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Justiça

Com déficit de 99 cargos em Mato Grosso do Sul, defensores públicos sofrem com a sobrecarga de trabalho, aponta ADEP-MS

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A Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2021 mostra que Mato Grosso do Sul não possui Comarca sem Defensores Públicos, para atendimento à população. Isso significa que todo o Estado tem acesso aos serviços jurídico-assistenciais nas comarcas atendidas pela Defensoria Pública. Porém, a realidade dos fatos não é exatamente essa. Conforme dados da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de MS, o Estado de MS possui atualmente 207 profissionais de um total que deveria ser de 306 cargos criados por lei.

Os dados da pesquisa nacional levam em consideração a estimativa da população residente nos municípios, que é de 2.809.394 habitantes, de acordo com informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e estatística) 2020. Com efeito, no âmbito da Justiça Estadual, o Estado do Mato Grosso do Sul apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 13.572 habitantes.

Diante da ausência do Censo Demográfico 2020, o IBGE não possui informações atualizadas sobre a porcentagem da população que ganha até 3 salários mínimos por município brasileiro. Por essa razão, a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública aplicou à estimativa da população 2020, a proporção de habitantes maiores de 10 anos de idade e que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos encontrada no Censo Demográfico 2010. Com isso, a pesquisa calculou a porcentagem da população que ganha até 3 salários mínimos por comarca no Mato Grosso do Sul (2020).

Mesmo a pesquisa apontando que as Defensorias Públicas em atuação nas 55 Comarcas instaladas conseguem atender toda a população do Estado, há uma sobrecarga de trabalho considerando apenas 1 Defensor (a) Público para atender mais de 13 mil pessoas. É o que afirma a Defensora Pública Linda Maria Silva Costa Rabelo, presidente da ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul):

“É fato que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPMS) cresceu muito nos últimos anos, tanto no que diz respeito à sua infraestrutura quanto no quantitativo de membros na carreira, tudo isso para prestar um serviço de excelência à população sul-mato-grossense. Mas apesar desses avanços, o número de cargos providos com Defensoras e Defensores Públicos ainda está muito longe do ideal, especialmente porque a cada ano aumenta a demanda pelo serviço de assistência jurídica prestado pela instituição.” Completa ainda:

“Por isso, a necessidade da união da categoria, para que consigamos, juntos, manter as conquistas e suprir as necessidades, com o preenchimento dos cargos e a manutenção de um subsídio que retrate a retribuição face aos desgastes físicos e psicológicos decorrentes do quadro reduzido. A ADEP-MS percebe essa defasagem e vê que a Defensoria Pública precisa crescer ainda mais, e essa evolução é do conhecimento e interesse da Administração Superior, que tenta conseguir junto ao Governo Estadual, suprir esse desgaste com a realização de concursos para Defensores Públicos Substitutos, pois, somos um braço do Estado, e, infelizmente, o braço que tem menos estrutura, cabendo à força associativa reivindicar essas melhorias”, pontua Linda.

Conforme explica a Defensora Pública-Geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, a rotina diária das defensoras e defensores públicos se tornou ainda mais complexa com a pandemia. “Hoje podemos dizer que temos uma Defensoria Pública multiportas, onde os assistidos acessam os serviços da instituição por vários caminhos, quais sejam, plataforma eletrônica do site, telefone e, para as pessoas que não dispõem de acesso à internet, o agendamento de atendimento presencialmente nas unidades”.

De acordo com dados da Corregedoria-Geral, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul possui apenas 207 cargos providos de um total de 306 criados por lei. Ou seja, há 73 vagas e mais 26 cargos a serem instalados por meio de edição de ato normativo pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Concurso

O último concurso realizado pela DPMS foi no ano de 2014, e não há mais nenhum candidato aprovado que possa ser convocado. Para minimizar esse déficit, foi autorizado pelo Conselho Superior a abertura de um novo concurso para o provimento do cargo de Defensor Público Substituto.

“A atual gestão da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, assim como a anterior, vem envidando todos os esforços necessários para que esse novo concurso aconteça o mais rápido possível, pois somente assim é que se poderá melhorar a distribuição do grandioso volume de serviços que cada Defensora e cada Defensor presta à população de nosso estado”, finaliza a Defensora Pública-Geral Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira.

Na opinião da presidente da ADEP-MS, mesmo com abertura de um novo concurso, após um longo período de 7 anos, os candidatos poderão repensar antes de se inscrever para concorrer caso venham a ocorrer as alterações propostas na Reforma Administrativa, enviada com regime de urgência, pelo Governo Federal. “Com os projetos legislativos em andamento como, por exemplo, a PEC 32, que vem limitando os direitos e trazendo grandes consequências negativas, o cargo de Defensor Público, infelizmente, pode deixar de ser atrativo, em relação às demais carreiras jurídicas” diz Linda Maria.

