Agronegócios
Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade
O agronegócio brasileiro pode gerar 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, mas transformar esse potencial em renda ainda depende de certificação, compradores e regulamentação. Para o produtor rural, o mercado já existe, porém não basta adotar uma prática sustentável para começar a receber.
A estimativa consta de estudo da consultoria Carbonn Nature, apoiado pelo Instituto Equilíbrio e pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Se o governo autorizar a exportação de 5% do volume projetado, a receita poderá chegar a R$ 2,4 bilhões. No mercado de compensação da aviação internacional, o valor estimado sobe para R$ 3,5 bilhões.
Os 314,3 milhões de créditos não estão disponíveis para venda. O cálculo reúne projetos registrados, em validação e ainda em desenvolvimento. Dos 17 projetos brasileiros de manejo de terras mapeados pela pesquisa na certificadora Verra, apenas um estava registrado e apto a avançar para a emissão dos créditos.
Cada crédito representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. No campo, isso pode ocorrer com recuperação de pastagens degradadas, rotação de culturas, melhoria da adubação, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e tratamento de dejetos animais em biodigestores.
Para entrar nesse mercado, o produtor precisa procurar uma desenvolvedora de projetos, cooperativa ou associação que faça o diagnóstico da propriedade. A análise considera o histórico da área, o manejo atual e a quantidade de emissões que poderá ser reduzida. Propriedades menores geralmente são reunidas em projetos coletivos para dividir os custos de medição, certificação e auditoria.
A principal exigência é comprovar a adicionalidade. Isso significa demonstrar que a redução de emissões resulta de uma mudança no sistema produtivo e não de uma prática que já seria mantida normalmente. O plantio direto isolado, por exemplo, pode não gerar créditos em regiões onde a técnica já é amplamente utilizada.
Pastagens degradadas aparecem como uma das principais oportunidades porque sua recuperação exige investimento e pode aumentar o carbono armazenado no solo. Na pecuária intensiva, biodigestores também podem gerar créditos ao evitar a liberação do metano produzido pelos dejetos.
O produtor deve apresentar documentos da área e registros de adubação, produtividade, lotação das pastagens e manejo dos resíduos. Depois, o projeto passa por validação, monitoramento e auditoria. Os créditos somente são emitidos após a comprovação da redução das emissões, processo que pode levar anos.
Também é necessário analisar o contrato. Ele deve informar quem será o proprietário dos créditos, qual porcentagem da receita ficará com o produtor, quem pagará a certificação e por quanto tempo a fazenda permanecerá vinculada ao projeto. Os valores anunciados pelo estudo correspondem à receita bruta de toda a operação, antes dos custos e da divisão entre os participantes.
Hoje, os créditos podem ser vendidos no mercado voluntário a empresas interessadas em compensar emissões. Já as transferências para outros países, que costumam alcançar preços maiores, dependem de autorização do governo brasileiro e das regras do artigo 6 do Acordo de Paris.
Portanto, a oportunidade é real, mas ainda não representa dinheiro imediato na conta do produtor. Antes de mudar o manejo ou assinar um contrato, é necessário verificar se a propriedade pode gerar créditos, quanto custará o projeto e qual parcela da receita chegará efetivamente à porteira.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Uberaba realiza quinta o 9º Encontro ABCZ Mulher
Começa nesta quinta-feira (20.08), em Uberaba (cerca de 480 km de Belo Horizonte), o 9º Encontro ABCZ Mulher. Realizado durante a 19ª ExpoGenética, o evento reunirá produtoras, empresárias, executivas e lideranças para discutir gestão, inovação, sustentabilidade e sucessão familiar no agronegócio.
O encontro ocorre em um momento de ampliação da participação feminina nas decisões dentro e fora da propriedade. Cerca de 947 mil estabelecimentos rurais brasileiros são administrados por mulheres, o equivalente a 19% do total, segundo o Censo Agropecuário de 2017, levantamento mais recente disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2006, essa participação era de 13%. O avanço mostra que as mulheres deixaram de ser identificadas apenas como integrantes da mão de obra familiar e passaram a aparecer com maior frequência como responsáveis pela gestão produtiva, financeira e comercial das propriedades.
