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Água Clara

Presença do Governador Eduardo Riedel e Ministra Simone Tebet em Água Clara fortalece prestígio político de Gerolina

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O dia do aniversário de 70 anos de Água Clara, 08 de fevereiro de 2023, se tornou uma ocasião histórica, marcada pela presença ilustre do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e da Ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, Simone Tebet, juntamente com uma série de autoridades políticas de destaque.

O comparecimento dessas figuras políticas de alto escalão não apenas ressalta a importância do evento, mas também demonstra o prestígio e a força política da prefeita Gerolina em níveis estadual e nacional.

O destaque dado ao aniversário da cidade por parte de líderes estaduais e federais é um sinal claro de reconhecimento do trabalho realizado pela gestão de Gerolina e da relevância de Água Clara no cenário político e econômico do estado e do país.

A presença maciça de autoridades resulta em benefícios diretos para Água Clara, com a promessa de mais verbas e obras provenientes dos governos estadual e federal. Esses investimentos contribuirão significativamente para o desenvolvimento e o bem-estar da população local.

Durante o evento, houve a entrega histórica do termo de posse de 711 lotes, um presente valioso para os moradores da cidade. Além disso, a visita à MS Florestal, do grupo Bracell, evidenciou o papel crucial da geração de empregos no progresso de Água Clara nos últimos anos.

O município tem muito a comemorar não apenas pelo seu aniversário, mas também pela demonstração de apoio e comprometimento das autoridades presentes em impulsionar o crescimento e a prosperidade da região.

É um momento de orgulho e celebração para todos os cidadãos de Água Clara, que podem esperar um futuro ainda mais promissor com o apoio e o respaldo das lideranças políticas estaduais e federais.

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Câmara de Água Clara decreta luto oficial após morte de filho de servidora na BR-262

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A Câmara Municipal de Água Clara informa a decretação de luto oficial de dois dias (13 e 14 de agosto), conforme Portaria nº 097/2026, em razão do doloroso falecimento de Miguel Ângelo Passos Ferreira, filho da servidora pública Janaína de Cássia Farias Passos.

​O trágico acidente ocorreu na noite desta quarta-feira (12), na BR-262, próximo à rodoviária do município, onde o jovem foi atingido por um veículo de carga.

​Janaína faz parte da história do Legislativo municipal desde 2020, quando tomou posse como auxiliar de serviços gerais. Neste momento de extrema dor, os vereadores e demais servidores da Casa de Leis manifestam as mais sinceras condolências e se uníssono em solidariedade à servidora, seus familiares e amigos.

Atendimento ao Público:

Em respeito ao luto oficial, não haverá expediente na Casa de Leis nesta quinta e sexta-feira. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 17 de agosto.

João Maria Vicente, com Assessoria da Câmara/Foto – Arquivo pessoal

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Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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