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Prefeitura de Água Clara convoca inscritos para sorteio dos 544 lotes para atualizar seus cadastros

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A Prefeitura de Água Clara/MS, através da Secretaria de Assistência Social, convoca os inscritos para o sorteio dos 544 lotes no Programa Habitacional JARDIM DOS IPÊS para renovar seus cadastros. Para tanto, terão prazo de um mês e devem procurar os seguintes endereço:  Rua Maria Teixeira da Silva, 367, Jardim das Palmeiras.

Confira a integra do decreto.

DECRETO GAB/PGM Nº 176/2022, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a retomada do projeto de doação dos 544 lotes urbanos, que passa a ser denominado ‘Programa Habitacional JARDIM DOS IPÊS’, convoca os inscritos para atualização cadastral e dá outras providências”

A Prefeita Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora GEROLINA DA SILVA ALVES, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO as previsões constantes no art. 55, incisos VIII e XVII da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que foi informado à Administração Municipal pela Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social a inexistência de denúncias após a publicação da Resolução no 008/2020 no DIOAC no 787/2020, do dia 09 de julho de 2020; CONSIDERANDO a possibilidade que a Administração Municipal proceda a atualização cadastral, sempre que necessário, conforme disposição do § 1º, art. 2º da Lei Municipal no 976/2015;

CONSIDERANDO a desapropriação amigável realizada no corrente ano, nos termos do Decreto no 162/2022 e da Lei Municipal no 1.227/2022.

DECRETA:

Art. 1º – Fica retomado, nos termos deste diploma normativo, o projeto de loteamento social referido nos Decretos Municipais no 122/2019 e 168/2019, cujo objetivo é a doação de 544 (quinhentos e quarenta e quatro) lotes urbanos, no âmbito do desenvolvimento da política habitacional do Município de Água Clara/MS.

Parágrafo único. O projeto mencionado no caput passa a ser denominado “Programa Habitacional JARDIM DOS IPÊS” e será desenvolvido em terreno de propriedade do Município de Água Clara, com área de 30,004 ha (trinta hectares e quarenta metros quadrados), adquirido pela desapropriação amigável de fração de imóvel, conforme especificado no Decreto Municipal no 162/2022 e na Lei Municipal no 1.227/2022.

Art. 2º – O Programa Habitacional JARDIM DOS IPÊS realizar-se-á segundo o cronograma previsto no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O cronograma referido no caput é uma previsão, cujas datas podem ser modificadas, a depender das circunstâncias futuras e a critério da Administração.

Art. 3º – Ficam convalidadas as Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) no 02/2019, 03/2019, 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 08/2020, que tratam do objeto deste Decreto.

Art. 4º –  A lista preliminar dos inscritos, constante na Resolução do CGFMHIS no 008/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Água Clara (DIOAC) no 787/2020, do dia 09 de julho de 2020, fica convolada em lista definitiva de inscritos.

Parágrafo único. A inclusão do nome na lista definitiva de inscritos não garante automaticamente a contemplação do inscrito com o lote urbano, tampouco a participação em sorteio público, o que sempre dependerá da manutenção dos requisitos legais de cadastramento, a serem verificados mediante atualização cadastral.

Art. 5º –  Os inscritos na lista definitiva e seus respectivos cônjuges/conviventes, constante no Anexo II deste Decreto, ficam convocados a participar de atualização cadastral, a ser realizada entre os dias 17/10/2022 e 17/11/2022, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Maria Teixeira da Silva, n. 367, Jardim das Palmeiras, neste Município, das 07:00 às 17:00.

§ 1º – Após a atualização cadastral, a Administração Municipal publicará lista provisória de inscritos aptos ao sorteio público.

§ 2º – O não comparecimento pessoal do inscrito e do cônjuge/convivente no prazo estipulado no caput ou a perda dos requisitos legais previstos no art. 2o da Lei Municipal no 976/2015 implicam descadastramento, hipótese em que este(s) não constará (ão) da lista provisória de inscritos aptos ao sorteio público.

