Brasilândia
Brasilândia Decreta Estado de Emergência e suspende funcionamento de estabelecimentos comerciais e festejos do 55º aniversário da Cidade
Decreto valerá até o dia 30 de abril
O prefeito Dr. Antonio Thiago decretou neste sábado (21), o Estado de Emergência Visando a Adoção de Medidas e Controle do COVID-19 (Coronavírus). O decreto já foi elaborado neste sábado devido a gravidade da situação do COVID-19 em todo mundo, mesmo que ainda Brasilândia não tenha registrado até no momento nenhum caso, mas tem como objetivo de controlar a chegada do vírus no Município.
Segue as determinações:
– Fica determinada a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, exceto os serviços essenciais para abastecimento da população como supermercados, padarias, postos de combustível, distribuidoras de gás, distribuidoras de alimentos, farmácias, estabelecimentos de saúde e serviços bancários e lotérica, devenho ser evitado a aglomeração de pessoas.
– Fica suspensa a realização das festividades do Aniversário da Cidade, tais como Corrida da Primavera, Ciclismo e 14º Rodeio União.
– Restaurantes e lanchonetes somente poderão proceder a entrega dos produtos na residência (delivery), ficando vedado a aglomeração de pessoas no interior dos seus estabelecimentos.
– Os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitadas e centro de abastecimentos de alimentos, com restrição ao público a metade de sua capacidade conforme seus alvarás de funcionamento, devendo limitar o quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme a capacidade de estoque, garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, sendo sujeitos à fiscalização, devendo inclusive manter constante higienização permanente.
– A Secretaria de Saúde em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil devem proceder a fiscalização dos locais públicos de uso comum, para evitar a aglomeração de pessoas.
– Fica vedada a emissão de alvará para eventos públicos com aglomeração de pessoas.
– Fica vedada a entrada de novos hóspedes na rede hotéis e pensões situadas em circunscrição do Município de Brasilândia, sob pena de suspensão de alvará.
– Deve ser monitorado através dos Setores da Assistência Social a situação dos alunos que necessitem a alimentação nas escolas e ainda nos Programas Sociais visando alternativas para suprir a necessidade.
– Ficam suspensas as atividades das escolinhas de esporte, estádio e ginásio de esportes, cujas as dependências devem ser fechadas. As atividades nas praças esportivas públicas e particulares, biblioteca e alvarás dos espaços para festas estão todos suspensos.
– Ficam suspensos todos os transportes feitos pela Prefeitura para viagens, exceto o setor da Saúde.
– Fica suspensa a feira livre.
– Fica vedada a aglomeração de pessoas no velório municipal, que deverá permanecer aberto durante os velórios para permitir melhor ventilação, sendo que as pessoas devem dar preferência as áreas externas.
– Fica recomendado a população evite de viajar ou receber pessoas fora da cidade por ocasião dos velórios.
– Fica proibida a visitação ao cemitério, ressalvados os rituais de sepultamento.
– Os profissionais da saúde, assistência social e serviço funerário ficam convocados para as frentes de trabalho organizadas pelas Diretorias, ficando suspensas as férias e licenças nesse período.
– Fica autorizada a realocação de servidores lotados nos setores que terão serviços paralisados para os demais setores da Prefeitura sempre que isso for necessário.
– Ficam autorizadas mediante a apresentação de estudos da Secretaria de Saúde, novas contratações para fins de combate a epidemia, bem como a aquisição de equipamentos e medicamentos necessários diretamente ou por intermédio do Consórcio de Saúde, sempre com autorização da Secretaria de Planejamento de Finanças responsável pelo controle das condições financeiras do Município.
– Os trabalhos de atendimento ao público das repartições públicas municipais devem ser feitas preferencialmente por telefone ou utilizando a página do município na internet, passando o expediente dos órgãos municipais a funcionarem das 7h às 11h de forma ininterrupta, ficando limitada a circulação de pessoas nos órgãos municipais.
-Ficam mantidos os serviços essenciais como de Saúde, Limpeza Pública e Conservação das vias e entre outros.
– Os banheiros públicos existentes em áreas de uso comum do povo devem permanecerem fechados e aqueles existentes em prédios públicos devem disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento do órgão público
– Os banheiros de uso privado comum devem disponibilizar de disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento, sob pena de suspensão do alvará.
– As medidas determinadas deverão ser fiscalizadas pelo setor da Saúde do Município, seja pela Vigilância Sanitária ou Agentes Comunitários de Saúde, com possibilidade de acionar força policial caso necessário.
– Fica autorizada a remessa dos contratos a serem assinados por sedex visando a redução do contato presencial no setor de licitação.
– Fica autorizado a contratação de carro de som e inserções na imprensa visando a orientação da população de como deve proceder para evitar a proliferação do vírus.
– Fica recomendado à população do município que somente se desloque para outras cidades quando estritamente necessário e que não faça qualquer tipo de evento com aglomeração de pessoas.
– Fica recomendado que se evite visitas no período estabelecido nesse decreto.
– Fica determinado a suspensão das atividades das escolas particulares de qualquer tipo, bem como evento em local aberto ou fechado, inclusive eventos educacionais, religiosos e culturais.
– As empresas de transporte coletivo, quando prestarem serviços para empresas que continuarão funcionando por ser tratar de serviço essencial, devem observar as seguintes regras: providenciar a limpeza e higienização total do ônibus e van, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado, disponibilizar álcool em gel aos usuários nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos e orientação para que o motorista higienize as mãos a cada viagem.
– Fica alterado o calendário de pagamento do IPTU 2020 prorrogado os vencimentos conforme: parcela única com dez por cento de desconto para até o dia 10 de junho. O vencimento para o pagamento parcelado são: 10/06 (1ª parcela), 10/07 (2ª parcela), 10/08 (3ª parcela), 10/09 (4ª parcela), 09/10 (5ª parcela), 10/11 (6ª parcela) e 10/12 (7ª parcela).
– As medidas do decreto vigerão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias, caso necessidade ou revogado se as condições de urgência que motivam a sua edição não permanecerem as mesmas.
Brasilândia
Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia
Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.
Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.
No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.
O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.
Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.
Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.
Brasilândia
Mãe e filho são presos em Brasilândia com 160 kg de cocaína em caminhão na BR-158
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 160 quilos de cocaína e prendeu mãe e filho que transportavam a droga em um fundo falso de caminhão. O flagrante ocorreu nesta segunda-feira (24), durante fiscalização de rotina na BR-158, em Brasilândia.
A apreensão ocorreu depois que os agentes da PRF abordaram um caminhão que trafegava de forma irregular pela rodovia. Durante a análise documental, os policiais constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele estava acompanhado da própria mãe, que também foi detida.
Uma vistoria minuciosa na cabine do caminhão revelou a existência de um compartimento oculto, popularmente chamado de “mocó”, preparado especialmente para esconder os entorpecentes. Ao abrir o espaço, os policiais localizaram diversos tabletes distribuídos em dois tipos de processamento da droga.
No total, foram encontrados 99,4 quilos de pasta base de cocaína e 61,3 quilos de cloridrato de cocaína, considerado o produto de maior pureza e valor no tráfico.
Após o flagrante, mãe e filho foram encaminhados, juntamente com o caminhão e a carga apreendida, para a Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia, onde o caso foi registrado.
A Polícia Civil segue responsável pela investigação, que deve apurar a origem e o destino da droga apreendida.
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