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Governo divulga lista de criminosos mais procurados do país

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou hoje (30) uma lista com os 26 criminosos mais procurados no país. A lista, que será permanente, envolve pessoas acusadas de crimes graves e violentos, que estão com mandados de prisão em aberto e são ligados a organizações criminosas. A lista está disponível no site do ministério e será atualizada mensalmente.

Segundo o ministério, a lista de procurados foi feita com base em informações obtidas com as áreas de segurança estaduais e a partir de 11 critérios objetivos, como posição de liderança em organização criminosa, capacidade financeira para investir em atividades criminosas, atuação interestadual e internacional, entre outras.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a lista é importante para facilitar as prisões dos criminosos para que possam cumprir as penas e  enfraquecer a atuação dos crimisosos.

Queda da criminalidade

De acordo com os números mais recentes do ministério, o país registrou queda de 21,4% nos homicídios nos primeiros nove meses de 2019, em comparação com o igual período de 2018. No mesmo período, também houve queda em outros índices de criminalidade, como ocorrências envolvendo estupro (6,4%), roubo a banco (38,4%), latrocínio (22,2%), roubo de cargas (23,3%) e roubo de veículos (26,4%).

Leia Também:  Justiça condena auditor fiscal do trabalho a mais de 42 anos de prisão

As informações sobre os índices de criminalidade estão disponíveis na plataforma eletrônica Sinesp, no site do Ministério da Justiça. A partir de hoje, as ocorrências de homicídios registradas em todos os municípios do país serão inseridas no sistema e poderão ser consultadas. Até o momento, os dados referem-se ao período entre janeiro de 2018 e setembro de 2019.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Justiça

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Justiça

Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.  

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.

Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.

Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.

“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.

Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.

Venda de animais

A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem animais a objetos e tratá-los como tais, conforme alertam organizações de proteção de animais.

As entidades de proteção animal sempre estimulam, inclusive, a adoção, ao invés da compra quando se decide ter um animal, e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro, sob essas condições degradantes e violentas, enquanto os sem raça definida, também chamados de vira-latas, aguardam, às vezes, anos por um adotante ou morrem nos abrigos, que deveriam ser apenas local de passagem.

Quando os animais são vistos como ferramenta potencial de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tenho ninhadas sucessivamente. São chamadas pelos criadores e na legislação de “matrizes”.

No processo de Zeng, por exemplo, há observações específicas sobre as cachorrinhas, denunciando a detecção de secreções vaginais. Daí a defesa, por militantes como o Instituto Ampara Animal, da castração como meio evitar a quem adota uma fêmea – seja cachorro, seja gato – surpresas com gestação e, portanto, gastos não planejados.

Em campanha constante, as organizações não governamentais que atuam nesse campo recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de se ter uma guarda responsável e o respeito às emoções sentidas e expressadas pelos animais.

Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais capazes de auxiliar no processo de reeducação da sociedade. Um dos alertas é a de haver relação entre a violência que vitima animais e a praticada contra mulheres, temática de um curso online, com valor acessível, de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para os animais serem vendidos. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. Como circunstâncias estressantes para os pets, a lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.

Crime

Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de ocorrências de violência cometida contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso no dia 18 de janeiro, em que um homem ainda não identificado atirou com arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime aconteceu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Agência Brasil

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Justiça

Advocacia Extrajudicial cresce em MS e reforça tendência à desjudicialização

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Somente em 2024, Mato Grosso do Sul registrou quase 800 divórcios diretamente em Cartórios de Notas, por meio da via extrajudicial. Todos esses procedimentos têm um ponto em comum: a atuação obrigatória de um advogado, que acompanha o casal durante todo o trâmite. Essa prática, que vem se expandindo em todo o estado e vai além dos divórcios, integra o campo da Advocacia Extrajudicial — uma área voltada à resolução de conflitos por meios alternativos, fora do Poder Judiciário.

