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Economia

Empresas em recuperação judicial estão dispensadas de recolher o depósito recursal?

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O Brasil vive um período de grande aumento de recuperações judiciais que, segundo estudo da Serasa Experian, cresceram 71%, totalizando 1.014 no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período do ano passado.  As micros e pequenas empresas foram as que mais recorreram a esse mecanismo, registrando  713 pedidos.

Diante deste cenário, vale lembrar que empresas em recuperação judicial (bem como beneficiários da justiça gratuita e entidades filantrópicas) estão isentas da despesa por força da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que incluiu o  parágrafo 10 ao artigo 899 da  Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).  Desde o último 1 de agosto,  o valor dos depósitos recursais, que é atualizado anualmente,  varia de R$ 13.133,46 a R$ 26.266,92, a depender da espécie de recurso manejado.

Na prática, segundo a Súmula nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), o depósito recursal é exigido a cada novo recurso (Ordinário, de Revista, Agravo de Instrumento e Embargos) como requisito de admissibilidade para a sua análise pela instância superior.

Quando o volume atinge o teto da condenação atribuída pela sentença ou acórdão, não é exigido mais nenhum outro depósito. Contudo, se o valor for elevado, será necessária a complementação da garantia. Por outro lado, os montantes recolhidos serão utilizados para abater o constatado em uma execução futura.

Diante disso, antes da Reforma Trabalhista de 2017, não havia hipótese de isenção de depósito recursal às empresas em recuperação judicial, benefício que se limitava apenas às custas processuais. Agora,  as empresas em recuperação judicial passam a não ter a obrigatoriedade do recolhimento, podendo se insurgir contra sentenças ou acórdãos sem precisar realizar o pagamento antecipado da condenação. É possível, até mesmo, discutir a possibilidade de levantamento dos depósitos realizados à revelia do entendimento em questão.

Abre-se aqui um parêntese para destacar que a isenção se refere ao depósito recursal, permanecendo a obrigação ao recolhimento das custas processuais, salvo se constatada hipótese de gratuidade de justiça, mediante a demonstração inequívoca de incapacidade econômica.

Uma das principais razões para essa medida  é a continuidade da empresa, já que  o volume de depósitos recursais pode inviabilizar o pagamento dos credores habilitados e até levar a empresa à falência. Além disso, é fundamental para o procedimento legal de adimplemento dos créditos que deverão ser alvo de habilitação, incluídos nos quadros de credores e pagos conforme o Plano de Recuperação homologado ou de execução perante o Juízo Cível.

Para que se utilize da prerrogativa de isenção, basta que a empresa  comprove sua  situação, incluindo ao processo trabalhista a sentença que deferiu a recuperação judicial e o número do processo, uma vez que não há previsão legal definindo quais os documentos necessários para comprovação da recuperação judicial.

*Rafael Cruz de Barros é advogado da Área Trabalhista do Marcos Martins Advogados

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Economia

Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027

Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem

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A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).

A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.

“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.

Como funcionará na prática

Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel

A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar

Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.

Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.

Transição setorial e fiscalização

A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.

“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.

Sobre a UniCesumar

Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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Economia

Presidente do Concen-MS participa de reunião na ANEEL sobre regras que afetam a tarifa de energia

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Representantes de associações e entidades de defesa dos consumidores de energia elétrica participaram nesta quinta-feira (25), em Brasília, de uma reunião promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir propostas de aperfeiçoamento da metodologia do Fator X, componente utilizado nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica. A iniciativa faz parte das discussões preparatórias para uma futura consulta pública sobre o tema.

Entre os participantes esteve a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen-MS) e também do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire Costa, que representou os consumidores nas discussões sobre os impactos da metodologia tarifária e a necessidade de ampliar os mecanismos de participação social nas decisões regulatórias.

O Fator X é um dos componentes considerados pela ANEEL nos reajustes tarifários e tem como objetivo compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras ao longo dos ciclos tarifários. Atualmente, o mecanismo também incorpora indicadores relacionados à qualidade do serviço prestado e à satisfação dos consumidores.

Durante a reunião, Rosimeire Costa destacou a importância de que as futuras alterações continuem fortalecendo o papel do consumidor dentro do modelo regulatório brasileiro.

“É fundamental que os indicadores utilizados pela ANEEL reflitam cada vez mais a experiência real do consumidor. A qualidade do fornecimento, a eficiência dos serviços prestados e a percepção dos usuários precisam estar no centro das discussões tarifárias”, afirmou.

A dirigente também ressaltou que os conselhos de consumidores acompanham de forma permanente os processos tarifários em todo o país e têm papel estratégico na tradução dos temas regulatórios para a sociedade.

O encontro foi conduzido por técnicos da agência reguladora e integra uma série de discussões com os diferentes segmentos envolvidos no setor elétrico. Segundo a ANEEL, o objetivo é aprimorar a metodologia do Fator X para que os ganhos de eficiência das distribuidoras sejam compartilhados com os consumidores de forma mais equilibrada e transparente. Uma consulta pública deverá ser aberta nos próximos meses para receber contribuições da sociedade, distribuidoras, especialistas e entidades representativas.

A discussão ocorre em um momento em que a agência vem ampliando o peso dos indicadores de satisfação do consumidor na composição das tarifas. Em janeiro deste ano, a ANEEL aprovou mudanças que reforçam a influência da avaliação dos consumidores sobre a receita das distribuidoras, por meio de indicadores como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e mecanismos relacionados ao atendimento das demandas registradas pelos usuários.

Para Rosimeire Costa, a participação das entidades de consumidores nesse processo é essencial para garantir que as mudanças regulatórias resultem em benefícios concretos para a população.

“Nosso papel é assegurar que as decisões regulatórias considerem não apenas os aspectos técnicos e econômicos do setor, mas também os impactos diretos na vida dos consumidores que pagam suas contas de energia todos os meses”, concluiu.

Foto: Divulgação / ANEEL

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TRÊS LAGOAS

ÁGUA CLARA

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