, ou, pessoalmente na Rua Elviro Mancine, 530, Centro, na sala de Assessoria de Comunicação.
Brasilândia
Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia
Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.
Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.
No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.
O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.
Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.
Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.
Brasilândia
Mãe e filho são presos em Brasilândia com 160 kg de cocaína em caminhão na BR-158
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 160 quilos de cocaína e prendeu mãe e filho que transportavam a droga em um fundo falso de caminhão. O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (24), durante fiscalização de rotina na BR-158, em Brasilândia.
A apreensão ocorreu depois que os agentes da PRF abordaram um caminhão que trafegava de forma irregular pela rodovia. Durante a análise documental, os policiais constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele estava acompanhado da própria mãe, que também foi detida.
Uma vistoria minuciosa na cabine do caminhão revelou a existência de um compartimento oculto, popularmente chamado de “mocó”, preparado especialmente para esconder os entorpecentes. Ao abrir o espaço, os policiais localizaram diversos tabletes distribuídos em dois tipos de processamento da droga.
No total, foram encontrados 99,4 quilos de pasta base de cocaína e 61,3 quilos de cloridrato de cocaína, considerado o produto de maior pureza e valor no tráfico.
Após o flagrante, mãe e filho foram encaminhados, juntamente com o caminhão e a carga apreendida, para a Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, onde o caso foi registrado.
A Polícia Civil segue responsável pela investigação, que deve apurar a origem e o destino da droga apreendida.
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