Diante de quase 84 milhões de processos em andamento no Judiciário brasileiro e de um tempo médio superior a quatro anos para a conclusão de cada ação, a advocacia extrajudicial tem se destacado como uma alternativa mais rápida, acessível e eficiente para a população. “Esse segmento tem se mostrado promissor para os mais de 20 mil advogados e advogadas em atividade no estado, alinhando-se à proposta de reforma do Código Civil, que traz a desjudicialização como um dos seus pilares centrais”, ressalta o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Leandro Corrêa. 

A abrangência desta nova área do Direito tem permitido a estes profissionais atuarem em áreas diversas, que vão desde Família e Sucessões até Empresarial e Societário, passando pelo Direito Contratual, Imobiliário, Bancário e de Garantias. Somente considerando novos atos “desjudicializados” em MS delegados a Cartórios, são mais de 20 os que envolvem a atuação de advogados: do divórcio à usucapião, do inventário a alienação fiduciária, da constituição de pessoas jurídicas à elaboração de contratos.

Para Corrêa, o atual volume de ações no Judiciário brasileiro é insustentável. “É preciso repensar a forma como lidamos com os conflitos no país. A advocacia extrajudicial surge como um caminho estratégico, pois fortalece a autonomia das partes e permite ao advogado um papel mais construtivo — não mais apenas como representante de litígios, mas como agente de soluções jurídicas eficientes”, avalia.

São muitos os exemplos práticos deste tipo de atuação. Um inventário realizado em Cartório, com partilha consensual e acompanhamento jurídico, costuma ser finalizado em apenas 15 dias úteis, representando uma economia de tempo e custos significativas frente à via judicial, que tem prazo médio de 4 anos. Já um divórcio consensual com cláusulas de guarda e pensão foi formalizado extrajudicialmente no mesmo dia, enquanto levaria meses na Justiça. Ações de usucapião extrajudicial têm regularizado imóveis familiares em menos de 90 dias, assegurando moradia digna e acesso ao crédito. Exemplos também se dão com atos da vida civil, como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e mudanças de nome, além da recuperação de dívidas e do uso da alienação fiduciária de bens móveis e imóveis.

Aconselhamento jurídico

A atuação extrajudicial não se limita aos atos que exigem obrigatoriamente a presença de advogado. Conhecer os mecanismos disponíveis também tem sido essencial para oferecer respostas rápidas, eficazes e muitas vezes mais baratas ao cidadão que busca aconselhamento jurídico. Nesses casos, o domínio de ferramentas como a ata notarial — utilizada para comprovar crimes virtuais ou entrega de imóveis —, regularização fundiária, retificações de matrícula, protesto de dívidas e execução de garantias como a alienação fiduciária, é decisivo.

Com a digitalização crescente dos serviços cartorários, os advogados passaram a contar com instrumentos mais eficientes para orientar e acompanhar operações imobiliárias, instruir requerimentos, validar documentos e garantir segurança jurídica. Plataformas como o e-Notariado, que permite a realização de atos 100% eletrônicos — incluindo escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma — RI Digital, que possibilita os atos de registro de imóveis online, e o Pesquisa Protesto, que possibilita a prática de protestos de dívidas digitais, ampliaram o alcance e a modernização da atividade jurídica fora do Judiciário.

O impacto desse modelo é expressivo no país: estima-se que os atos lavrados extrajudicialmente com participação obrigatória de advogados já tenham gerado mais de R$ 5,6 bilhões em economia ao Poder Judiciário. E a tendência é de crescimento, à medida que mais profissionais e escritórios se especializam em rotinas extrajudiciais.

Ao oferecer uma atuação mais próxima do cliente, centrada na prevenção de litígios e na construção de soluções eficazes, com forte apelo à autonomia da vontade e à desburocratização dos procedimentos legais, a Advocacia Extrajudicial deixou de ser um nicho para se tornar um campo estratégico, com impacto direto na redução da litigiosidade, na democratização do acesso à Justiça e na modernização das relações jurídicas no estado.

Anoreg/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.

A ANOREG/MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS

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