Economia
Empresas em recuperação judicial estão dispensadas de recolher o depósito recursal?
O Brasil vive um período de grande aumento de recuperações judiciais que, segundo estudo da Serasa Experian, cresceram 71%, totalizando 1.014 no primeiro semestre de 2024 em comparação com o mesmo período do ano passado. As micros e pequenas empresas foram as que mais recorreram a esse mecanismo, registrando 713 pedidos.
Diante deste cenário, vale lembrar que empresas em recuperação judicial (bem como beneficiários da justiça gratuita e entidades filantrópicas) estão isentas da despesa por força da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que incluiu o parágrafo 10 ao artigo 899 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde o último 1 de agosto, o valor dos depósitos recursais, que é atualizado anualmente, varia de R$ 13.133,46 a R$ 26.266,92, a depender da espécie de recurso manejado.
Na prática, segundo a Súmula nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), o depósito recursal é exigido a cada novo recurso (Ordinário, de Revista, Agravo de Instrumento e Embargos) como requisito de admissibilidade para a sua análise pela instância superior.
Quando o volume atinge o teto da condenação atribuída pela sentença ou acórdão, não é exigido mais nenhum outro depósito. Contudo, se o valor for elevado, será necessária a complementação da garantia. Por outro lado, os montantes recolhidos serão utilizados para abater o constatado em uma execução futura.
Diante disso, antes da Reforma Trabalhista de 2017, não havia hipótese de isenção de depósito recursal às empresas em recuperação judicial, benefício que se limitava apenas às custas processuais. Agora, as empresas em recuperação judicial passam a não ter a obrigatoriedade do recolhimento, podendo se insurgir contra sentenças ou acórdãos sem precisar realizar o pagamento antecipado da condenação. É possível, até mesmo, discutir a possibilidade de levantamento dos depósitos realizados à revelia do entendimento em questão.
Abre-se aqui um parêntese para destacar que a isenção se refere ao depósito recursal, permanecendo a obrigação ao recolhimento das custas processuais, salvo se constatada hipótese de gratuidade de justiça, mediante a demonstração inequívoca de incapacidade econômica.
Uma das principais razões para essa medida é a continuidade da empresa, já que o volume de depósitos recursais pode inviabilizar o pagamento dos credores habilitados e até levar a empresa à falência. Além disso, é fundamental para o procedimento legal de adimplemento dos créditos que deverão ser alvo de habilitação, incluídos nos quadros de credores e pagos conforme o Plano de Recuperação homologado ou de execução perante o Juízo Cível.
Para que se utilize da prerrogativa de isenção, basta que a empresa comprove sua situação, incluindo ao processo trabalhista a sentença que deferiu a recuperação judicial e o número do processo, uma vez que não há previsão legal definindo quais os documentos necessários para comprovação da recuperação judicial.
*Rafael Cruz de Barros é advogado da Área Trabalhista do Marcos Martins Advogados
Economia
Presidente do Concen-MS participa de reunião na ANEEL sobre regras que afetam a tarifa de energia
Representantes de associações e entidades de defesa dos consumidores de energia elétrica participaram nesta quinta-feira (25), em Brasília, de uma reunião promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir propostas de aperfeiçoamento da metodologia do Fator X, componente utilizado nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica. A iniciativa faz parte das discussões preparatórias para uma futura consulta pública sobre o tema.
Entre os participantes esteve a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen-MS) e também do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire Costa, que representou os consumidores nas discussões sobre os impactos da metodologia tarifária e a necessidade de ampliar os mecanismos de participação social nas decisões regulatórias.
O Fator X é um dos componentes considerados pela ANEEL nos reajustes tarifários e tem como objetivo compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras ao longo dos ciclos tarifários. Atualmente, o mecanismo também incorpora indicadores relacionados à qualidade do serviço prestado e à satisfação dos consumidores.
Durante a reunião, Rosimeire Costa destacou a importância de que as futuras alterações continuem fortalecendo o papel do consumidor dentro do modelo regulatório brasileiro.
“É fundamental que os indicadores utilizados pela ANEEL reflitam cada vez mais a experiência real do consumidor. A qualidade do fornecimento, a eficiência dos serviços prestados e a percepção dos usuários precisam estar no centro das discussões tarifárias”, afirmou.
A dirigente também ressaltou que os conselhos de consumidores acompanham de forma permanente os processos tarifários em todo o país e têm papel estratégico na tradução dos temas regulatórios para a sociedade.
