Assembléia Legislativa MS
Capitão Contar recebe reclamações sobre o transporte público de Campo Grande

A população campo-grandense que depende do transporte público, tem encontrado diversos problemas na prestação deste serviço na Capital. As reclamações e a preocupação por conta dos riscos de contágio do novo coronavírus, fizeram os usuários procurarem o gabinete do deputado estadual Capitão Contar (PSL) para denunciar essa situação.
“Diante das inúmeras reclamações recebidas em meu gabinete e amplamente divulgadas pelas mídias locais, solicito informações esclarecendo sobre a frota de veículos disponível, se houve redução de rotas e linhas e as providências da empresa para prevenir o contágio do novo coronavírus”, frisa Contar.
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou um relatório de inspeção a respeito do transporte público, relatando 14 irregularidades que colocam em risco a qualidade dos serviços e a segurança dos passageiros. “Com as inúmeras denúncias que recebi em meu gabinete, torna-se urgente a resposta dessas questões aos campo-grandenses. Por isso, requeiro aos órgãos públicos competentes a elucidação destes fatos”, encerra o deputado.
Por: Assessoria de Imprensa Foto: Assessoria de Imprensa

Assembléia Legislativa MS
Oficializada prorrogação de calamidade pública em mais três municípios de MS

A situação de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 foi prorrogada em mais três cidades sul-mato-grossenses. Os Decretos Legislativos 689/2021, 690/2021 e 691/2021 referem-se respectivamente a Rio Brilhante, Ivinhema e Naviraí. A oficialização foi feita nesta sexta-feira (26) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Os documentos podem ser acessados neste link.
Com a publicação da medida, a situação de calamidade segue até o dia 30 de junho de 2021. Os decretos servem exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os pedidos de prorrogação foram aprovados na Ordem do Dia da última quinta-feira (25). Dessa forma, os gestores municipais continuam autorizados a abrir crédito extraordinário, movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência.
Acesse aqui e saiba como a ALEMS auxilia os municípios a enfrentarem a pandemia.
Assembléia Legislativa MS
Calamidade pública de Laguna Carapã e Douradina podem ser prorrogadas até 30 de junho

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em atendimento ao ofício encaminhado pelo chefe do Executivo municipal de Laguna Carapã, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 10/2021, que prorroga o reconhecimento da calamidade do município até o dia 30 de junho deste ano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O projeto estende os efeitos do Decreto Legislativo 648, de 17 de junho de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em Laguna Carapã, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, até 31 de dezembro de 2020. Se aprovado e promulgado pela Casa de Leis, o estado de calamidade pública pode se estender até o dia 30 de junho de 2021, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro.
“O município de Laguna Carapã ainda sofre com os impactos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19, somados ao aumento recente dos números de casos, e considerando que o plano nacional de vacinação é progressivo, e ainda está no seu estágio inicial, a prorrogação dos efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021 é medida de extrema importância e necessidade”, afirma a justificativa da matéria.
Douradina
O pedido do chefe do Executivo municipal de Douradina também foi atendido pela Mesa Diretora da ALEMS, com a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo 11/2021, que prorroga, até 30 de junho de 2021, os efeitos do Decreto Legislativo 639, de 10 de junho de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no município até 31 de dezembro de 2020. Se aprovado e promulgado, seus efeitos também são retroativos a 1º de janeiro.
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