Mato Grosso do Sul
Justiça nega liminar e supermercados devem cumprir toque de recolher
Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar à Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) e determinou que os supermercados cumpram o toque de recolher, em Campo Grande.
A Amas impetrou mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Campo Grande, pedindo que a restrição de horário de funcionamento não fosse aplicada aos supermercados.
O toque de recolher atualmente é das 20h às 5h, em todo o Estado.
Na ação, a Amas alegou que decreto estadual, que estabeleceu o toque de recolher, classifica os supermercados como serviço essencial, permitindo o funcionamento após às 20h.
Já o decreto municipal, que antecipou feriados e determinou o fechamento de atividades não essenciais e, entre as que estão autorizadas a abrir, o limite é o toque de recolher, sob pena de autuação.
Segundo a Associação, “há conflito de normas, devendo prevalecer o estabelecido no Decreto Estadual”. Há ainda alegação de ofensa à legalidade e à proporcionalidade, pois os supermercados não podem sofrer restrições em seu funcionamento sob pena de elevado custo social” e que o decreto municipal seria inconstitucional.
Por fim, a Amas afirma que restringir o horário de funcionamento gera riscos de aglomeração maior, ainda mais levando em conta que os supermercados não tem capacidade de atendimento delivery devido ao volume de vendas.
Desta forma, foi requerido concessão de liminar para que os supermercados funcionassem após às 20h.
Na decisão, juiz afirmou que o argumento de que a restrição possa gerar aglomeração é razoável, no entanto, a determinação do toque de recolher é necessária devido à atual situação da pandemia.
“Certo é que a situação momentânea de iminente colapso das redes particulares e públicas de saúde municipal e estadual impuseram essas medidas restritivas como tentativa de redução do contágio e, consequentemente, de eventuais internações nas redes privadas e públicas de saúde, bem como evitar uma medida mais drástica na redução das atividades como um lockdown”, afirma o magistrado.
Quanto a divergência nos decretos sobre quais atividades podem funcionar após o toque de recolher e a alegação de que o decreto municipal seria inconstitucional, juiz explica que a Constituição Federal outorga ao Estado competência no que se refere à interesse local e suplementação de normas federais ou estaduais, e ao Município a competência comum de cuidar da saúde pública.
“Embora os serviços prestados pelos representados da impetrante sejam considerados essenciais, não houve a inviabilização da atividade prestada, mas apenas a redução do horário de funcionamento e por curto período de tempo (do dia 22 a 28), de modo a diminuir a circulação de pessoas na via pública e dentro dos próprios estabelecimentos, o que converge para as medidas de prevenção da situação atual relacionada à grave cries na saúde pública enfrentada pela municipalidade”, diz a decisão.
“Desse modo, sopesando o direito alegado pela impetrante e o interesse público na manutenção ou, ao menos, preservação da saúde pública e controle do avanço da pandemia relacionada ao vírus Covid-19, não se justifica a concessão da medida liminar”, conclui o magistrado.
Por Correio do Estado
Mato Grosso do Sul
Pesquisa aponta variação de até 266% em itens de festa junina em Campo Grande
Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul, instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), revela que, entre os produtos tradicionais nas festas juninas, pode haver variação de preços de até 266% em Campo Grande.
Nas prateleiras, a canela em pó apresentou a maior disparidade entre os 13 supermercados pesquisados. Uma marca do produto, de 10 gramas, registrou 266% de diferença de preços entre os estabelecimentos.
Outros itens demandam atenção nas gôndolas, como o amendoim cru de 400 gramas, com oscilação de 146,43% nos preços, o pé de moleque de 306 gramas (118,68%), a cachaça de 965 ml (101,37%), o pacote de fubá de 500 gramas (100,29%) e o vinho tinto suave de 750 ml (85,27%).
Para quem busca montar um cardápio baseando-se nos valores médios, a paçoca rolha de 210 gramas sai por cerca de R$ 10,38. Já no caso das canjicas amarela e branca de 500 gramas, os custos médios são de R$ 4,33 e R$ 5,54, respectivamente.
Os dados, coletados nos dias 25 e 26 de maio, estão sujeitos a alterações e confirmam a necessidade de se comparar os preços, além de sugerir que a compra no comércio local reduz custos com o deslocamento. Recomenda-se, ainda, que os consumidores fiquem atentos ao prazo de validade dos produtos e sempre exijam a emissão da nota fiscal.
Serviço
Pesquisa Itens para Festa Junina (Campo Grande): https://tinyurl.com/yk5hpzmj
Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
Foto: Divulgação/IA
Fonte: Governo MS
Mato Grosso do Sul
Novo sistema de portarias do Detran-MS amplia transparência e facilita acesso à legislação
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) dá mais um passo em direção à modernização e à transparência institucional com a implantação de um novo sistema de consulta de portarias e normativas, que está disponível no portal oficial do órgão, na aba “Legislação”, “Portarias Detran-MS”, desde o dia 3 de junho.
A nova ferramenta foi desenvolvida para concentrar e organizar as normas que regem o departamento estadual, permitindo consultas mais rápidas, práticas e acessíveis tanto para a população quanto para os servidores da instituição.
Disponível no portal oficial do Detran-MS – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – o Legisgov contará com uma interface mais moderna e intuitiva, trazendo informações organizadas em formato de tabela, como nome da portaria, data de publicação, ementa, alterações e situação da norma, indicando, por exemplo, se ela continua vigente ou foi revogada.
Além disso, o usuário poderá realizar pesquisas por número da portaria, nome da norma ou palavras-chave da ementa, facilitando a localização dos documentos.
Segundo o assessor da presidência do Detran-MS, Rodrigo Sodré, a principal proposta da nova plataforma é tornar a legislação do órgão mais acessível e transparente.
“O cidadão vai ter uma consulta prática, com ferramentas de pesquisa e uma visualização muito mais simples das normas e diretrizes do Detran-MS”, destaca.
Outro diferencial importante do sistema é a possibilidade de consulta ao texto integral das portarias com recursos que tornam a navegação mais dinâmica, como menu lateral interativo, links entre normas relacionadas, sumário navegável em portarias extensas e acesso direto a decretos mencionados nos textos.
O sistema também permitirá a impressão e salvamento das normas em PDF, já com papel timbrado oficial do Detran-MS.
Um dos avanços mais relevantes apontados pela equipe responsável é a chamada “compilação das normas”, recurso que reúne no próprio texto todas as alterações realizadas ao longo do tempo.
“Isso garante que o usuário esteja lendo um texto atualizado, sem o risco de aplicar uma regra que já sofreu alteração”, explica Rodrigo Sodré.
Antes, a consulta exigia buscas manuais em diferentes portarias e alterações publicadas separadamente, o que dificultava a interpretação correta das normas.
Neste primeiro momento, o sistema já contará com portarias publicadas entre 2017 e 2026. A inclusão de normas anteriores deverá ocorrer em uma segunda etapa, devido ao grande volume de documentos e ao trabalho manual de validação e atualização das informações.
A iniciativa reforça o compromisso do Detran-MS com a transformação digital, a transparência pública e a ampliação do acesso à informação para toda a sociedade.
Mireli Obando, Comunicação Detran-MS
Foto: Robson Dantas
Fonte: Governo MS
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