Brasilândia
Em Brasilândia| Restaurantes, bares e lanchonetes poderão voltar a atender com restrições, veja o decreto
Medida começa a valer a partir do dia 1º de maio
A Prefeitura de Brasilândia publicará o novo decreto amanhã (1º de maio), na qual desta vez, os estabelecimentos comerciais no segmento de alimentos poderão retornar com atendimento presencial, mas com algumas restrições.
A orientação começa a valer a partir do dia 1º de maio, desde que sigam as medidas de prevenção contra o Coronavírus e valerá até o dia 31 de maio.
Os estabelecimentos comerciais no segmento de alimentação deverão obedecer às seguintes regras:
I – manter a distância mínima de 2,00m entre as mesas, com no máximo 04 pessoas por mesa. Caso as mesas sejam fixas, deverá ser feita a interdição de quantas forem necessárias a fim de respeitar o distanciamento mínimo;
II – manter portas e janelas abertas, para maximizar a renovação do ar, exceto as da cozinha para evitar a entrada de poeiras e outras partículas;
III – manter sempre higienizadas, durante todo o período de funcionamento, as superfícies de toque como cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas, com álcool 70% ou outro produto sanitizante de efeito similar;
IV – manter higienizados e devidamente individualizados talheres, copos, pratos e afins a fim de evitar contaminação cruzada;
V – intensificar as ações de higienização do estabelecimento com álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, no mínimo a cada duas horas, inclusive banheiros, chão e demais locais que possam transmitir o COVID-19, notadamente nas mesas disponíveis a ocupação cada vez que forem desocupadas;
VI – fica mantida a suspenção do funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no estabelecimento;
VII – permitir a entrada de clientes apenas utilizando máscaras, no mínimo caseiras, autorizando a retirada ao sentar à mesa, devendo colocar novamente ao levantar-se;
VIII – dar preferência ao uso do sistema de serviço “a la carte”, minimizando o contato com outros clientes;
IX – disponibilizar temperos, molhos e afins em sachês, ou, na impossibilidade, fornecê-los em porções individuais;
X – O sistema self-service ou autosserviço poderá funcionar desde que observadas as seguintes medidas:
- O cliente não poderá ter acesso direto aos alimentos oferecidos nas ilhas de autosserviço.
- O estabelecimento deverá dispor de pelo menos um funcionário paramentado com touca, luva, máscara e avental descartáveis, dedicado a fornecer pratos e talheres e a servir os clientes.
- O restaurante deve dispor de barreira física (vidro, acrílico, plástico filme ou similar) como anteparo aos alimentos servidos.
O Município decretou no dia 21 de março medidas de controle ao Covid-19 com o fechamento de todo o comércio local, mantendo somente postos de gasolina, conveniências, mercados, veterinárias e restaurantes no modo delivery.
No dia 31 daquele mês, houve a elaboração de um novo decreto, na qual flexibilizou a reabertura do comércio local de diversos segmentos, exceto as academias e restaurantes com ainda modo delivery.
No dia 15 de abril, a Prefeitura autorizou a reabertura da Feira Livre, desde que os feirantes seguissem as recomendações de proteção contra a Covid-19.
No dia 22 de abril, houve um novo decreto, na qual flexibilizou o atendimento das academias, limitando o número de até cinco pessoas em horário agendado e com distanciamento social.
Vale lembrar que todos os decretos citados anteriormente também foram prorrogados para até o dia 31 de maio.
O Município de Brasilândia ainda não registrou nenhum caso confirmado de Coronavírus.

Brasilândia
Polícia Militar em Brasilândia apreende 443 quilos de drogas e recupera veículo roubado
Brasilândia – MS, no dia 13 de maio, os policiais militares do 2º Pelotão da 1ª Cia do 2º Batalhão de Polícia Militar apreenderam 443 quilos de maconha e recuperaram um veículo roubado.
Nesta quarta-feira, por volta das 9h20, uma guarnição do 2º Pelotão do 2º BPM durante policiamento ostensivo, quando na BR-158, altura do KM 336, ao se aproximar para realizar a abordagem policial de um veículo Jeep/Renegade, que se encontrava em atitude de suspeição, o condutor empreendeu maior velocidade e adentrou em uma propriedade com plantação de cana-de-açúcar, onde após transitar cerca de 100 metros entre a vegetação, o condutor saltou do veículo em movimento e se homiziou no canavial, não sendo localizado.
Durante vistoria no veículo foram localizados 400 tabletes de maconha prensada (totalizando 443 quilos), onde em checagens nos sistemas policiais foi verificado que as placas de identificação que o veículo ostentava pertence a um veículo VW/Fusca, ano 1975, ainda durante o procedimento de identificação veicular através do NIV (número de identificação do veículo) foi constatado que o veículo de São Paulo/SP possui restrição por roubo/furto.
Diante os fatos após recuperado o veículo e as drogas apreendidas, foram apresentadas na Delegacia de Polícia.
Assessoria de Comunicação Social do 2º BPM
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Denuncie! O cidadão pode colaborar com a Polícia Militar de Três Lagoas, em caso de EMERGÊNCIA ligue para o 190 (gratuito) ou (67) 99217-3241.
Denúncias use o aplicativo WhatsApp 3919-9700. Não precisa se identificar!
Fonte: Policia Militar MS
Brasilândia
Policiais civis prendem homem que vendia medicamento para emagrecimento contrabandeado, em Brasilândia
Nesta quarta (21), após o recebimento de diversas denúncias anônimas e informações acerca possível comercialização irregular de medicamento de origem estrangeira no município de Brasilândia, a Polícia Civil realizou diligências para apurar a veracidade.
Durante monitoramento e campana, os policiais civis confirmaras as informações, abordando o suspeito J.A.S. (42), motorista de ambulância, no momento em que conduzia uma motocicleta Honda Biz.
No interior do compartimento do veículo, foram localizadas ampolas e seringas já preenchidas, todas contendo o medicamento Tirzepatida T.G., de procedência paraguaia, cuja importação e revenda são proibidas no Brasil.
O suspeito confessou informalmente que adquiria o produto no exterior e o revendia em território nacional, sem qualquer autorização dos órgãos sanitários competentes.
Ressalta-se que as seringas estavam previamente preparadas, sem controle sanitário ou procedência, o que representa grave risco à saúde pública.
Diante dos fatos, J.A.S. foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial, sendo autuado, em tese, pelo crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal – pena – 2 a 5 anos), permanecendo à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e contribuem diretamente para a proteção da sociedade.
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