Justiça
Podemos considerar violência contra a mulher uma pandemia? A Defensora Pública Renata Bravim fala sobre o assunto
Pandemia, segundo o dicionário Aurélio, significa enfermidade epidêmica amplamente disseminada. Conforme explica a Defensora Pública Renata Camila Correa Bravim, “se considerarmos que a violência contra a mulher está presente nos mais diversos contextos sociais e atinge mulheres de todo o mundo, podemos afirmar que é sim uma pandemia e deve ser duramente combatida”.
Com a necessidade de distanciamento social, muitas mulheres ficaram longe das famílias e das redes de apoio, o que trouxe consequências na saúde mental e também o aumento da violência doméstica.
De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH) a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas em abril de 2020 pelo canal 180 subiu quase 40% em relação ao mesmo mês em 2019.
O Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) aponta que os atendimentos diminuíram frente a Defensoria Pública. Em 2019 foram realizados 5.700 atendimentos, em 2020 cerca de 3.800 e até 30 de junho desse ano um pouco mais de 1500 casos atendidos. Mas não se pode considerar essa redução como algo bom ou ruim tendo em vista a dificuldade de acesso das mulheres para as formas de denúncias e contatos.
“As notícias comprovam que os registros de violência através dos números 190 ou 180 aumentaram em razão da pandemia, que infelizmente contribuiu muito para o aumento do número de casos de violência doméstica, em razão do maior tempo que o agressor passa com a vítima no ambiente doméstico, devido ao isolamento social. Nesse contexto, além de ficar mais suscetível de sofrer violência, há também casos em que a mulher, muitas vezes, fica impossibilitada de denunciar o agressor, por passar mais tempo na presença dele”, aponta a defensora Pública Renata Bravim.
Raiz do problema
Assim como o preconceito, a desigualdade e todos os tipos de violência, a raiz do problema pode estar ligada a cultura patriarcal. “A violência, em especial a doméstica, está enraizada na sociedade por causa da predominância da cultura patriarcal que coloca os homens nos espaços de poder. Essa cultura que trata a mulher com desigualdade, que subjuga a mulher pelo seu gênero é a principal causa da violência doméstica”, opina a Dra. Renata Bravim.
Ainda de acordo com a Defensora Pública, o Estado deve promover políticas públicas de conscientização e educação da população em geral de forma a desconstruir essa cultura patriarcal. Além disso, é importante que o tema também seja apresentado às crianças dentro de casa. “Entendo que a forma mais eficaz para ensinar as nossas crianças, é tentar dar o exemplo dentro de casa. Se os adultos tentam desconstruir o machismo, ensinando desde cedo para as crianças que homens e mulheres são iguais, muito provavelmente elas não vão cometer violência no futuro. Claro, julgo muito importante também o trabalho de conscientização e educação em direito nas escolas, mas a principal forma de educação vem do exemplo visto e vivido em casa”.
Papel da Defensoria Pública
A Defensoria Pública exerce um papel primordial nos casos de violência doméstica, pois é uma instituição que pode concretizar as formas de prevenção e repressão desse tipo de situação, podendo atuar de diversas maneiras, como pedir medidas protetivas em favor da vítima, resguardar os seus direitos promovendo ações de divórcio, dissolução de união estável, guarda de filhos e até mesmo encaminhar a mulher para a rede de atendimento (assistência social, saúde, habitação, trabalho, etc.).
“Aqui em Corumbá, por exemplo, atendemos os mais diversos casos e os mais comuns são ameaça e lesão corporal. Existe muita procura de mulheres que viveram a violência, ou ainda vivem, e recorrem à Defensoria Pública para propor ação de divórcio, alimentos, partilha de bens, guarda de filhos, entre outros. Há casos em que algumas mulheres, quando não conseguem registrar Boletim de Ocorrência, procuram a Defensoria Pública também para fazer pedido de medida protetiva de urgência contra o agressor”, explica a Dra. Renata Bravim.
Como denunciar
Muitos relacionamentos quando se tornam abusivos e violentos podem levar ao feminicídio. É importante que a mulher se atente e peça auxílio ao sair de uma relação desse tipo. Seja no trabalho, para os amigos, família, rede de atendimento, no sistema de saúde, assistencial, delegacias, sistema judiciário, Defensoria Pública, entre outros órgãos.
“Quero que as mulheres saibam que elas não estão sozinhas na luta contra a violência doméstica. Existe uma rede de apoio que pode as acolher, orientar e ajudar a denunciar. A Defensoria Pública faz parte dessa rede de apoio e pode te ajudar, mulher! Não se cale! Denuncie! Procure a ajuda da Defensoria Pública da sua cidade”, destaca Renata.
