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Agronegócios

Agronegócio brasileiro movimenta R$ 446 bilhões e bate recorde no semestre

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As exportações do agronegócio brasileiro somaram o equivalente a R$ 446 bilhões no primeiro semestre de 2026, maior valor já registrado para o período. O resultado representa crescimento de 6,2% em relação aos seis primeiros meses de 2025 e foi impulsionado principalmente pela soja, pelas carnes e pelo algodão.

Os embarques do setor responderam por 47,1% de tudo o que o Brasil vendeu ao exterior entre janeiro e junho. A participação, porém, ficou abaixo dos 49,5% registrados um ano antes, porque as exportações dos demais setores avançaram 16,7% no período.

Somente em junho, as vendas externas do agro alcançaram R$ 85 bilhões, alta de 14% na comparação com o mesmo mês de 2025 e novo recorde para o mês. O crescimento resultou da combinação entre aumento de 7,2% no volume embarcado e valorização de 6,4% dos preços médios.

As importações de produtos do agronegócio ficaram em aproximadamente R$ 51,2 bilhões no semestre, queda de 1,1%. Com isso, o setor acumulou superávit de cerca de R$ 394,2 bilhões. Esse cálculo não inclui insumos utilizados na produção, como fertilizantes e defensivos agrícolas, conforme os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), elaborados com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O complexo soja liderou a pauta, com R$ 178,7 bilhões em exportações e participação de 40,1% no total do agronegócio. Considerada isoladamente, a soja em grão gerou R$ 149 bilhões e respondeu por aproximadamente um terço da receita externa do setor.

O Brasil embarcou 69,6 milhões de toneladas de soja entre janeiro e junho, volume 7,1% superior ao do mesmo período de 2025 e recorde para um primeiro semestre. O preço médio aumentou 7%, alcançando o equivalente a R$ 2.144 por tonelada. A China recebeu cerca de 69% do grão exportado.

O farelo de soja também bateu recorde, com 12,7 milhões de toneladas embarcadas, crescimento de 11,4%. A receita chegou a R$ 23,6 bilhões, alta de 14,8%. O avanço dos derivados ocorreu em meio ao aumento do processamento doméstico da oleaginosa.

As carnes formaram o segundo maior grupo da pauta exportadora, com receita de R$ 90,1 bilhões e participação de 20,2%. A carne bovina in natura respondeu por R$ 46,6 bilhões, alta de 38,5%. O volume chegou a 1,5 milhão de toneladas, crescimento de 16,2%.

O desempenho da carne bovina foi sustentado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização de aproximadamente 19% no preço médio. A China concentrou 52% das compras, enquanto os Estados Unidos responderam por 12%.

As exportações de carne de frango in natura alcançaram R$ 25,6 bilhões, avanço de 17,8%, com 2,5 milhões de toneladas embarcadas. O volume aumentou 13,7%. A carne suína também atingiu recorde: R$ 8,7 bilhões em receita e 683,8 mil toneladas exportadas, altas de 7,3% e 8,5%, respectivamente.

O algodão gerou R$ 14,3 bilhões em vendas externas, crescimento de 12,5%. Os embarques avançaram 21,4% e chegaram a 1,8 milhão de toneladas. A diferença entre o aumento do volume e da receita ocorreu porque o preço médio da fibra caiu cerca de 7%.

O milho rendeu aproximadamente R$ 8,7 bilhões no semestre, alta de 20,6%. Foram exportadas quase 7,9 milhões de toneladas, crescimento de 22%, favorecido principalmente pelo avanço das compras do Vietnã e do Egito.

A expansão da soja, das carnes e do algodão compensou as perdas registradas por outras cadeias. A receita com açúcar bruto caiu 24,5%, reflexo principalmente da redução de 21,9% no preço médio e de uma pequena retração nos embarques.

O etanol apresentou a maior queda em volume. As exportações totalizaram 349 mil metros cúbicos, 53% abaixo do primeiro semestre de 2025. O preço médio subiu 7%, mas não foi suficiente para compensar a redução das vendas.

O café verde também perdeu espaço. Os embarques recuaram 17%, para 930 mil toneladas, enquanto a receita diminuiu na mesma proporção. O preço médio apresentou queda de aproximadamente 1%.

A China permaneceu como principal destino dos produtos brasileiros, com compras equivalentes a R$ 156,2 bilhões, alta de 10,5%. O país respondeu por 35,1% das exportações do agronegócio, puxadas principalmente por soja, carne bovina e algodão.

A União Europeia ocupou a segunda posição, com R$ 64,5 bilhões e crescimento de 4,6%. O Oriente Médio comprou R$ 29,2 bilhões, avanço de 4%. Juntos, os dois mercados concentraram 21% da receita externa do agro.

As vendas para os Estados Unidos seguiram na direção contrária e caíram 25,1%, para R$ 25,6 bilhões. A participação norte-americana recuou de 8% para 6%, principalmente pela redução das receitas com café verde, suco de laranja e sebo bovino. O crescimento das exportações de carne bovina evitou uma retração ainda maior.

Os valores originalmente apurados no comércio internacional foram convertidos pela cotação de R$ 5,12, referência de 10 de julho.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento

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Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.

A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.

No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.

No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.

Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.

Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.

O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.

A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.

Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.

Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.

Fonte: Pensar Agro

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