A presença feminina é ainda maior quando se considera todo o agronegócio. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), aponta que quase 11 milhões de mulheres trabalhavam no setor em 2023.
Elas estão nas lavouras e na pecuária, mas também ocupam funções em cooperativas, agroindústrias, empresas de insumos, pesquisa, assistência técnica, comunicação, comércio exterior e entidades de representação.
Essa mudança coloca novos temas na agenda do campo. Entre eles estão a capacitação para gestão, o acesso ao crédito, a participação nas decisões familiares e a preparação de sucessoras para assumir propriedades construídas ao longo de diferentes gerações.
O 9º Encontro ABCZ Mulher será realizado no Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos, no Parque Fernando Costa, sede da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A programação começa às 8h e segue até o meio da tarde.
Promovido pela ABCZ Mulher, o encontro receberá o projeto Mulheres no Agro, idealizado por Alessandra Valente Mattar e Anna Valente como desdobramento do Diálogos Entre Gerações. A iniciativa tem patrocínio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).
A programação terá dois painéis. O primeiro discutirá cultura agro, comportamento, consumo, comunicação e as mudanças na forma como o campo é apresentado à sociedade. O segundo será dedicado à tecnologia, à sustentabilidade e aos desafios enfrentados por mulheres que ocupam posições de liderança.
Os debates terão a participação de Alessandra Mattar, Anna Valente, Lalá Noleto, Mônica Hial, Gabi Menotti, Vera Arantes, Thricia Villela e Tici Villas Boas.
Um dos principais destaques será a palestra da senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, prevista para as 13h. A exposição deverá abordar as transformações econômicas, tecnológicas e sociais do agronegócio e os desafios para manter a competitividade da produção brasileira.
Presidente e fundadora da ABCZ Mulher, Iara Marquez também participará da programação. Criada para ampliar a presença feminina na pecuária, a iniciativa chega à nona edição com atividades voltadas à troca de experiências e à formação de novas lideranças.
Segundo Alessandra Mattar e Anna Valente, o encontro pretende discutir não apenas negócios, mas também identidade, sucessão, consumo e as mudanças que ocorrem dentro e fora das propriedades rurais.
A sucessão é um dos pontos mais sensíveis. A transferência do comando entre gerações exige planejamento patrimonial, definição de responsabilidades e preparação técnica dos herdeiros. Quando filhas e mulheres da família não participam dessas decisões, a propriedade pode perder profissionais que já conhecem a atividade e poderiam contribuir para sua continuidade.
A tecnologia também vem acelerando a entrada feminina em diferentes funções. Máquinas automatizadas, sistemas digitais de gestão, agricultura de precisão e comercialização pela internet reduziram parte das barreiras físicas e ampliaram a necessidade de profissionais com capacidade administrativa e domínio de dados.
Apesar do avanço, as mulheres ainda são minoria no comando formal dos estabelecimentos rurais e nos cargos de direção das entidades representativas. O desafio é transformar a participação cotidiana na produção em presença efetiva nos espaços onde são definidas políticas, investimentos e estratégias do setor.
Além dos painéis e da palestra, o encontro terá homenagens, momentos de interação e uma feira de expositores aberta durante a programação. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas.
SERVIÇO
Evento: 9º Encontro ABCZ Mulher e Mulheres no Agro
Data: 20 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 15h30
Local: Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos
Fonte: Pensar Agro
-
Suzano7 dias atrásSuzano abre 17 vagas de emprego em Água Clara, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas (MS)
-
Celulose em Destaque6 dias atrásCaminhos da Celulose inicia recuperação de 870 km de rodovias em seis frentes de serviço
-
Suzano6 dias atrásCorrida Suzano Faz Bem ganha edição inédita dentro da unidade industrial de Três Lagoas (MS)
-
Campo Grande7 dias atrásJogos Escolares da Juventude de MS reúnem delegações de 60 municípios em Campo Grande