Mato Grosso do Sul
Aberta temporada de pesca, Imasul esclarece regras vigentes em MS e ensina como emitir a Carteira Digital
A Piracema, período de defeso reservado à reprodução dos peixes, terminou na terça-feira (28) e, a partir desta quarta-feira (1º), começa a temporada de pesca 2023 em Mato Grosso do Sul. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) orienta a população para que fique atenta às regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade de se emitir a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.
Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída).
Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/CARTILHA-PESCADOR-2021-2-2.pdf. Para emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no endereço http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login, ou através do aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras de retorno da pesca sejam respeitadas.
Fonte: Governo MS
Mato Grosso do Sul
Pesquisa do Procon Estadual aponta diferença de até 400% em serviços de barbearia para o Dia dos Pais
Com a proximidade do Dia dos Pais, pesquisa realizada pelo Procon Estadual identificou diferenças expressivas nos preços de serviços oferecidos por barbearias de Campo Grande. O levantamento analisou 18 tipos de serviços em estabelecimentos da Capital, com o objetivo de auxiliar os consumidores na comparação de preços e na escolha de opções mais adequadas ao orçamento neste período de maior procura.
Entre os serviços pesquisados, o maior destaque foi a camuflagem de fios brancos, que apresentou variação de 400%, com preços entre R$ 20 e R$ 100. Também foram registradas diferenças significativas nos valores cobrados por luzes (233,33%), barboterapia (157,14%), sobrancelha (133,33%) e banho de gelo (133,33%). Já os serviços mais tradicionais tiveram comportamento mais uniforme: o corte de cabelo variou entre R$ 40 e R$ 70, enquanto o combo corte e barba foi encontrado entre R$ 80 e R$ 130.
Segundo o Procon Estadual a pesquisa é uma ferramenta importante para estimular o consumo consciente, sendo que a comparação de preços permite ao consumidor identificar as melhores ofertas e fazer escolhas compatíveis com seu orçamento. Em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, pesquisar antes de contratar um serviço pode representar uma economia significativa, como destaca o órgão.
O Procon Estadual, ligado à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) ressalta que os preços informados, na pesquisa realizada em 27 de julho, refletem os valores praticados na data da coleta e que podem ocorrer alterações temporárias em alguns serviços, conforme informado pelos próprios estabelecimentos pesquisados.
Essas mudanças, conforme o órgão, podem ser motivadas pelo aumento da demanda e por ajustes necessários para a manutenção dos padrões de qualidade durante o período comemorativo, reforçando a importância de o consumidor realizar pesquisas e solicitar orçamento prévio antes da contratação.
Confira aqui a pesquisa completa
Comunicação Sead
Fonte: Governo MS
Mato Grosso do Sul
Informe oficial: determinação judicial de reintegração de posse na MS-384, em Antônio João
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a reintegração de posse de uma área pertencente ao Estado, localizada na faixa de domínio da rodovia MS-384, nas proximidades do município de Antônio João. A medida atende a pedido formulado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, no âmbito da ação de reintegração e manutenção de posse registrada sob o número 0801517-66.2025.8.12.0019.
Além da inclusão de novos ocupantes no polo passivo do processo, a decisão também abrange a citação de integrantes de movimentos sociais mencionados nos autos, entre eles representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Movimento Social da Agricultura Familiar (MSAF).
Segundo o entendimento judicial, a área integra o patrimônio público estadual e está situada na faixa de domínio da rodovia, condição que impede sua ocupação sem autorização formal do poder público.
Na decisão, a magistrada destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a posse de bens públicos decorre do próprio domínio exercido pelo ente estatal, dispensando a demonstração de posse anterior.
Também foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse, bem como a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pelos ocupantes citados no processo.
MINUTA OFICIAL DA AGESUL:
Fonte: Governo MS
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