§ 3º – No prazo estipulado no caput deverão ser apresentados para fins de atualização cadastral:

I – Para a verificação do núcleo familiar, um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento expedida nos últimos noventa dias, se o inscrito for solteiro;

b) Certidão de Casamento expedida nos últimos noventa dias, se o inscrito for casado;

Nº 523/2022 EDIÇÃO EXTRA II ÁGUA CLARA – MS, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022. ANO II

www.pmaguaclara.ms.gov.br Página 2/16

Criado pela Lei nº 834/2012, Alterado pela lei nº 868/2013 e Regulamentado pelo Decreto nº 07 de 23 de Janeiro de 2013.

Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/2019

c) Escritura Pública de União Estável, quando for o caso.

II – Para a comprovação do requisito constante no inciso II do art. 2o da Lei Municipal no 976/2015 (residência no Município de Água Clara há pelo menos um ano), um dos seguintes documentos:

a) Contrato de Locação de Imóvel Residencial que abranja o período dos últimos doze meses, em nome do inscrito ou do cônjuge/convivente; ou b) Conta de água/esgoto, energia elétrica ou internet fixa, incluindo uma atualizada (últimos noventa dias) e uma expedida há mais de um ano, em nome do inscrito ou do cônjuge/convivente.

III – Para a comprovação do requisito constante no inciso III do art. 2o da Lei Municipal no 976/2015 (negativa de propriedade de bem imóvel), os seguintes documentos do inscrito e do cônjuge/convivente:

a) Certidão de Inexistência de Bens Imóveis em nome do inscrito e do cônjuge/convivente, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Clara nos últimos noventa dias; e

b) Certidão de Inexistência de Bens Imóveis em nome do inscrito e do cônjuge/convivente, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo nos últimos noventa dias.

IV – Para a comprovação do requisito constante no inciso V do art. 2o da Lei Municipal no 976/2015 (renda familiar de até R$ 4.650,00), os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do inscrito e do cônjuge/convivente;

b) Se empregado ou servidor público, últimos três holerites, do inscrito e do cônjuge/convivente;

c) se desempregado ou autônomo, Declaração de Imposto de Renda do último exercício do inscrito e do cônjuge/convivente, exceto se isento(s); e d) Número de Identificação Social (NIS).

§ 4º –  Além dos documentos enumerados no § 3º, que deverão ser entregues em cópia simples, mediante apresentação simultânea da versão original ou autenticada, os inscritos e os respectivos cônjuges/conviventes deverão assinar, no ato do protocolo, as seguintes declarações, a serem fornecidas pela própria equipe de atendimento da Administração Municipal:

a) Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, sob pena de responsabilização civil e criminal;

b) Declaração de inexistência de Promessa ou Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel Residencial;

c) Se desempregado(s) ou autônomo(s), Declaração de Isento de Imposto de Renda, quando for o caso.

§ 5º – Eventuais questionamentos ou casos omissos que surgirem durante a fase de atualização cadastral serão resolvidos pela Coordenadoria de Habitação, que deve decidir de forma isonômica para todos os inscritos e cônjuges/conviventes.

Art. 6º – Após a publicação da lista provisória de inscritos aptos ao sorteio público, poderá ser interposto recurso, que deverá ser protocolado por escrito, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com endereço indicado no art. 5º, das 07:00 às 13:00, no prazo especificado no Cronograma, conforme Anexo I deste Decreto, ressalvada a possibilidade de edição de Decreto posterior.

Art. 7º – Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Habitação e, após, será publicada a lista definitiva de inscritos aptos ao sorteio público.

Art. 8º –  Para a realização do sorteio público, que ocorrerá na data prevista de 23/12/2022, será publicado, oportunamente, Decreto com especificação de horário e demais informações que se façam relevantes.

Art. 9º – Revogam-se as eventuais disposições em contrário existentes.

Art. 1º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, Estado do Mato Grosso do Sul, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

GEROLINA DA SILVA ALVES – Prefeita Municipal

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Água Clara

Em Fotos | Festa das Nações 2026 reúne multidão e emoção em Água Clara com shows e clima de celebração

Mesmo com chuva e frio, população lota evento gratuito e prestigia shows de Rafa & Júnior e do grupo Raça Negra em Água Clara

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A cidade de Água Clara/MS viveu um fim de semana marcado por alegria, cultura e grandes emoções durante a tradicional Festa das Nações 2026. O evento gratuito, promovido pela Prefeitura Municipal, reuniu milhares de pessoas e mostrou mais uma vez sua força como uma das festas mais aguardadas do calendário da região.

