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Em Três Lagoas e Paranaíba| Operação Sodoma e Gomorra prende 5 pessoas por abuso a crianças

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A operação contou com 24 investigadores e 5 delegados

A Delegacia de Atendimento à Mulher de Três Lagoas deflagrou no início dessa manhã (19) de agosto, a segunda fase da operação Sodoma e Gomorra e coloca fim há quase 20 anos de abusos sexuais dentro de uma mesma família.

Na manhã de hoje, a DAM-TL, com apoio do SIG e 2ª Delegacia de Polícia e Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba, prendeu 4 pessoas de uma mesma família, pela prática de diversos estupros de vulneráveis praticados contra crianças do mesmo núcleo familiar.

A primeira fase foi há quase 20 dias, com a prisão do primeiro elemento. Não houve divulgação, para preservação das investigações. Ao todo são 5 presos, quatro homens e uma mulher, 4 moravam no Cinturão verde em Três Lagoas e 1 em Paranaíba-MS.

Dois dos presos são irmãos, sendo que o terceiro é filho de um deles e o quarto é sobrinho. A mulher é a matriarca da família, uma senhora de 77 anos, que tinha conhecimento de tudo que acontecia e se omitiu.

Já foram identificadas mais de 10 vítimas, dentre primas, irmãs e sobrinhas dos autores. Com a prisão ocorrida hoje, acredita-se que mais vítimas serão identificadas, pois terão coragem de denunciar.

Conforme a polícia, a primeira vítima, sofreu o primeiro abuso quando tinha apenas 8 anos de idade, há mais de 17 anos.

São crianças e adolescentes com idades entre 5 a 13 anos, que conviviam em um mesmo núcleo familiar e, apesar de pedirem ajuda e tentarem denunciar, foram negligenciadas e obrigadas a se calar por anos.

Uma delas, quando tentou contar o que acontecia, foi espancada com uma corrente, por um dos autores, com a conivência da avó.

As investigações continuam, para identificação de mais vítimas e punição exemplar dos autores.

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Homem que divulgou fotos íntimas e perseguiu a ex é condenado a 9 meses de reclusão em Três Lagoas

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Um caso envolvendo perseguição, ameaças, violência psicológica e divulgação de fotografias íntimas terminou com a condenação de um homem pela Justiça em Três Lagoas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. O acusado, ex-marido da vítima e de nacionalidade portuguesa, recebeu pena de nove meses de reclusão pelo crime de perseguição, conhecido como stalking.

Segundo o processo, a mulher é brasileira e viveu na Bélgica com o ex-marido. Os dois têm um filho, que atualmente mora com a mãe no Brasil. Os fatos investigados teriam ocorrido entre o fim de 2021 e meados de 2022.

Fotos íntimas teriam sido divulgadas

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a vítima teria enfrentado uma sequência de comportamentos atribuídos ao ex-companheiro, incluindo ameaças, agressões verbais e escritas, perturbação da privacidade, mensagens repetidas pelo celular e publicações ofensivas nas redes sociais.

Entre os episódios levados ao processo também estava a divulgação de fotografias íntimas da mulher.

Durante o julgamento, mensagens e publicações foram apresentadas como elementos de prova. A defesa negou a prática criminosa e argumentou, entre outros pontos, que o casal havia realizado viagens junto após parte dos fatos. A vítima explicou que chegou a retomar o relacionamento naquele período.

Medida protetiva já havia sido determinada

O processo também registra que uma decisão anterior havia determinado medida protetiva, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A ordem proibia o homem de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de familiares dela, estabelecendo distância mínima de 500 metros.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que uma eventual retomada do relacionamento não exclui a possibilidade de violência doméstica, especialmente diante dos demais elementos apresentados no processo.

Condenado por stalking

A Justiça caracterizou a conduta como perseguição reiterada acompanhada de ameaças, capaz de provocar sofrimento e constrangimento à vítima.

Ao final, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão. Conforme a reportagem, a pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos devido ao contexto de violência ou grave ameaça contra mulher no ambiente familiar.

O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.132/2021.

O caso deixa também um alerta: perseguir uma ex-companheira, ameaçá-la ou utilizar conteúdos íntimos como instrumento de exposição e violência pode trazer consequências criminais.

Fonte: Marco Campos / Da Redação

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PRF e DENAR da Polícia Civil apreendem mais de 41 kg de haxixe ocultos em veículo na BR-262 em Três Lagoas

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde deste sábado (15), 41,4 kg de haxixe durante fiscalização na BR-262, no município de Três Lagoas (MS).

A ação teve início por volta das 13h22, quando a equipe policial abordou um automóvel Fiat/Fastback, cor cinza, com placas de Mato Grosso do Sul, que possuía indicativo de abordagem repassado pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR). O veículo era conduzido por seu proprietário, de 44 anos, que viajava acompanhado de sua esposa e de dois filhos menores de idade.

Durante a abordagem e checagem documental, os policiais perceberam um forte odor característico de entorpecente na parte traseira do automóvel. Em vistoria veicular aprofundada, foram localizados 69 pacotes de haxixe, ocultos no interior do para-choque traseiro e abaixo do painel do carro.

Aos policiais, o condutor confessou que havia preparado o compartimento oculto e ele próprio escondeu a droga em Campo Grande (MS), tendo como destino a cidade de Araraquara (SP). A passageira declarou que não tinha conhecimento do transporte do ilícito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor. O preso, o veículo e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Três Lagoas/MS para a formalização do Auto de Prisão em Flagrante Delito.

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Policial16/08/2026

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