Água Clara
Câmara de Água Clara/MS entregará Títulos “Mulher de Luta e Direitos” no Dia da Mulher
No Dia Internacional da Mulher (08), nesta sexta-feira, a partir das 18h, será realizada no Plenário do Poder Legislativo a entrega da Honraria Mulher de Luta e Direitos de Água Clara/MS. A cerimônia irá homenagear 30 mulheres que representam a força, o empoderamento, a persistência e a garra das mulheres água-clarenses.
O Projeto de Lei (039/2022) foi apresentado pela Vereadora Leiliane Francisca Freitas da Silva, a Léo, e aprovado de forma unânime pelos 11 vereadores. Cada um dos edis poderá indicar até 3 mulheres para o recebimento da honraria, que contará com a presença de diversas autoridades do Executivo, Judiciário, Polícia Civil/Militar, etc.
O objetivo do projeto é reconhecer o empenho, dedicação e as contribuições significativas que mulheres de Água Clara desempenharam em âmbito profissional, pessoal, artístico, educacional, familiar, entre outras feitorias realizadas dentro do município.
A Sessão Solene terá transmissão ao vivo pelo Facebook, às 18h.
Confira as homenageadas de cada vereador:
Vereador Alfredo:
→Maria Aparecida Medeiros Leocadio
→Francisca Laurentino Marcelino
→Benedita de Fatima Ferraz
Vereador Craque:
→ Ana Maria Pereira Bastos
→ Elisângela Simões da Silva
→ Maria Conceição da Purificação
Vereador Elizeu:
→ Maria Aparecida Cristina Martins
→ Maria Aparecida Souza Nascimento
→ Adevonice do Carmo Caramalac
Vereador Fernado:
→ Elka Marize Batista Dutra
→ Rozania Ap. Rodrigues
→ Mirella Messias
Vereadora Léo:
→Catarina Aparecida Almeida Cândida
→Maria Aparecida Borges
→Selma Oliveira De Souza Silva
Vereador Marcelo:
→Camila Fonseca Gomes
→ Marcia Regina Cesto Raffa
→ Marinalva Leite Freitas
Vereador Marcio Cezar:
→ Vilma Rodrigues Feitosa
→Vanessa Nunes Moura Santos
→Márcia Regina Gobbi Juliano
Vereador Ricardo:
→Fatima Lacerda Lima
→ Helena Maria de Jesus
→ Selenita dos Reis Santos
Vereador Saylon:
→ Ana Maria Brito de Oliveira
→ Eunice Ottoni de Souza
→ Patrícia Bueno de Moraes
Vereadora Simone:
→ Catarina Gonçalves Martins
→ Adriana Carla da Silva Passara
→ Eliane Augusta Moreira
Água Clara
Câmara de Água Clara decreta luto oficial após morte de filho de servidora na BR-262
A Câmara Municipal de Água Clara informa a decretação de luto oficial de dois dias (13 e 14 de agosto), conforme Portaria nº 097/2026, em razão do doloroso falecimento de Miguel Ângelo Passos Ferreira, filho da servidora pública Janaína de Cássia Farias Passos.
O trágico acidente ocorreu na noite desta quarta-feira (12), na BR-262, próximo à rodoviária do município, onde o jovem foi atingido por um veículo de carga.
Janaína faz parte da história do Legislativo municipal desde 2020, quando tomou posse como auxiliar de serviços gerais. Neste momento de extrema dor, os vereadores e demais servidores da Casa de Leis manifestam as mais sinceras condolências e se uníssono em solidariedade à servidora, seus familiares e amigos.
Atendimento ao Público:
Em respeito ao luto oficial, não haverá expediente na Casa de Leis nesta quinta e sexta-feira. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 17 de agosto.
João Maria Vicente, com Assessoria da Câmara/Foto – Arquivo pessoal
Água Clara
Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.
O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.
Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.
O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.
Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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