TRÊS LAGOAS
Pesquisar
Close this search box.

Brasilândia

Brasilândia Decreta Estado de Emergência e suspende funcionamento de estabelecimentos comerciais e festejos do 55º aniversário da Cidade

Publicado em

Decreto valerá até o dia 30 de abril

O prefeito Dr. Antonio Thiago decretou neste sábado (21), o Estado de Emergência Visando a Adoção de Medidas e Controle do COVID-19 (Coronavírus). O decreto já foi elaborado neste sábado devido a gravidade da situação do COVID-19 em todo mundo, mesmo que ainda Brasilândia não tenha registrado até no momento nenhum caso, mas tem como objetivo de controlar a chegada do vírus no Município.

Segue as determinações:

– Fica determinada a suspensão das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e serviços privados não essenciais, exceto os serviços essenciais para abastecimento da população como supermercados, padarias, postos de combustível, distribuidoras de gás, distribuidoras de alimentos, farmácias, estabelecimentos de saúde e serviços bancários e lotérica, devenho ser evitado a aglomeração de pessoas.

– Fica suspensa a realização das festividades do Aniversário da Cidade, tais como Corrida da Primavera, Ciclismo e 14º Rodeio União.

– Restaurantes e lanchonetes somente poderão proceder a entrega dos produtos na residência (delivery), ficando vedado a aglomeração de pessoas no interior dos seus estabelecimentos.

– Os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitadas e centro de abastecimentos de alimentos, com restrição ao público a metade de sua capacidade conforme seus alvarás de funcionamento, devendo limitar o quantidade de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme a capacidade de estoque, garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, sendo sujeitos à fiscalização, devendo inclusive manter constante higienização permanente.

– A Secretaria de Saúde em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil devem proceder a fiscalização dos locais públicos de uso comum, para evitar a aglomeração de pessoas.

– Fica vedada a emissão de alvará para eventos públicos com aglomeração de pessoas.

– Fica vedada a entrada de novos hóspedes na rede hotéis e pensões situadas em circunscrição do Município de Brasilândia, sob pena de suspensão de alvará.

– Deve ser monitorado através dos Setores da Assistência Social a situação dos alunos que necessitem a alimentação nas escolas e ainda nos Programas Sociais visando alternativas para suprir a necessidade.

– Ficam suspensas as atividades das escolinhas de esporte, estádio e ginásio de esportes, cujas as dependências devem ser fechadas. As atividades nas praças esportivas públicas e particulares, biblioteca e alvarás dos espaços para festas estão todos suspensos.

– Ficam suspensos todos os transportes feitos pela Prefeitura para viagens, exceto o setor da Saúde.

– Fica suspensa a feira livre.

– Fica vedada a aglomeração de pessoas no velório municipal, que deverá permanecer aberto durante os velórios para permitir melhor ventilação, sendo que as pessoas devem dar preferência as áreas externas.

– Fica recomendado a população evite de viajar ou receber pessoas fora da cidade por ocasião dos velórios.

– Fica proibida a visitação ao cemitério, ressalvados os rituais de sepultamento.

– Os profissionais da saúde, assistência social e serviço funerário ficam convocados para as frentes de trabalho organizadas pelas Diretorias, ficando suspensas as férias e licenças nesse período.

– Fica autorizada a realocação de servidores lotados nos setores que terão serviços paralisados para os demais setores da Prefeitura sempre que isso for necessário.

– Ficam autorizadas mediante a apresentação de estudos da Secretaria de Saúde, novas contratações  para fins de combate a epidemia, bem como a aquisição de equipamentos e medicamentos necessários diretamente ou por intermédio do Consórcio de Saúde, sempre com autorização da Secretaria de Planejamento de Finanças responsável pelo controle das condições financeiras do Município.

– Os trabalhos de atendimento ao público das repartições públicas municipais devem ser feitas preferencialmente por telefone ou utilizando a página do município na internet, passando o expediente dos órgãos municipais a funcionarem das 7h às 11h de forma ininterrupta, ficando limitada a circulação de pessoas nos órgãos municipais.

-Ficam mantidos os serviços essenciais como de Saúde, Limpeza Pública e Conservação das vias e entre outros.

