Assembléia Legislativa MS
Projeto coíbe utilização de produtos MMS utilizados para obtenção do dióxido de cloro
Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 19/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que torna ilegal, produzir, distribuir, comercializar e extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution – Solução Mineral Miagrosa), em Mato Grosso do Sul.
A vedação será aplicada apenas às pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro – MMS – Solução Mineral Milagrosa, mesmo que em proporções diversas ou de forma inominada, no Estado. Não se aplicando então às pessoas jurídicas legalmente constituídas, que utilizem o dióxido de cloro para fins industriais ou comerciais.
A divulgação da Resolução-RE nº 1.407, de 1º de Junho de 2018, do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da afixação de cartazes em farmácias de manipulação será obrigatória. Em folha de tamanho A3, em que estará escrito: “De acordo com a Resolução nº 1407, de 1º junho de 2018, está proibida a fabricação, distribuição, comercialização e uso dos produtos MMS-Miracle Mineral Solution”.
“O risco da utilização de substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro, o MMS ou CDS, solução mineral milagrosa, em tradução livre da Língua Inglesa, que eliminaria bactérias, vermes e metais pesados, são considerados os reais responsáveis pelos sintomas do autismo. A solução, composta por clorito de sódio 28% e um ativador forma o dióxido de cloro, alvejante altamente corrosivo utilizado em sistemas de tratamento de água e no branqueamento de madeira”, justifica o deputado estadual Jamilson Name.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
Assembléia Legislativa MS
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