É importante ressaltar também a participação de terceiros para informar sobre alguma violência, tendo em vista que tal situação não se trata de mera briga de casal ou de uma situação particular que só afeta a mulher violentada, mas que, na verdade, é um problema de toda a sociedade e a população é responsável por essa luta pela igualdade.
Conforme explica Defensora Pública e Coordenadora do Nudem, Thaís Dominato, a violência contra a mulher traz impactos negativos para o sistema de saúde, para a economia, entre outros setores. Por isso, em briga de marido e mulher, pode-se meter a colher sim.
“Nesse momento de pandemia, observamos que se a mulher em situação de violência doméstica encontra-se obrigatoriamente em casa com o agressor, nós, vizinhos (as) também estamos mais em casa e devemos ficar mais atentos aos gritos, pedidos de socorro, barulhos de coisas sendo quebradas, etc. Podemos, por exemplo, entrar em contato diariamente com quem desconfiamos estar em situação de violência, colocando-nos à disposição para sermos rede de apoio e também é nossa obrigação denunciar. Se eu sei que uma vizinha está sendo violentada de alguma forma eu posso ligar para o 180, a denúncia, aliás, pode ser anônima. Podemos e devemos, portanto, contribuir para evitar tragédias maiores”, afirma e finaliza a Defensora Pública Thaís Dominato.
Por: ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul)
Justiça
Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido. 

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.
As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.
A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.
Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.
Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães.
“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.
“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.
O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.
A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.
Venda de animais
A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem animais a objetos e tratá-los como tais, conforme alertam organizações de proteção de animais.
As entidades de proteção animal sempre estimulam, inclusive, a adoção, ao invés da compra quando se decide ter um animal, e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro, sob essas condições degradantes e violentas, enquanto os sem raça definida, também chamados de vira-latas, aguardam, às vezes, anos por um adotante ou morrem nos abrigos, que deveriam ser apenas local de passagem.
Quando os animais são vistos como ferramenta potencial de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tenho ninhadas sucessivamente. São chamadas pelos criadores e na legislação de “matrizes”.
No processo de Zeng, por exemplo, há observações específicas sobre as cachorrinhas, denunciando a detecção de secreções vaginais. Daí a defesa, por militantes como o Instituto Ampara Animal, da castração como meio evitar a quem adota uma fêmea – seja cachorro, seja gato – surpresas com gestação e, portanto, gastos não planejados.
Em campanha constante, as organizações não governamentais que atuam nesse campo recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de se ter uma guarda responsável e o respeito às emoções sentidas e expressadas pelos animais.
A Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais capazes de auxiliar no processo de reeducação da sociedade. Um dos alertas é a de haver relação entre a violência que vitima animais e a praticada contra mulheres, temática de um curso online, com valor acessível, de R$ 10.
Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para os animais serem vendidos. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. Como circunstâncias estressantes para os pets, a lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.
Crime
Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de ocorrências de violência cometida contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso no dia 18 de janeiro, em que um homem ainda não identificado atirou com arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime aconteceu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).
Agência Brasil
Justiça
Advocacia Extrajudicial cresce em MS e reforça tendência à desjudicialização
Somente em 2024, Mato Grosso do Sul registrou quase 800 divórcios diretamente em Cartórios de Notas, por meio da via extrajudicial. Todos esses procedimentos têm um ponto em comum: a atuação obrigatória de um advogado, que acompanha o casal durante todo o trâmite. Essa prática, que vem se expandindo em todo o estado e vai além dos divórcios, integra o campo da Advocacia Extrajudicial — uma área voltada à resolução de conflitos por meios alternativos, fora do Poder Judiciário.
Diante de quase 84 milhões de processos em andamento no Judiciário brasileiro e de um tempo médio superior a quatro anos para a conclusão de cada ação, a advocacia extrajudicial tem se destacado como uma alternativa mais rápida, acessível e eficiente para a população. “Esse segmento tem se mostrado promissor para os mais de 20 mil advogados e advogadas em atividade no estado, alinhando-se à proposta de reforma do Código Civil, que traz a desjudicialização como um dos seus pilares centrais”, ressalta o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Leandro Corrêa.
A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” em MS delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.
Para Corrêa, o atual volume de ações no Judiciário brasileiro é insustentável. “É preciso repensar a forma como lidamos com os conflitos no país. A advocacia extrajudicial surge como um caminho estratégico, pois fortalece a autonomia das partes e permite ao advogado um papel mais construtivo — não mais apenas como representante de litígios, mas como agente de soluções jurídicas eficientes”, avalia.
São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativas frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.
Aconselhamento jurídico
A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial — utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis —, regularização fundiária, retificações de matrícula, protesto de dívidas e execução de garantias como a alienação fiduciária, é decisivo.
Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos — incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma — RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.
O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.
Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.
Anoreg/MS
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.
A ANOREG/MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS
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