Agronegócios
STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.
O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.
Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.
IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.
Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.
Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.
Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.
Isan Rezende
UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.
O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Soja redesenha a produção no Centro-Oeste e Norte do País
Um mapeamento inédito realizado por imagens de satélite e sensoriamento remoto pela Serasa Experian, revela que os estados de Mato Grosso e Rondônia incorporaram, juntos, 294 mil hectares ao cultivo da oleaginosa na safra 2025/26. O crescimento consolida a soberania mato-grossense no setor e joga luz sobre a rápida transformação de Rondônia, que desponta como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas da Região Norte.
Desejo antigo de expansão do setor, o apetite por terra na região não ficou restrito ao grão principal. O levantamento territorial identificou que a área destinada ao milho primeira safra registrou um salto expressivo de 13% no consolidado dos dois estados, mostrando que a rotação de culturas segue ganhando tração.
O peso da escala em Mato Grosso
Com o novo aporte de terra na safra atual — responsável por 268 mil hectares do total expandido —, Mato Grosso rompeu a barreira dos 12,4 milhão de hectares cultivados com soja. O número confere ao estado o controle de aproximadamente 25% de toda a produção nacional do grão.
Diferente de outras regiões do País, o modelo mato-grossense é fortemente ancorado na economia de escala: as grandes propriedades rurais concentram 60% de toda a área de plantio, enquanto os pequenos produtores respondem por uma fatia de 18%.
Geograficamente, o crescimento foi puxado por polos consolidados e novas franjas de produção. O município de Paranatinga liderou a abertura de frentes agrícolas, com um incremento de 21,9 mil hectares, seguido por Novo São Joaquim (+12,5 mil) e Nova Mutum (+12,4 mil). Na outra ponta, o monitoramento por satélite captou um movimento de acomodação de área em cerca de 20 municípios, com retrações superiores a mil hectares. O caso mais emblemático foi o de Alta Floresta, onde o cultivo encolheu 6% em comparação ao ciclo anterior.
Rondônia: a força da pequena propriedade
Se o modelo de Mato Grosso impressiona pelos volumes absolutos, Rondônia chama a atenção dos analistas pela velocidade da sua transição no campo. O estado adicionou 26 mil hectares na safra 2025/26, atingindo uma área total de 730 mil hectares de soja. O dado mais robusto, no entanto, está no acumulado: nos últimos seis ciclos agrícolas, a arrancada rondoniense na área plantada foi de impressionantes 84,4%.
A grande diferença em relação ao vizinho do Centro-Oeste está no perfil de quem planta. Em Rondônia, a soja avança pelas mãos da agricultura familiar e de médio porte. As pequenas propriedades rurais são as grandes protagonistas da cultura no estado, liderando com 44% da área cultivada, superando as grandes fazendas, que detêm 38%. Os municípios de Alto Paraíso (+4,9 mil hectares) e a capital Porto Velho (+4,2 mil) foram os motores desse salto na Região Norte.
O passaporte ambiental da lavoura
O estudo também cruzou a malha de satélites com os dados regulatórios de regularização fundiária, revelando que a expansão da soja na Amazônia e no Cerrado ocorre sob forte monitoramento. O índice de conformidade ambiental é elevado: em Mato Grosso, 97% de toda a área plantada com o grão já possui registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em Rondônia, o índice atinge 93% da área total.
Especialistas em inteligência de mercado apontam que esse nível de rastreabilidade tornou-se o padrão de segurança do setor. Em um mercado global cada vez mais restritivo a produtos de áreas de desmatamento, comprovar por meio de coordenadas geográficas e imagens de alta resolução que o crescimento de quase 300 mil hectares ocorre sobre áreas consolidadas e legalizadas funciona como um salvo-conduto. É a garantia de que a soja do Centro-Oeste e do Norte mantém suas portas abertas tanto para o mercado interno quanto para as exigentes gôndolas internacionais.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Barreiras verdes da Europa colocam em risco mercado de R$ 16,5 bilhões do agro brasileiro
Correndo contra o tempo para não colocar em risco cerca de R$ 16,5 bilhões (US$ 3 bilhões) em exportações, o agronegócio brasileiro vive uma realidade de dupla velocidade em sua relação comercial com a Europa.
De um lado, o setor acompanha as vantagens do acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde o dia 1º de maio, que traz uma redução gradual das tarifas de importação até a alíquota zero para diversos produtos. De outro, corre contra o tempo para se adequar à Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação, após forte pressão dos países produtores, está confirmada para dezembro deste ano.
