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Mato Grosso do Sul

Governo de MS publica portaria que define tabela de cachês para artistas regionais

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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Cultura (FCMS), publicou portaria que aplica uma tabela de cachês para os artistas regionais. Ela foi elaborada de acordo com uma pesquisa realizada pela Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) sobre os valores dos cachês musicais regionais no Estado.

A portaria visa seguir as normas do Ministério da Cultura, que fixou parâmetros para pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados pela Lei Federal n.º 8.313/2001, conforme Instrução Normativa Minc n.º 001, de 10 de abril de 2023, além da necessidade em criar parâmetros para valores de cachês musicais de artistas com consagração local ou regional a serem contratados pela FCMS, visando planejar com celeridade o orçamento da entidade.

O secretário de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Miranda, vê como positiva essa portaria. “É o primeiro passo, iremos analisar o primeiro impacto desta portaria para que a gente possa achar um ponto aí que venha a otimizar a utilização do recurso público, fazendo com que proporcione a valorização dos nossos artistas”.

A nova tabela prevê quatro níveis de contratação e cachês, tendo como parâmetro os anos de experiência do artista, portfólio e número mínimo de apresentações nos últimos dois anos.

Em reunião na última sexta-feira com o Colegiado de Música, o diretor presidente da FCMS, Max Freitas, passou uma prévia sobre a portaria, “para que vocês não fossem pegos de surpresa, os chamamos aqui para explicar essa nova portaria, onde acredito que garanta mais acesso dos nossos artistas a esses recursos e também a realizar apresentações pelos municípios de MS, uma vez que vamos direcionar os pedidos dos municípios de acordo com os gêneros musicais solicitados”.

Aly Ladislau, membro da Coordenação do Colegiado Estadual de Música, disse que “é de extrema importância que a FCMS se adeque ao que já está instituído e a nova portaria vai ao encontro disso. Nos últimos anos vimos alguns poucos se beneficiarem da maior parte do orçamento para a cultura em Mato Grosso do Sul, e com a criação de uma tabela — mais justa e transparente — que limite melhor o pagamento de cachês por contratação direta, dá-se um passo importante rumo à democratização de acesso aos recursos públicos”.

Todos os detalhes da portaria você pode conferir no site da Fundação de Cultura, na aba de editais, clicando: https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/editais-da-fundacao-de-cultura/

Texto e Foto: Ana Ostapenko, FCMS

Fonte: Governo MS

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Mato Grosso do Sul

Pesquisa do Procon Estadual aponta diferença de até 400% em serviços de barbearia para o Dia dos Pais

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Com a proximidade do Dia dos Pais, pesquisa realizada pelo Procon Estadual identificou diferenças expressivas nos preços de serviços oferecidos por barbearias de Campo Grande. O levantamento analisou 18 tipos de serviços em estabelecimentos da Capital, com o objetivo de auxiliar os consumidores na comparação de preços e na escolha de opções mais adequadas ao orçamento neste período de maior procura.

Entre os serviços pesquisados, o maior destaque foi a camuflagem de fios brancos, que apresentou variação de 400%, com preços entre R$ 20 e R$ 100. Também foram registradas diferenças significativas nos valores cobrados por luzes (233,33%), barboterapia (157,14%), sobrancelha (133,33%) e banho de gelo (133,33%). Já os serviços mais tradicionais tiveram comportamento mais uniforme: o corte de cabelo variou entre R$ 40 e R$ 70, enquanto o combo corte e barba foi encontrado entre R$ 80 e R$ 130.

Segundo o Procon Estadual a pesquisa é uma ferramenta importante para estimular o consumo consciente, sendo que a comparação de preços permite ao consumidor identificar as melhores ofertas e fazer escolhas compatíveis com seu orçamento. Em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, pesquisar antes de contratar um serviço pode representar uma economia significativa, como destaca o órgão.

O Procon Estadual, ligado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) ressalta que os preços informados, na pesquisa realizada em 27 de julho, refletem os valores praticados na data da coleta e que podem ocorrer alterações temporárias em alguns serviços, conforme informado pelos próprios estabelecimentos pesquisados.

Essas mudanças, conforme o órgão, podem ser motivadas pelo aumento da demanda e por ajustes necessários para a manutenção dos padrões de qualidade durante o período comemorativo, reforçando a importância de o consumidor realizar pesquisas e solicitar orçamento prévio antes da contratação.

Confira aqui a pesquisa completa

Comunicação Sead

Fonte: Governo MS

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Mato Grosso do Sul

Informe oficial: determinação judicial de reintegração de posse na MS-384, em Antônio João

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a reintegração de posse de uma área pertencente ao Estado, localizada na faixa de domínio da rodovia MS-384, nas proximidades do município de Antônio João. A medida atende a pedido formulado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, no âmbito da ação de reintegração e manutenção de posse registrada sob o número 0801517-66.2025.8.12.0019.

Além da inclusão de novos ocupantes no polo passivo do processo, a decisão também abrange a citação de integrantes de movimentos sociais mencionados nos autos, entre eles representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Movimento Social da Agricultura Familiar (MSAF).

Segundo o entendimento judicial, a área integra o patrimônio público estadual e está situada na faixa de domínio da rodovia, condição que impede sua ocupação sem autorização formal do poder público.

Na decisão, a magistrada destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a posse de bens públicos decorre do próprio domínio exercido pelo ente estatal, dispensando a demonstração de posse anterior.

Também foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, bem como a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pelos ocupantes citados no processo.

MINUTA OFICIAL DA AGESUL:

Fonte: Governo MS

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