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Justiça

Nota de Repúdio a ação do MPF que visa acabar com o poder de requisição da Defensoria Pública

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É com verdadeira tristeza, indignação e repúdio que a Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul – ADEP/MS recebe a notícia de que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) 22 ações diretas de inconstitucionalidade buscando acabar com o poder de requisição das Defensorias Públicas, em síntese, sob o frágil e falacioso argumento que os advogados particulares não têm essa mesma prerrogativa.

Em primeiro lugar, a carreira de defensor público não se confunde com a de advogado particular. Uma não é mais nem menos do que a outra. Apenas diversas. A Defensoria Pública é uma instituição que tem autonomia funcional e administrativa, tal qual Ministério Público e Poder Judiciário e, diferentemente da advocacia, é uma carreira típica de Estado e tem por finalidade resguardar os direitos não só individuais, mas também coletivos de toda a população hipossuficiente, não só judicialmente, mas extrajudicialmente também, de modo a colaborar de forma indispensável para a pacificação e igualdade social.

O denominado “poder de requisição”, ou seja, possibilidade de requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições, existe para salvaguardar os interesses do hipossuficiente que é atendido.

Ora, a maioria dessas pessoas assistidas sequer tem condições de diligenciar para conseguir documentos, não tendo conhecimento e meios para tanto, sequer dinheiro para pagar um despachante para conseguir. Que assistência jurídica integral e gratuita seria essa se o assistido não conseguir sequer a documentação para propor sua demanda? Inadmissível!

Além disso, a Defensoria Pública também propõe complexas ações coletivas, que beneficiam um grande número de pessoas, sendo preciso ter acesso a muitas providências que tornam necessário o poder de requisição.

Também é importante ressaltar que o número de processos por defensor público é imenso e as Defensorias Públicas de todo país não estão estruturadas a contento, pois todas, em maior ou menor grau, apresentam deficiências a serem melhoradas.

O déficit da Defensoria Pública é tamanho que foi necessária a Emenda Constitucional 80/2014 para determinar ao Poder Público que até 2022 implemente defensores públicos em todas as comarcas do país, proporcionalmente à demanda da população, mas, infelizmente, faltando cerca de um ano para finalizar esse prazo, não está nem perto disso acontecer e, pior, a instituição da Defensoria Pública sofre esse censurável ataque que prejudica não o membro de carreira, mas sim o assistido hipossuficiente, o carente que não conseguirá ver seu direito implementado por falta de providências que não consegue tomar, e que o já assoberbado defensor público não poderá mais, requisitar.

Ao ver da ADEP/MS a decisão passada na ADI 230/RJ onde o STF tolheu o poder de requisição da Defensoria Pública do Rio de Janeiro não pode nem deve ser usada como precedente, pois foi equivocada merece revisão.  É inadmissível estender a injustiça para o restante da população hipossuficiente de todo o Brasil, prejudicando ainda mais o nosso sofrido povo, enfraquecendo a instituição da Defensoria Pública.

A ADEP/MS, em parceria com a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos e demais instituições da classe batalhará para que seja garantida a manutenção do poder de requisição aos defensores públicos para resguardar que seja cumprido e efetivada sua missão constitucional de garantir “a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134 CF/88).

1º de junho de 2021, ADEP/MS.

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Justiça

Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.  

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.

Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.

Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.

“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.

Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.

Venda de animais

A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem animais a objetos e tratá-los como tais, conforme alertam organizações de proteção de animais.

As entidades de proteção animal sempre estimulam, inclusive, a adoção, ao invés da compra quando se decide ter um animal, e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro, sob essas condições degradantes e violentas, enquanto os sem raça definida, também chamados de vira-latas, aguardam, às vezes, anos por um adotante ou morrem nos abrigos, que deveriam ser apenas local de passagem.

Quando os animais são vistos como ferramenta potencial de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tenho ninhadas sucessivamente. São chamadas pelos criadores e na legislação de “matrizes”.

No processo de Zeng, por exemplo, há observações específicas sobre as cachorrinhas, denunciando a detecção de secreções vaginais. Daí a defesa, por militantes como o Instituto Ampara Animal, da castração como meio evitar a quem adota uma fêmea – seja cachorro, seja gato – surpresas com gestação e, portanto, gastos não planejados.

Em campanha constante, as organizações não governamentais que atuam nesse campo recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de se ter uma guarda responsável e o respeito às emoções sentidas e expressadas pelos animais.

Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais capazes de auxiliar no processo de reeducação da sociedade. Um dos alertas é a de haver relação entre a violência que vitima animais e a praticada contra mulheres, temática de um curso online, com valor acessível, de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para os animais serem vendidos. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. Como circunstâncias estressantes para os pets, a lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.

Crime

Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de ocorrências de violência cometida contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso no dia 18 de janeiro, em que um homem ainda não identificado atirou com arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime aconteceu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Agência Brasil

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Justiça

Advocacia Extrajudicial cresce em MS e reforça tendência à desjudicialização

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Somente em 2024, Mato Grosso do Sul registrou quase 800 divórcios diretamente em Cartórios de Notas, por meio da via extrajudicial. Todos esses procedimentos têm um ponto em comum: a atuação obrigatória de um advogado, que acompanha o casal durante todo o trâmite. Essa prática, que vem se expandindo em todo o estado e vai além dos divórcios, integra o campo da Advocacia Extrajudicial — uma área voltada à resolução de conflitos por meios alternativos, fora do Poder Judiciário.

Diante de quase 84 milhões de processos em andamento no Judiciário brasileiro e de um tempo médio superior a quatro anos para a conclusão de cada ação, a advocacia extrajudicial tem se destacado como uma alternativa mais rápida, acessível e eficiente para a população. “Esse segmento tem se mostrado promissor para os mais de 20 mil advogados e advogadas em atividade no estado, alinhando-se à proposta de reforma do Código Civil, que traz a desjudicialização como um dos seus pilares centrais”, ressalta o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Leandro Corrêa. 

A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” em MS delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.

Para Corrêa, o atual volume de ações no Judiciário brasileiro é insustentável. “É preciso repensar a forma como lidamos com os conflitos no país. A advocacia extrajudicial surge como um caminho estratégico, pois fortalece a autonomia das partes e permite ao advogado um papel mais construtivo — não mais apenas como representante de litígios, mas como agente de soluções jurídicas eficientes”, avalia.

São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativas frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.

Aconselhamento jurídico

A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial — utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis —, regularização fundiária, retificações de matrícula, protesto de dívidas e execução de garantias como a alienação fiduciária, é decisivo.

Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos — incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma — RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.

O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.

Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.

Anoreg/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.

A ANOREG/MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS

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