Nem mesmo a chuva mansa registrada na abertura da festa, na sexta-feira (08), foi capaz de afastar o público. Pelo contrário: moradores e visitantes compareceram em peso e transformaram o espaço do evento em um verdadeiro cenário de união, diversão e confraternização entre famílias e amigos.

A abertura contou com a presença da prefeita Gerolina Alves, do vice-prefeito Tião Ottoni, além de vereadores, secretários municipais e lideranças locais, que prestigiaram o início de uma das maiores celebrações culturais do município.

Durante o evento, a prefeita destacou a importância da Festa das Nações para o fortalecimento da cultura, do turismo e da economia local, movimentando comerciantes, ambulantes e empreendedores da cidade.

“Eventos como esse movimentam Água Clara, fortalecem nosso comércio, valorizam nossa cultura e proporcionam momentos especiais para as famílias”, destacou a prefeita.

Quem esteve presente também pôde acompanhar de perto a receptividade da gestora, que percorreu o espaço da festa conversando com moradores, cumprimentando comerciantes, tirando fotos e acompanhando as apresentações culturais e musicais ao lado da população.

A programação da primeira noite contou com apresentações culturais e atrações que encantaram o público. Para encerrar a abertura em grande estilo, a dupla Rafa & Júnior subiu ao palco levando muita animação e colocando a multidão para cantar.

Raça Negra arrasta multidão mesmo com chuva e frio

No sábado (09), o público voltou a lotar o espaço da festa para acompanhar o aguardado show do grupo Raça Negra. Mesmo com chuva intensa no início da noite e temperatura em torno de 13 graus, moradores de Água Clara e de cidades da região marcaram presença no evento.

Com uma estrutura organizada, ambiente familiar e programação diversificada, a Festa das Nações 2026 reafirmou o compromisso da administração municipal em promover cultura, entretenimento e momentos inesquecíveis para a população.

Fotos: Assessoria de Comunicação

SEGUNDA NOITE (RAÇA NEGRA)

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Água Clara

Água Clara confirma Raça Negra e Rafa & Junior na Festa das Nações 2026 com entrada gratuita

Evento acontece nos dias 8 e 9 de maio e promete reunir multidão com música, cultura internacional e gastronomia típica

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O município de Água Clara já vive a expectativa para um dos maiores eventos do calendário local. A tradicional Festa das Nações 2026 chega com uma programação reforçada e promete atrair grande público nos dias 08 e 09 de maio, no ARA, com entrada totalmente gratuita.

Reconhecida por valorizar a diversidade cultural, a festa reúne apresentações temáticas de países como Portugal, Espanha, Estados Unidos, Japão, Itália e Brasil, além de uma rica variedade gastronômica e atrações musicais de destaque nacional.

Abrindo a programação, no dia 08 de maio, sobe ao palco a dupla sertaneja Rafa & Junior. Naturais de Campo Grande (MS), os artistas ganharam projeção nacional após o sucesso do remix de “Mais Um Beijo”, produzido por Lucas Beat. O hit “Ama Um Maloqueiro”, em parceria com Hugo & Guilherme, consolidou a carreira da dupla ao alcançar o Top 3 do Spotify Brasil. Atualmente, eles percorrem o país com shows e se preparam para o lançamento do DVD “UAITERNATIVO”.

Já no dia 09 de maio, o público será embalado pelos grandes sucessos do grupo Raça Negra, um dos maiores nomes do samba romântico no Brasil. Com mais de quatro décadas de trajetória, a banda liderada por Luiz Carlos segue em plena atividade, mantendo agenda de shows lotada e emocionando gerações com clássicos como “Cheia de Manias” e “Caroline”.

Considerado pioneiro ao levar o samba para rádios FM e programas de televisão, o grupo ajudou a abrir espaço para artistas contemporâneos do gênero, consolidando um legado que atravessa gerações.

A Festa das Nações se firma, ano após ano, como um dos eventos mais importantes de Água Clara, promovendo integração cultural, lazer e fortalecimento da economia local. A expectativa é de casa cheia e uma celebração marcada por alegria, diversidade e momentos inesquecíveis.

A orientação para quem pretende participar é clara: reúna a família, convide os amigos e prepare-se para viver uma experiência única.

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