Agronegócios
DIA D: mais de 4 mil produtos que representam R$ 77 bi ao ano pode ser atingidos pelo tarifaço
Mais de 4 mil produtos brasileiros, que movimentam cerca de R$ 77 bilhões por ano, podem ser atingidos por uma tarifa adicional de 25% nos Estados Unidos. A decisão é esperada para esta quarta-feira (15.07), considerada o Dia D das negociações porque marca o prazo legal para uma resposta da representação comercial americana à investigação aberta há um ano contra práticas adotadas pelo Brasil.
A proposta em análise poderá alcançar mais de 4 mil produtos e afetar um comércio anual estimado em R$ 77 bilhões, segundo informações da Reuters. Até o fechamento desta matéria, o governo americano ainda não havia publicado a decisão nem a relação definitiva dos itens atingidos.
A cobrança não é feita diretamente ao produtor brasileiro. A tarifa é paga pelo importador no momento em que a mercadoria entra nos Estados Unidos. Na prática, porém, o custo pode ser repassado ao exportador por meio de preços menores, redução das compras ou cancelamento de contratos. Por isso, mesmo cadeias com vendas indiretas para o mercado americano acompanham a decisão.
A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao governo americano impor tarifas ou outras restrições quando considera que um parceiro comercial adota medidas prejudiciais às empresas do país.
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, questiona o tratamento dado a serviços digitais, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, combate à corrupção, produção de etanol e desmatamento. O governo brasileiro contesta as acusações e sustenta que suas políticas seguem as regras internacionais.
A proposta inicial prevê uma tarifa de 25% sobre os produtos brasileiros, mas estabelece exceções. Café em grão, café verde e café torrado estão entre os itens que podem ficar livres da cobrança. O principal tipo de café solúvel exportado pelo Brasil, no entanto, não apareceu na lista preliminar de produtos excluídos.
A diferença é importante porque o café solúvel não é consumido apenas na forma tradicional. Nos Estados Unidos, o produto também é utilizado como ingrediente pela indústria de bebidas prontas, doces, alimentos, produtos lácteos e serviços de alimentação. Pelo menos 30 milhões de americanos consomem café solúvel.
Em 2025, o Brasil respondeu por cerca de 22% das importações americanas do produto. A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e a Associação Nacional do Café dos Estados Unidos pediram que o governo americano inclua o café solúvel sem sabor entre as exceções.
O Brasil também fornece mais de 30% do café consumido nos Estados Unidos. Durante as audiências realizadas em Washington, o diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Marcos Matos, afirmou que os dois mercados dependem um do outro.
“Quando se trata de café, Brasil e Estados Unidos são indispensáveis um ao outro”, disse.
O etanol é um dos pontos mais sensíveis da disputa. Entidades que representam produtores de milho americanos reclamam da tarifa de 18% aplicada pelo Brasil ao biocombustível importado. Segundo essas organizações, a cobrança reduziu de forma acentuada as vendas dos Estados Unidos para o mercado brasileiro.
Representantes da indústria brasileira argumentam que a tarifa não é uma retaliação e se aplica aos países que não possuem acordo comercial com o Brasil. O setor também afirma que a redução das importações americanas está relacionada ao crescimento da produção brasileira de etanol de milho, aos custos de transporte e às variações do câmbio.
A preocupação também alcança os exportadores de mel. O Brasil fornece aproximadamente 75% do mel orgânico importado pelos Estados Unidos. A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel calcula que cada R$ 1 gasto na importação do produto brasileiro gera cerca de R$ 5,50 em valor para a economia americana, considerando processamento, transporte, distribuição e venda ao consumidor.
Uma tarifa adicional reduziria a competitividade do produto brasileiro, que possui preço mais elevado por ser orgânico. O mercado americano tem peso importante para pequenos produtores e cooperativas instalados principalmente nas regiões Nordeste e Sul.
No arroz, a indústria brasileira argumentou que o produto atende um grupo específico de consumidores nos Estados Unidos, especialmente a comunidade latino-americana. A Associação Brasileira da Indústria do Arroz afirmou que as exportações do Brasil complementam a oferta americana e não podem ser substituídas integralmente pela produção local.
A indústria de máquinas e equipamentos agrícolas também pediu isenção. Mais de 80% das exportações brasileiras do setor para os Estados Unidos ocorrem entre unidades de uma mesma empresa. A avaliação é que a tarifa encareceria componentes utilizados pelas próprias companhias americanas e poderia elevar os custos de máquinas destinadas aos agricultores dos Estados Unidos.
Outro ponto da investigação é a relação entre produção agropecuária e desmatamento. O USTR acusa o Brasil de não combater de forma suficiente a ocupação ilegal de áreas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil contestou o argumento e apresentou dados que indicam redução do desmatamento na Amazônia Legal. A entidade também afirmou que crimes ambientais não podem ser atribuídos ao conjunto dos produtores rurais.
Além desse processo, o governo americano conduz uma investigação separada sobre países que, na avaliação dos Estados Unidos, não impedem de maneira eficaz a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Nesse caso, o Brasil poderá ser atingido por outra tarifa de 12,5%. Essa medida segue calendário próprio e não faz parte da decisão esperada para esta quarta-feira.
Depois das audiências públicas realizadas nos dias 6 e 7 de julho, o USTR poderá manter a tarifa de 25%, alterar a cobrança ou ampliar a relação de exceções. O governo brasileiro afirma que buscará uma solução negociada, mas poderá adotar medidas de reciprocidade depois de conhecer a decisão e os produtos efetivamente atingidos.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento
Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.
Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.
A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.
No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.
No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.
Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.
Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.
O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.
A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.
Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.
Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.
Fonte: Pensar Agro
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