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Agronegócios

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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Nova bancada deve priorizar o crédito rural e a previsibilidade para o financiamento

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) projeta ampliar de 299 para 330 o número de integrantes na Câmara dos Deputados na legislatura que começa em 2027. A estimativa, apresentada pelo presidente da frente, deputado Pedro Lupion, representa crescimento de 10,4%. A agenda para o novo mandato terá como prioridades ampliar o acesso ao crédito rural e dar previsibilidade ao financiamento da produção.

A composição reúne experiência nas duas Casas. Dos atuais 299 integrantes da FPA na Câmara dos Deputados, 176 foram reeleitos. Outros 17 deputados conquistaram vagas no Senado. Entre os senadores ligados à frente, seis obtiveram novo mandato e um foi eleito deputado federal. A entidade também informa que 17 senadores estão em meio de mandato.

O total de 200 corresponde aos integrantes da atual frente que obtiveram novos mandatos no Congresso. A composição definitiva da FPA na próxima legislatura dependerá também da adesão de outros parlamentares. O balanço eleitoral, portanto, indica a continuidade de sua atuação, sem estabelecer o número final de participantes.

A expectativa para o novo período legislativo é transformar essas propostas em instrumentos que cheguem às propriedades. O avanço dependerá da construção de acordos no Congresso e da articulação com o Executivo, os agentes financeiros e as organizações de produtores.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), com a ampliação da força política há uma oportunidade de se construir uma agenda de longo prazo para o campo. “A presença de mais parlamentares que conhecem a produção rural pode ajudar a transformar as necessidades das propriedades em soluções concretas. Esperamos um diálogo aberto, com decisões técnicas e atenção aos produtores de todos os portes”.

“Um crédito que chega no momento certo, acompanhado de seguro e de regras estáveis, dá ao produtor condições para investir. Podemos avançar em armazenagem, irrigação e tecnologia quando existe segurança para planejar. Um Plano Safra com horizonte de vários anos pode contribuir para esse ambiente e melhorar a aplicação dos recursos”, diz Isan.

“Também vejo com otimismo a possibilidade de aproximar o Congresso das cooperativas, das entidades e dos profissionais que acompanham o trabalho nas propriedades. Essa troca permite identificar prioridades e construir soluções viáveis. O objetivo comum deve ser ampliar a produtividade, fortalecer a renda no campo e gerar oportunidades nas regiões produtoras”, concluiu o presidente do IA.

Para o produtor, a agenda anunciada concentra-se em condições para financiar a safra e preservar a capacidade de investimento. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, apontou a renegociação de dívidas e os obstáculos à contratação de crédito como temas que permanecerão nas negociações com o próximo governo.

Uma das propostas é dar ao Plano Safra um horizonte de vários anos. O planejamento plurianual permitiria sinalizar recursos e prioridades com antecedência, aproximando a política agrícola do tempo necessário para investir em máquinas, armazenagem e irrigação. A mudança ainda depende de discussão e aprovação; não constitui uma regra já definida para 2027.

Essa orientação também integra as propostas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende previsibilidade orçamentária, fortalecimento do seguro rural e instrumentos de apoio à saúde financeira do produtor. A entidade propõe ampliar o financiamento privado e melhorar as condições de acesso aos recursos, incluindo garantias e redução da burocracia.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Mercado externo absorve mais 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira

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Os compradores internacionais absorveram 6,3 milhões de toneladas de soja brasileira a mais entre janeiro e setembro deste ano do que no mesmo período de 2025. Segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), os embarques passaram de 95,1 milhões para 101,4 milhões de toneladas, avanço de 6,6%. O resultado mantém a perspectiva de exportar 114 milhões de toneladas até dezembro.

A expansão das vendas encontra reforço nos produtos do processamento da oleaginosa. A programação portuária para outubro prevê o embarque de 2,09 milhões de toneladas de farelo de soja, utilizado na alimentação animal, volume 20,9% superior ao registrado um ano antes. Com essas cargas, o acumulado de janeiro a outubro poderá atingir 21,4 milhões de toneladas, crescimento de 11,9%.

Para a cadeia produtiva, a previsão indica espaço para ampliar as vendas do grão depois de seu processamento pela indústria. Enquanto a soja em grão tem na China seu principal comprador, com 70% dos embarques até setembro, o farelo encontra na Indonésia seu maior destino, responsável por 17% das compras. Países Baixos e Tailândia recebem outros 11% cada.

Dentro do Brasil, outra revisão favorece as perspectivas de escoamento da produção. A estimativa de consumo de milho em 2026 foi elevada de 95 milhões para 98,2 milhões de toneladas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), conforme os dados apresentados no informativo da Anec. A diferença acrescenta 3,2 milhões de toneladas à demanda anteriormente projetada.

Esse mercado ganha importância para o produtor diante de exportações de milho inferiores às de 2025. Para outubro, estão programadas 5,34 milhões de toneladas, praticamente o mesmo volume de setembro, mas 6,2% abaixo do embarcado em outubro do ano passado. A demanda doméstica mais elevada oferece uma frente adicional para a comercialização do cereal.

A oferta disponível já reflete o encerramento da colheita da segunda safra, que alcançou 99,9% da área. A estimativa de produção total de milho citada no documento é de 144 milhões de toneladas na temporada 2025/26.

Na soja, o ritmo acumulado permite ao país manter crescimento anual mesmo com a redução sazonal das cargas nesta etapa do calendário. Após embarcar 7,11 milhões de toneladas em setembro, o Brasil tem 6,18 milhões programadas para outubro. Se realizadas, essas operações levarão o total do ano a 107,58 milhões de toneladas, cerca de 6% acima do resultado dos dez primeiros meses de 2025.

A entrada da safra norte-americana amplia a concorrência, e as compras chinesas para entrega imediata seguem mais cautelosas. Os volumes previstos para outubro ainda dependem da execução do calendário de navios e das condições operacionais dos portos.

A comercialização, porém, começa a abrir espaço para a próxima colheita. Os negócios com soja brasileira para entrega em 2027 ganharam força, apoiados por condições mais favoráveis ao processamento futuro do grão pelos compradores. O movimento amplia as oportunidades de negociação para os produtores que iniciam o novo ciclo de plantio.

Fonte: Pensar Agro

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