Policial
PMA de Costa Rica autua empresa agrícola em R$ 50 mil por armazenamento e disposição de agrotóxicos e embalagens ilegalmente
Campo Grande (MS) – A Policia Militar Ambiental de Costa Rica realizava fiscalização na área rural do município e verificou ontem (19) diversas sacas plásticas (bags) contendo embalagens de agrotóxicos vazias, dispostas de forma inadequada em meio a uma lavoura de soja. A equipe foi até o pátio da fazenda agrícola e constatou também várias embalagens do lado externo e interno, armazenadas irregularmente, bem como embalagens cheias e vazias armazenadas juntas e dispostas sobre o piso, sem proteção, sem canaletas, próximas às paredes.
Além disso, não havia placas de identificação de produtos perigosos e o acesso aos produtos era livre a pessoas e animais domésticos e ainda o barracão é compartilhado como depósito de outros objetos eletrodomésticos, peças e maquinários agrícolas, tudo contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos e com riscos de contaminação.
A empresa responsável pela fazenda foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 50.000,00. O responsável foi notificado a providenciar o armazenamento das embalagens dos agrotóxicos de acordo com a lei e conforme as recomendações dos fabricantes, as quais constam nas próprias bulas dos produtos e tomar as providências para a destinação correta dos resíduos químicos.
Os responsáveis também poderão responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS.
Lei 7802/89 – Artigo 6º § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
§ 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
§ 5º As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – TELEFONE PMA – 67 – 99984-5013 (Campo Grande) – PMMS – (TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ)
Publicado por: Ednilson Paulino Queiroz
Fonte: PM MS
Policial
Ação do 13º BPM resulta na prisão de autor e apreensão de arma utilizada em tentativa de homicídio em Paranaíba
PARANAÍBA (MS) – Uma intervenção estratégica realizada pelo 13º Batalhão de Polícia Militar resultou na prisão de um homem e na apreensão de uma arma de fogo que, após investigações da Polícia Civil, foi confirmada como o armamento utilizado em uma tentativa de homicídio ocorrida na última semana.
A ação da PMMS teve início na noite de terça-feira (21/04), quando equipes da Rádio Patrulha e da Força Tática interceptaram um veículo suspeito no bairro Jardim Brasília. Durante a busca minuciosa no automóvel, os policiais localizaram, escondida sob o banco do motorista, uma pistola calibre .380 municiada. O condutor foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Integração e Elucidação
Com o encaminhamento do autor e da arma à Delegacia, o trabalho investigativo da Polícia Civil (SIG) confirmou que o indivíduo preso pela Polícia Militar é um dos autores do atentado ocorrido no dia 17 de abril, no bairro Jardim América, onde foram efetuados diversos disparos contra duas pessoas. A pistola apreendida pelos policiais militares possui o mesmo calibre dos estojos recolhidos na cena do crime e será submetida ao confronto balístico definitivo.
A rápida resposta do 13º BPM ao retirar o armamento de circulação e realizar a captura do suspeito foi decisiva para o esclarecimento célere do crime. A ação demonstra a importância do policiamento ostensivo e da integração entre as forças de segurança para a preservação da ordem pública e o combate à violência grave na região.
O autor permanece custodiado à disposição da Justiça e as diligências prosseguem para a localização do segundo envolvido.
Assessoria de Comunicação Social do 13º BPM
Fonte: Policia Militar MS
Policial
Polícia Militar Captura Foragido por Tráfico de Drogas no Bairro Vitória Régia em Corumbá.
Corumbá (MS) – Na madrugada desta sexta-feira (24), a Polícia Militar prendeu um homem de 36 anos durante um patrulhamento na região do bairro Vitória Régia, no município de Corumbá. A ação resultou no cumprimento de um mandado de recaptura expedido pela Justiça.
A equipe de Rádio Patrulha de Trânsito realizava rondas pelo bairro quando se deparou com indivíduos em atitude suspeita. Ao notarem a aproximação da viatura policial, eles tentaram disfarçar e se afastar da equipe, atitude que motivou a imediata abordagem e busca pessoal.
Ao realizarem a checagem em um dos suspeitos, os policiais constataram a existência de um mandado de recaptura em aberto em seu desfavor. O documento, expedido pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior, determinava a regressão cautelar do sentenciado ao regime fechado por motivo de fuga. O indivíduo ainda possui uma pena restante de 2 anos, 5 meses e 29 dias de reclusão a cumprir pelo crime de tráfico de drogas.
Diante dos fatos constatados, o infrator recebeu voz de prisão no local. O homem foi encaminhado à Primeira Delegacia de Polícia para as providências legais cabíveis.
Fonte: Policia Militar MS
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