“Cabe a ADEP-MS buscar com que os congressistas vejam a importância da Defensora e do Defensor Público para a população, pois somos nós a porta de acesso à Justiça aos hipossuficientes. Estamos buscando incansavelmente o convencimento do legislativo sobre a necessidade de ampliação e não de diminuição do cargo para que a carreira seja atrativa, e que mais Defensores e Defensoras Substitutas venham somar aos ativos da carreira. Durante essa semana estaremos em Brasília para tratar dos assuntos diretamente com os parlamentares e lutando pela não interrupção do serviço público”, finaliza a presidente.

Para acessar os dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2021 acesse: Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2021 (pesquisanacionaldefensoria.com.br)

Para acessar o concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul acesse: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul –

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Justiça

A importância do Legal Design e Visual Law no ambiente jurídico

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O Legal Design e o Visual Law são conceitos que têm ganhado cada vez mais destaque no ambiente jurídico. Com o objetivo de melhorar a comunicação e a experiência do usuário, essas abordagens têm se mostrado eficazes na simplificação e visualização de documentos jurídicos complexos – seja por profissionais do direito ou não.

São técnicas que estão revolucionando o meio jurídico. Elas podem melhorar a comunicação jurídica, a experiência do usuário e são úteis na tomada de decisões. Além disso, essas ferramentas auxiliam na compreensão de documentos jurídicos, tornando-os acessíveis para mais pessoas.

O Legal Design é uma abordagem que busca aplicar princípios de design, aliado ao Ux Writing e Plain Language, para melhorar a comunicação jurídica. Ficou, amplamente, conhecido pelo pioneirismo de Margaret Hagan (diretora do Legal Design Lab na Stanford Law School, uma iniciativa que utiliza princípios de design e desenvolvimento de tecnologia para criar inovações no campo jurídico.)

Já o Visual Law é uma disciplina que se concentra especificamente na visualização de informações legais por meio de ícones, gráficos, ilustrações e outros recursos visuais. É, em síntese, o uso de recursos visuais em documentos jurídico.

Por meio dessas ferramentas, é possível criar uma estratégia para tornar os documentos jurídicos mais acessíveis e compreensíveis. No entanto, para ser útil para o público, o foco precisa estar sempre no usuário final do documento. Isso significa que, por exemplo, a aplicação do Legal Design em uma petição não é a mesma aplicação realizada em um contrato para prestadores de serviços.

Vale destacar que a estética, promovida através do visual law e legal design, influencia na percepção e credibilidade das informações apresentadas. Os benefícios são inúmeros, trazendo praticidade para vida de advogados e facilitando o entendimento para as partes interessadas. Portanto, o futuro da prática no mundo jurídico é promissor, pois pode trazer mais eficiência e clareza na comunicação jurídica. Todos saem ganhando.

*Advogada Gabriella Ibrahim – (*) Advogada contratualista, especialista em Legal Design, criadora da Formação Completa em Legal Design e Visual Law – Metodologia LDFD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Site: https://gibrahim.com.br/bio/

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Justiça

Lula solicita fechamento de clubes de tiro ao ministro da Justiça

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Nesta terça-feira (25), durante o programa semanal Conversa com o Presidente, conduzido pelo jornalista Marcos Uchôa, o presidente Lula (PT), afirmou que apenas organizações policiais deveriam ter locais para a prática de tiros e que a política de liberar a compra de armas do governo anterior era para “agradar o crime organizado”. Lula pediu ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para fechar “quase todos” os clubes de tiro do país.

Na ocasião, o presidente ressaltou que a população precisa viver de forma civilizada, participar de construções positivas e que o Brasil vai melhorar quando “entrar na era do livro, na era da cultura”, não das armas.

“Eu já conversei com o Flávio Dino, nós temos que fechar quase todos, só deixar aberto aqueles que são da Polícia Militar e do Exército ou da Polícia Civil. É organização policial que tem que ter lugar para atirar, para treinar tiro, não é a sociedade brasileira, nós não estamos preparando uma revolução”, disse.

Cabe relembrar que, na semana passada, o governo federal lançou o Programa de Ação na Segurança (PAS), em prol do fortalecimento da segurança pública do país. Entre os atos assinados, está um decreto com medidas visando o controle responsável das armas.

A principal mudança para o controle de armamentos foi a redução de armas e munições acessíveis a civis, incluindo CACs registrados. Também restabelece a distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis a cidadãos comuns. Não é mais permitido que caçadores, atiradores e colecionadores transitem com armas municiadas.

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