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Em Água Clara/MS| Por nepotismo Prefeitura tem até 2 de Abril para demitir 25 funcionários, e Câmara Municipal 1 funcionário

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonça de Freitas, recomendou ao Poder Público da Prefeitura Municipal de Água Clara, o afastamento de 25 funcionários municipais e 01 da Câmara Municipal de Água Clara. Conforme consta nas recomendações nº 0002/2018/PJ/ACL e nº 0003/2018/PJ/ACL.

Os funcionários terão que ser demitidos por terem parentescos com os servidores do alto escalão da prefeitura e Câmara.

Além da exoneração dos 25 funcionários, a prefeitura ainda terá que providenciar declaração de todos servidores ocupantes de cargos em comissão, função gratificada, de confiança e de existência de vinculo de parentescos com autoridades municipais, frequência dos funcionários, por ponto eletrônico, e abrir um concurso público.

O Prefeito Municipal deverá informar e comprovar na Promotoria de Justiça, até a data de 02 de abril de 2018, as providencias adotadas, e publicar esta recomendação no Diário Oficial e no “Site” da Prefeitura, remetendo cópia da publicação a esta Promotoria de Justiça de Agua Clara/MS.

Já o presidente da Câmara Municipal de Água Clara, terá que afastar uma Diretora Geral, com parentesco com o presidente, no prazo de 5 dias.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público Estadual adotara as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive pela pratica de ato de improbidade administrativa (Entendendo que nepotismo caracteriza ato de improbidade, cito: TJSP, 11ª Câm. de Direito Público, apelação cível 849.945.5/1-00 da Comarca de Valparaiso, votação unanime, jul. 02.03.2009), porquanto afastada a boa-fé justamente pelo teor desta Recomendação e pela aceitação, por conta e risco de Vossa Excelência, da manutenção dos servidores.

Nos referidos procedimentos investigatórios se comprovou a existência de servidores na situação estampada, conforme quadro abaixo, sem prejuízo da verificação que deverá ser feita pelo próprio Prefeito.

Segue a lista dos afastados, os nomes dos servidores não serão divulgados

Vice-prefeita – Jurema, 4 parentes, com cargos de médico, dentista, chefe de posto de saúde e diretora escolar.

Primeira Dama – Célia, 6 parentes, com cargos de agente de saúde, administrativo social, administrativo da saúde, eletricista e licitações.

Prefeito Edvado, 3 parentes, com cargos de assistente social, chefe de posto de saúde e administrativo.

Presidente da Câmara Municipal – Vicente, 1 parente, no cargo de assistente administrativo. E outro na cargo de diretora geral na câmara.

Vereador Saylon, 3 parentes, no cargo na junta militar, assessor na educação e professora contratada.

Vereadora Marcia, 3 parentes, com cargo no almoxarifado, assessor administrativo e assessor jurídico.

Vereador Elizeu, 2 parentes, Aux. administrativo e assistente administrativo.

Secretário Municipal de infraestrutura Waldenir, 3 parentes, com cargo assistente social, auxiliar administrativo e agente administrativo.

GRAUS DE PARENTESCO PARA FINS DE NEPOTISMO

PARENTESCO

(Autoridade Nomeante e Conjuge)

Observação: o cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito as vedações contidas na Sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a Recomendação nº 0003/2018/PJ/ACL,  que nos referidos procedimentos investigatórios se comprovou que não havia folha de frequência na Câmara Municipal (primeira vistoria in loco), e, na segunda vistoria in loco realizada a folha de frequência não vinha sendo preenchida e observada na forma como determina a legislação;

RESOLVE, com fulcra no art. 29, IV, da Lei Complementar n. 72, de 18 de Janeiro de 1994 e pelo artigo 44 da Resolução 15/2007/PGJ de 27 de novembro de 2007, RECOMENDAR