O emaranhado de regras e o tom das cobranças europeias foram o centro dos debates no Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP). Lideranças do setor e representantes do governo pouparam críticas ao formato da nova legislação ambiental, classificada como unilateral e insensível à realidade do produtor rural brasileiro.
Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as medidas restritivas adotadas pelo bloco europeu perdem eficiência justamente por ignorar os esforços e os dados oficiais do Brasil. Representantes da pasta destacaram que o País conseguiu reduzir o desmatamento em 50%, um resultado robusto que deveria ser considerado em negociações bilaterais (construídas em conjunto por ambos os lados), em vez de imposições de caráter extraterritorial, ou seja, leis criadas fora que tentam ditar as regras dentro do território nacional.
O governo brasileiro reforçou que está intensificando os canais de comunicação com a Europa para esclarecer as diferenças fundamentais entre o texto da lei internacional e a realidade prática das propriedades rurais no Brasil.
O avanço das negociações entre Mercosul e União Europeia mira um mercado estratégico para o bolso do produtor. O bloco europeu consolidou-se como o segundo maior destino do agronegócio brasileiro, fechando o ano de 2025 com importações que somaram US$ 22,1 bilhões em produtos do campo, liderados pelo complexo soja, café e carnes.
A consolidação do acordo com tarifa zero promete abrir de forma definitiva as portas para um mercado consumidor de mais de 500 milhões de pessoas com alto poder aquisitivo, cujo PIB em bloco chega a impressionantes R$ 130 trilhões, aumentando drasticamente a competitividade do produto nacional frente aos concorrentes globais.
Por outro lado, especialistas em economia agrícola alertam que o desmatamento ilegal cobra uma conta alta e direta do setor. No curto prazo, a não adequação às exigências da lei europeia (EUDR) coloca em risco imediato cerca de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 16,5 bilhões) em exportações brasileiras de produtos diretamente afetados pela nova regra, como o café e a soja.
Além do bloqueio comercial, o prejuízo atinge a produtividade dentro da porteira: estudos técnicos apontam que a degradação ambiental e a alteração no regime de chuvas causadas pelo desmatamento na Amazônia e no Cerrado já geram uma perda estimada em mais de R$ 5 bilhões anuais para o agronegócio brasileiro, devido a atrasos no plantio e quebras de safra por seca no Centro-Oeste e no Sudeste.
Apesar do cenário de cobrança, o setor exportador entende que a lei é uma realidade incontornável e que o Brasil precisa transformar o desafio em oportunidade comercial, mostrando ao mercado global o rigor da sua produção.
Segundo entidades ligadas aos exportadores de café, o setor precisa estar preparado até dezembro. No entanto, há um alerta para falhas técnicas cruciais no entendimento dos europeus sobre a geografia e a legislação brasileira.
Os principais gargalos regulatórios apontados pelas entidades:
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Desrespeito às bases públicas: A União Europeia ainda resiste em utilizar e respeitar os dados oficiais de monitoramento e os cadastros públicos do governo brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Confusão de conceitos: A regulamentação atual da lei europeia não faz uma diferenciação clara entre o que é floresta nativa e o que é floresta plantada.
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Risco injustificado: Na prática, a existência de um talhão de eucalipto ou outra espécie plantada para fins comerciais dentro de uma propriedade tecnicamente correta já eleva, aos olhos do comprador europeu, o risco de descumprimento da lei.
A busca por simplificação, contudo, ganhou um aceno recente. De acordo com informações de agências de certificação internacional, a União Europeia divulgou um pacote com a quinta atualização dos documentos orientadores da lei ambiental. O objetivo desse novo pacote é dar mais clareza ao processo, desburocratizar a papelada e reduzir os custos operacionais para que o foco central — o combate ao desmatamento real — seja atingido sem penalizar quem produz de forma correta.
Se por um lado o acordo provisório com o Mercosul abriu as portas para a redução de impostos, o Ministério da Agricultura adverte que o alívio nas tarifas não significa, de forma alguma, um afrouxamento na fiscalização da Europa.
As barreiras técnicas e sanitárias continuam rígidas. Um exemplo recente foi a suspensão temporária do Brasil da lista de exportadores de determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, motivada pelo uso de antimicrobianos (medicamentos utilizados no controle de infecções bacterianas) na cadeia produtiva.
Para o produtor rural brasileiro, a mensagem que sai do setor técnico é clara: o mercado europeu continuará sendo um dos principais compradores do agro nacional e a tarifa zero é uma grande vantagem econômica, mas o acesso real a esse dinheiro dependerá, cada vez mais, de dados rastreáveis, comprovação de sustentabilidade e conformidade sanitária absoluta.
Fonte: Pensar Agro
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