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Prefeitura de Brasilândia esclarece sobre o motivo de não divulgar nomes de pessoas testadas com Coronavírus

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A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Saúde esclarece o motivo de não divulgar os nomes das pessoas testadas com Covid-19.

O Município segue o protocolo de divulgação de casos de doenças endêmicas através de Boletim Epidemiológico, entretanto, não tem a obrigação de publicar o nome pacientes em investigação, suspeitos, confirmados e descartados, pois segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esta lei prevê a proteção de “dados sensíveis”, ou seja, informações que, por sua própria natureza, geram presunção de que apresentam maior potencial de serem usadas para discriminação dos seus titulares.

Com isso, a Saúde através da Vigilância Epidemiológica tem por obrigação somente da divulgação dos números e da divisão dos casos (informando a idade, sexo e se apresenta histórico de outras doenças), mas não das informações específicas das pessoas que foram testadas, como o nome completo ou localidade.

Conforme a LGPD, em seu artigo 7º, parágrafo 4º, dispõe que é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestante públicos pela própria pessoa, ou seja, somente a pessoa que foi testada tem a opção de divulgar ou não o resultado do seu exame.

EU DEVO INFORMAR ONDE EU TRABALHO, ESTUDO OU FREQUENTO QUE ESTOU COM COVID-19?

De acordo com o artigo 11, inciso VII da LGPD, o compartilhamento da informação pode ser dispensável o consentimento do infectado porque a justificativa é a “proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro”.

Ou seja, é direito exclusivo da pessoa que fez o exame de Coronavírus se quiser compartilhar de forma aberta, como forma de alertar a população, a maneira de como foi contaminado e recuperação da saúde.

A Prefeitura de Brasilândia ressalta que todas as pessoas que estão sendo notificadas terão o  direito à privacidade e intimidade garantida pelo Poder Público. Entretanto, as pessoas que foram testadas, são obrigadas a permanecerem em isolamento social, pois se não, estará cometendo o crime contra a saúde pública.

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Brasilândia

Polícia Militar em Brasilândia apreende 443 quilos de drogas e recupera veículo roubado

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Brasilândia – MS, no dia 13 de maio, os policiais militares do 2º Pelotão da 1ª Cia do 2º Batalhão de Polícia Militar apreenderam 443 quilos de maconha e recuperaram um veículo roubado.

Nesta quarta-feira, por volta das 9h20, uma guarnição do 2º Pelotão do 2º BPM durante policiamento ostensivo, quando na BR-158, altura do KM 336, ao se aproximar para realizar a abordagem policial de um veículo Jeep/Renegade, que se encontrava em atitude de suspeição, o condutor empreendeu maior velocidade e adentrou em uma propriedade com plantação de cana-de-açúcar, onde após transitar cerca de 100 metros entre a vegetação, o condutor saltou do veículo em movimento e se homiziou no canavial, não sendo localizado.

Durante vistoria no veículo foram localizados 400 tabletes de maconha prensada (totalizando 443 quilos), onde em checagens nos sistemas policiais foi verificado que as placas de identificação que o veículo ostentava pertence a um veículo VW/Fusca, ano 1975, ainda durante o procedimento de identificação veicular através do NIV (número de identificação do veículo) foi constatado que o veículo de São Paulo/SP possui restrição por roubo/furto.

Diante os fatos após recuperado o veículo e as drogas apreendidas, foram apresentadas na Delegacia de Polícia.

Assessoria de Comunicação Social do 2º BPM

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Denuncie! O cidadão pode colaborar com a Polícia Militar de Três Lagoas, em caso de EMERGÊNCIA ligue para o 190 (gratuito) ou (67) 99217-3241.

Denúncias use o aplicativo WhatsApp 3919-9700. Não precisa se identificar!

Fonte: Policia Militar MS

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Brasilândia

Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia

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Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.

Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.

No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.

O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.

Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.

Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.

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