1) Ao Prefeito Edvaldo Alves Queiroz que exonere (cargo em comissão), dispense de função de confiança, até a data de 31/03/2018. os servidores acima especificados, sem prejuízo da verificação e providencias próprias que devera ser feita pelo destinatário desta recomendação para promover a desinvestidura do seu quadra funcional dos servidores. A) comissionados, parentes de vereadores locais, ate 3° grau inclusive. na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, por violação a Súmula Vinculante n. 13 do STF nos termos retromencionados, além de promover a adequação de eventuais; B) servidores concursados, parentes de vereadores e secretários municipais, até 3° grau inclusive, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins,  que exerçam função gratificada; C) e de servidores contratados mediante contrato temporário. salvo aqueles que já exerciam a função que ocupam anteriormente a posse da autoridade municipal com quem possui vinculo de parentesco;

 1) colha, no prazo de 30 (trinta) dias, de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou de confiança e contratados declaração de inexistência de vínculo de parentesco com autoridades municipais, devendo constar da referida declaração a advertência das consequências legais (cíveis, administrativas e criminais) em casos de falsidade ideológica das informações prestadas pelo servidor;

2) institua, no prazo de 30 (trinta) dias, o controle de frequência e horário por meio digital (ponto digital) para todos os servidores do município, salvo em locais da zona rural onde seja tecnicamente inviável, adotando-se nestas localidades folha de ponto manual, sem prejuízo da adoção e observância imediata do preenchimento da folha de frequência manual pelos servidores na mais escorreita fidelidade aos horários de entrada e saída destes;

3) adotar, imediatamente, as providencias necessárias a realização de concurso público para provimento dos cargos existentes na estrutura administrativa do município, a fim de regularizar a caótica situação fática e jurídica consistente no elevado número de servidores contratados emergencialmente para o exercício de atividades permanentes e ordinárias da administração publica municipal.

Devera o Prefeito Municipal informar e comprovar nesta Promotoria de Justiça, até a data de 02 de abril de 2018, as providencias adotadas, e publicar esta recomendação no Diário Oficial e no “Site” da Prefeitura, remetendo cópia da publicação a esta Promotoria de Justiça de Agua Clara/MS.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Publico Estadual adotara as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive pela pratica de ato de improbidade administrativa (Entendendo que nepotismo caracteriza ato de improbidade, cito: TJSP, 11ª Câm. de Direito Público, apelação cível 849.945.5/1-00 da Comarca de Valparaiso, votação unânime, jul. 02.03.2009), porquanto afastada a boa-fé justamente pelo teor desta Recomendação e pela aceitação, por conta e risco de Vossa Excelência, da manutenção dos servidores.

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Água Clara conquista lugar entre os melhores sistemas de previdência de MS

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Água Clara/MS, tem motivos de sobra para comemorar. O município acaba de alcançar um importante reconhecimento estadual ao figurar entre os sete melhores sistemas de previdência municipal de Mato Grosso do Sul.

De acordo com avaliação da ADIMP/MS, Água Clara conquistou a nota 7,26 no ranking estadual, um resultado que reflete o compromisso com a gestão responsável e transparente dos recursos previdenciários.

Mais do que números, a conquista simboliza o trabalho sério desenvolvido ao longo do tempo, com planejamento eficiente e dedicação de toda a equipe envolvida. O desempenho coloca o município em posição de destaque, reforçando a credibilidade do sistema previdenciário local.

A administração municipal destacou que o resultado é fruto do empenho coletivo de servidores, equipes técnicas e profissionais que atuam diariamente para garantir segurança e estabilidade aos servidores públicos.

O reconhecimento também reforça a importância de uma gestão comprometida com o futuro, valorizando quem contribui para o desenvolvimento da cidade e assegurando mais confiança para os beneficiários do sistema.

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PRF apreende 14 Kg de maconha em Água Clara (MS)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 14 quilos de maconha, nesta sexta-feira (17), em Água Clara (MS). 

A droga era transportada em um VW/Fox, abordado na BR-262 pelos policiais. Um casal viajava no veículo e demonstrou nervosismo durante a fiscalização. 

Em vistoria, a equipe encontrou os tabletes da droga no assoalho do automóvel. O condutor confessou que levaria a maconha de Campo Grande até Três Lagoas. 

O casal foi preso e encaminhado à Polícia Civil em Água Clara, junto com a droga e o veículo. 

 

Fonte: PRF MS

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