O encontro foi conduzido por técnicos da agência reguladora e integra uma série de discussões com os diferentes segmentos envolvidos no setor elétrico. Segundo a ANEEL, o objetivo é aprimorar a metodologia do Fator X para que os ganhos de eficiência das distribuidoras sejam compartilhados com os consumidores de forma mais equilibrada e transparente. Uma consulta pública deverá ser aberta nos próximos meses para receber contribuições da sociedade, distribuidoras, especialistas e entidades representativas.
A discussão ocorre em um momento em que a agência vem ampliando o peso dos indicadores de satisfação do consumidor na composição das tarifas. Em janeiro deste ano, a ANEEL aprovou mudanças que reforçam a influência da avaliação dos consumidores sobre a receita das distribuidoras, por meio de indicadores como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e mecanismos relacionados ao atendimento das demandas registradas pelos usuários.
Para Rosimeire Costa, a participação das entidades de consumidores nesse processo é essencial para garantir que as mudanças regulatórias resultem em benefícios concretos para a população.
“Nosso papel é assegurar que as decisões regulatórias considerem não apenas os aspectos técnicos e econômicos do setor, mas também os impactos diretos na vida dos consumidores que pagam suas contas de energia todos os meses”, concluiu.
Foto: Divulgação / ANEEL
Economia
Brasileiros já convivem com o dólar no dia a dia, mas ainda investem pouco na moeda
Mesmo quem nunca comprou um único dólar já convive diariamente com os efeitos da moeda americana. Combustíveis, medicamentos, eletrônicos, passagens aéreas e parte dos alimentos consumidos no Brasil possuem preços influenciados pelo câmbio. A diferença é que, para a maioria das pessoas, essa exposição acontece apenas do lado das despesas — e não do patrimônio.
“O brasileiro já está dolarizado sem perceber. O problema é que essa exposição normalmente acontece apenas quando os preços dos produtos consumidos sobem. Ter parte do patrimônio em ativos atrelados ao dólar pode funcionar como um mecanismo de proteção e diversificação”, afirma Pedro Fontes, Analista de Research do MB | Mercado Bitcoin.
Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), entre 16% e 18% da cesta de consumo dos brasileiros sofre influência direta ou indireta do dólar. O levantamento sugere que uma exposição semelhante a ativos dolarizados pode ajudar a neutralizar parte do impacto cambial sobre o poder de compra da população.
Acesso simplificado ao dólar com Stablecoins
Durante décadas, investir em dólar exigia abrir contas internacionais, realizar remessas bancárias, converter moedas e aguardar processos de liquidação que podiam levar dias. O avanço das stablecoins — criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar — vem mudando esse cenário.
Com ativos como USDT e USDC, o acesso ao dólar ocorre de forma digital, com negociação disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, liquidação praticamente instantânea e maior transparência nos custos de conversão.
“A tecnologia eliminou grande parte da burocracia associada à dolarização. Hoje é possível acessar o dólar em segundos, sem depender dos processos tradicionais do sistema financeiro internacional”, afirma Pedro.
O crescimento das stablecoins reflete essa transformação. Juntas, USDT e USDC já somam mais de US$ 260 bilhões em circulação, movimentando volumes superiores à base monetária de diversos países. As reservas que lastreiam esses ativos são compostas majoritariamente por títulos do Tesouro americano, colocando suas emissoras entre os maiores financiadores da dívida pública dos Estados Unidos.
Dólar digital também possibilita rendimento
Outro diferencial das stablecoins é a possibilidade de combinar exposição cambial com geração de renda. Enquanto recursos mantidos em contas internacionais frequentemente permanecem sem rendimentos, algumas soluções do mercado permitem que investidores obtenham ganhos adicionais sobre seus ativos dolarizados.
No Mercado Bitcoin, por exemplo, investidores podem adquirir dólar digital por meio de stablecoins como USDT e USDC e utilizá-las em soluções de staking que atualmente oferecem rendimentos de até 5% ao ano em dólar.
Na prática, isso permite reunir três características em um único ativo: exposição à moeda americana, liquidez praticamente imediata e potencial de rendimento em uma moeda forte.
“O debate sobre dolarização não deveria estar restrito à expectativa sobre o câmbio. O ponto principal é reconhecer que parte relevante da vida financeira dos brasileiros já depende do dólar. A questão é se os investimentos acompanham essa realidade”, conclui Pedro.
Sobre o MB | Mercado Bitcoin
Com 4,5 milhões de clientes em 13 anos de operação, o MB | Mercado Bitcoin é a plataforma de investimentos em ativos digitais líder na América Latina, a partir da atuação como corretora de criptomoedas, tokenizadora de ativos e banco digital. Primeiro unicórnio cripto brasileiro, tem sedes no Brasil e em Portugal e opera com os mais altos padrões de transparência e integridade financeira, sendo auditada pela KPMG, uma das maiores empresas de auditoria do mundo.
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