Agronegócios
Leilões ficam para 2027 e expansão ferroviária que beneficiaria o agro encalha de novo
Dos oito leilões ferroviários anunciados pelo governo para 2026, apenas dois têm possibilidade concreta de sair do papel neste ano — e ambos ainda dependem da aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou na quarta-feira (05.08) que “pretende” realizar, na primeira quinzena de dezembro, os certames da EF-118 e do Corredor Minas–Rio, “se” o TCU aprovar.
Os outros projetos permanecem sem data, entre eles a Ferrogrão e o Corredor Leste–Oeste, que inclui a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), consideradas estratégicas para o transporte de soja, milho, algodão e fertilizantes e para a abertura de novas rotas de exportação a partir de Mato Grosso.
A ANTT afirma que outros quatro projetos ainda podem ser oferecidos ao mercado até dezembro, “caso as análises do TCU sejam concluídas”. A agência, porém, não informou quais são esses projetos nem apresentou um calendário. Os processos que não avançarem neste ano deverão ficar para o primeiro semestre de 2027.
A carteira apresentada pelo Ministério dos Transportes no fim de 2025 previa oito leilões e R$ 140 bilhões em investimentos na malha ferroviária. O programa incluía Ferrogrão, Corredor Leste–Oeste, Malha Oeste, EF-118, Corredor Minas–Rio e três corredores da Malha Sul.
O atraso atinge diretamente o agronegócio, que depende do transporte de grandes volumes por longas distâncias. Em Mato Grosso, principal produtor nacional de soja, milho e algodão, parte expressiva da safra percorre mais de mil quilômetros por rodovia antes de chegar a um porto ou terminal ferroviário.
Em junho, o frete rodoviário de Sorriso até Santos custava, em média, R$ 510 por tonelada, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O valor corresponde a R$ 30,60 por saca de 60 quilos. De Sorriso a Miritituba, no Pará, o custo era de R$ 315 por tonelada, equivalente a R$ 18,90 por saca.
Mesmo o deslocamento de Sorriso a Rondonópolis, onde a carga pode ser transferida para os trilhos com destino a Santos, custava R$ 180 por tonelada, ou R$ 10,80 por saca. Esse valor corresponde apenas ao trecho rodoviário e ainda precisa ser somado à tarifa ferroviária e às despesas de transbordo e armazenagem.
Isan Rezende
COMPETITIVIDADE – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a dimensão do problema é nacional, mas afeta mais diretamente os estados produtores, como o Mato Grosso.
“O produtor local não perde competitividade dentro da porteira. Ele perde depois que o grão sai da fazenda e precisa percorrer grandes distâncias até os portos. Quando o frete consome R$ 20 ou R$ 30 de cada saca, uma parte relevante do resultado da lavoura fica na estrada”, afirma Isan Rezende.
“Em junho, Mato Grosso respondeu por 74% das exportações brasileiras de milho e por 29% dos embarques de soja, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse volume concentra nas rodovias uma parcela expressiva das cargas agrícolas destinadas aos portos, principalmente durante a colheita”.
“Quando a procura por caminhões supera a oferta, o frete sobe e a diferença chega diretamente ao produtor. O preço recebido na fazenda é formado a partir da cotação no porto, descontadas as despesas necessárias para levar o produto até o destino. Por isso, um aumento de R$ 10 por tonelada no transporte reduz em R$ 0,60 o valor de cada saca de 60 quilos. Em um carregamento de 1 milhão de toneladas, essa variação representa R$ 10 milhões em custos adicionais”, lembra Isan.
“A falta de capacidade de escoamento também aumenta a pressão sobre os armazéns. Com as estruturas ocupadas, o produtor pode ser obrigado a vender em um momento desfavorável, pagar armazenagem adicional ou retardar a retirada da produção da lavoura. Filas, demora nos terminais e atrasos nos portos ainda elevam as despesas das empresas exportadoras, custos que acabam incorporados ao frete ou descontados do preço pago pelo grão na origem. Não existe uma estimativa oficial consolidada do prejuízo causado pelo atraso das ferrovias, mas, diante das dezenas de milhões de toneladas movimentadas por Mato Grosso, pequenas variações no custo por tonelada produzem impactos de centenas de milhões de reais sobre a cadeia”, continua o presidente do IA.
“A ferrovia é mais adequada ao deslocamento de grandes volumes por longas distâncias. O caminhão continua necessário para transportar a produção entre a propriedade, o armazém e o terminal. A diferença é que os trilhos assumem o trecho mais longo até os portos e centros consumidores. Esse modelo reduz o consumo de diesel, o desgaste dos veículos, a pressão sobre as rodovias e a exposição a acidentes. Também aumenta a previsibilidade do transporte durante a colheita, quando a procura por caminhões cresce e o preço do frete costuma pressionar a margem do produtor”.
“A discussão não deve colocar ferrovia e caminhão como concorrentes. O caminhão é indispensável para retirar a produção das fazendas e atender os trajetos menores. O problema está em usar o transporte rodoviário para percorrer quase 2 mil quilômetros com uma carga de baixo valor por tonelada. A ferrovia reorganiza essa operação e permite que cada modal seja usado onde é mais eficiente, por isso é tão importante para nós produtrores”, completou Rezende.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano
O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.
A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.
De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.
A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.
Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.
O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.
Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.
Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.
As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.
O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.
Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.
Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.
Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.
A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.
A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.
Fonte: Pensar Agro
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