– Os banheiros públicos existentes em áreas de uso comum do povo devem permanecerem fechados e aqueles existentes em prédios públicos devem disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento do órgão público

– Os banheiros de uso privado comum devem disponibilizar de disponibilizar o material necessário para higienização dos usuários e ser higienizados em intervalos a cada 3 horas, com uso de materiais de limpeza que evitem a propagação do COVID-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e no final do expediente ou horário de funcionamento, sob pena de suspensão do alvará.

– As medidas determinadas deverão ser fiscalizadas pelo setor da Saúde do Município, seja pela Vigilância Sanitária ou Agentes Comunitários de Saúde, com possibilidade de acionar força policial caso necessário.

– Fica autorizada a remessa dos contratos a serem assinados por sedex visando a redução do contato presencial no setor de licitação.

– Fica autorizado a contratação de carro de som e inserções na imprensa visando a orientação da população de como deve proceder para evitar a proliferação do vírus.

– Fica recomendado à população do município que somente se desloque para outras cidades quando estritamente necessário e que não faça qualquer tipo de evento com aglomeração de pessoas.

– Fica recomendado que se evite visitas no período estabelecido nesse decreto.

– Fica determinado a suspensão das atividades das escolas particulares de qualquer tipo, bem como evento em local aberto ou fechado, inclusive eventos educacionais, religiosos e culturais.

– As empresas de transporte coletivo, quando prestarem serviços para empresas que continuarão funcionando por ser tratar de serviço essencial, devem observar as seguintes regras: providenciar a limpeza e higienização total do ônibus e van, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários e também do ar condicionado, disponibilizar álcool em gel aos usuários nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos e orientação para que o motorista higienize as mãos a cada viagem.

– Fica alterado o calendário de pagamento do IPTU 2020 prorrogado os vencimentos conforme: parcela única com dez por cento de desconto para até o dia 10 de junho. O vencimento para o pagamento parcelado são: 10/06 (1ª parcela), 10/07 (2ª parcela), 10/08 (3ª parcela), 10/09 (4ª parcela), 09/10 (5ª parcela), 10/11 (6ª parcela) e 10/12 (7ª parcela).

– As medidas do decreto vigerão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 30 dias, caso necessidade ou revogado se as condições de urgência que motivam a sua edição não permanecerem as mesmas.

Comentários Facebook

Brasilândia

Polícia Militar em Brasilândia apreende 443 quilos de drogas e recupera veículo roubado

Published

on

By

Brasilândia – MS, no dia 13 de maio, os policiais militares do 2º Pelotão da 1ª Cia do 2º Batalhão de Polícia Militar apreenderam 443 quilos de maconha e recuperaram um veículo roubado.

Nesta quarta-feira, por volta das 9h20, uma guarnição do 2º Pelotão do 2º BPM durante policiamento ostensivo, quando na BR-158, altura do KM 336, ao se aproximar para realizar a abordagem policial de um veículo Jeep/Renegade, que se encontrava em atitude de suspeição, o condutor empreendeu maior velocidade e adentrou em uma propriedade com plantação de cana-de-açúcar, onde após transitar cerca de 100 metros entre a vegetação, o condutor saltou do veículo em movimento e se homiziou no canavial, não sendo localizado.

Durante vistoria no veículo foram localizados 400 tabletes de maconha prensada (totalizando 443 quilos), onde em checagens nos sistemas policiais foi verificado que as placas de identificação que o veículo ostentava pertence a um veículo VW/Fusca, ano 1975, ainda durante o procedimento de identificação veicular através do NIV (número de identificação do veículo) foi constatado que o veículo de São Paulo/SP possui restrição por roubo/furto.

Diante os fatos após recuperado o veículo e as drogas apreendidas, foram apresentadas na Delegacia de Polícia.

Assessoria de Comunicação Social do 2º BPM

Acesse e curta nossas redes sociais: Youtube e Instagram

Denuncie! O cidadão pode colaborar com a Polícia Militar de Três Lagoas, em caso de EMERGÊNCIA ligue para o 190 (gratuito) ou (67) 99217-3241.

Denúncias use o aplicativo WhatsApp 3919-9700. Não precisa se identificar!

Fonte: Policia Militar MS

Comentários Facebook
Continue Reading

Brasilândia

Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia

Published

on

Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.

Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.

No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.

O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.

Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.

Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.

Comentários Facebook
Continue Reading

TRÊS LAGOAS

ÁGUA CLARA

CÂMARA DE TRÊS LAGOAS

SUZANO

ELDORADO

Assembléia Legislativa MS

Mato Grosso do Sul

POLICIAL

Mais Lidas da Semana