Água Clara
Em Água Clara, Veja o que funciona com o decreto no Comércio
Várias medidas estão sendo adotadas pela Prefeitura Municipal de Água Clara para o enfrentamento e prevenção ao Covid-19, o Coronavírus. Neste domingo (22) iniciou o toque de recolher, das 20h00 às 04h00, onde é obrigatório o confinamento domiciliar em todo território do município, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Rodoviária municipal
Também foi decretado neste domingo (22), o fechamento (por tempo indeterminado) da rodoviária municipal para evitar o trânsito de pessoas e dessa forma evitar também a proliferação e contaminação pelo Coronavírus, bem como a suspensão de transporte coletivo.
Comércios, restaurantes e hotéis
Foram anunciadas mais regras para hotéis, comércios e restaurantes. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 20h00 (verificar em decreto anterior que cada ramo do comércio tem sua regra), apenas para entrega no local sem aglomerações. Após às 20h00 poderão fazer serviços de entrega exclusivamente por delivery.
Fica determinado também aos hotéis, pousadas e congêneres, a proibição de receber novos clientes, devendo funcionar os estabelecimentos apenas com os hóspedes que já se encontram no local, não podendo receber novos hóspedes em hipótese alguma, sob pena de sanções administrativas e penais.
Supermercados e gêneros alimentícios
Seguindo o decreto municipal, os supermercados e congêneres serão obrigados a tomar as seguintes medidas:
I – disponibilizar local adequado para os clientes lavar as mãos, seja com água e sabão ou álcool 70% que poderá ser líquido ou gel;
II – providenciar a desinfecção dos carrinhos de compra para cada cliente com álcool 70% ou solução com hipoclorito 0.1% de forma regular e contínua de preferência quando cada cliente terminar seu uso;
III – restringir ao máximo a entrada de clientes ao estabelecimento e orientar aos que esperam para entrar sobre os riscos da infecção pelo Coronavírus e promover meios de evitar aglomeração de pessoas também fora do estabelecimento, sob pena de sanções legais;
IV – providenciar solução saneante para higienização das mãos de todos os funcionários do estabelecimento, principalmente os trabalhadores dos caixas e outros que tenham contato direto com a população e que a lavagem das mãos sejam feitas com muita frequência (água e sabão ou álcool 70% pode ser gel ou líquido);
V – incentivar, promover meios e dar publicidade para que as compras sejam feitas via telefone entre outros meios de comunicação, com pagamento e entrega domiciliar incluindo pagamentos com todos os tipos de cartão bancário e de instituições congêneres como vale alimentação e correlatas.
Agências bancárias, lotérica e congêneres
I – disponibilizar aos clientes e funcionários solução saneante para lavagem e desinfecção das mãos (água e sabão ou álcool 70% que poderá ser líquido ou em gel);
II – permitir a entrada de clientes de acordo com a disponibilidade dos caixas (dentro da agência “boca do caixa” e os caixas de autoatendimento) e também das mesas de atendimento, evitando que clientes fiquem aguardando dentro do estabelecimento, bem como realizar orientações para que não ocorra aglomerações de pessoas também do lado de fora do estabelecimento sob pena de sanções legais;
Bares, lanchonetes, restaurantes, panificadoras, sorveterias, trailers de lanches, espetinhos, churros entre outros
I – fica terminantemente proibido disponibilizar aos clientes por todo o horário de funcionamento do estabelecimento mesas, cadeiras, bancos e afins para evitar aglomerações devendo os clientes pegarem a mercadoria e sair do estabelecimento;
II – incentivar, promover meios e dar publicidade para que as compras sejam feitas via telefone entre outros meios de comunicação, com pagamento e entrega domiciliar incluindo pagamentos com todos os tipos de cartão bancário e de instituições congêneres como vale alimentação e correlatas;
Lojas de Vestuário e Calçados
Proporcionar meios para que as vendas sejam feitas on line, via redes sociais, condicional entre outros, evitando que o cliente vá e permaneça no estabelecimento evitando aglomerações.
Salões de Beleza e Congêneres
Promover meios de atendimento rápido para que os clientes não fiquem por longos períodos nos estabelecimentos e Incentivar e promover meios para dar publicidade para que as compras sejam feitas via telefone entre outros meios, com pagamento e entrega domiciliar incluindo pagamentos com todos os tipos de cartão bancário e de instituições congêneres como vale alimentação e correlatas.
Clínicas Médicas, Veterinárias, Medicina do Trabalho, Exames Complementares e de Diagnósticos
Restringir o número de atendimento, priorizando as urgências e que todos os procedimentos sejam feitos individualizados e com horário previamente agendado, promovendo todos os meios necessários para evitar aglomeração de pessoas.
Igrejas, Tabacarias, Academias, Salões de Eventos, Bailes e Clubes Recreativos
Estes estabelecimentos devem ser fechados ao público por tempo indeterminado, sendo vedadas aglomerações de pessoas, inclusive em suas residências para qualquer finalidade.
Descumprimento das medidas
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, autoridades municipais em conjunto com as autoridades policiais e judiciárias, são competentes para apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico, bem como também no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal e de outras normativas legais vigentes no país.
Água Clara não possui casos de Coronavírus
No último levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde, Água Clara não possuía casos de Coronavírus até este domingo, dia 22.
Com informações da Assessoria de Comunicação
Água Clara
Água Clara dispara no ranking estadual de alfabetização e já supera meta do MEC para 2030
Com um salto expressivo de 17 pontos percentuais em apenas dois anos, Água Clara se consolidou como um dos maiores exemplos de evolução na alfabetização em Mato Grosso do Sul. De acordo com os dados do Indicador Criança Alfabetizada 2025, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, o município alcançou 87% de crianças alfabetizadas no 2º ano do ensino fundamental.
O resultado coloca a cidade no Nível 5 da escala, o mais elevado possível (acima de 80%), e representa a superação da meta estabelecida pelo governo federal para o ano de 2030, que é de 80%.
O desempenho de Água Clara não é apenas excelente em termos absolutos, mas também em comparação com outros municípios sul-mato-grossenses.
Posição no Estado: A cidade ocupa a 5ª colocação entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul.
Seletividade do Nível 5: Em todo o estado, apenas 14 municípios conseguiram alcançar o patamar do Nível 5, evidenciando a dificuldade e a excelência da conquista.
A trajetória crescente do município demonstra o acerto das estratégias pedagógicas adotadas pela gestão municipal. Em três anos, Água Clara saltou do 12º lugar para o 5º lugar no ranking estadual.
2023 -70%- 12º Lugar
2024- 77% -10º Lugar
2025- 87% -5º Lugar
A prefeita, Gerolina Alves, destacou que o resultado é fruto de muito investimento na educação municipal e da dedicação dos professores, servidores e toda comunidade escolar.
“Educação é a base de tudo. Estamos realizando as maiores entregas já vistas em Água Clara, investindo pesado na formação dos nossos professores e na infraestrutura escolar. Nossa cidade estar entre as 14 em nível 5 do estado, mostra que estamos no caminho certo, garantindo que nenhuma criança fique para trás”, celebrou a prefeita.
Os dados oficiais do MEC mostram que o resultado de Água Clara está muito à frente das médias nacional e estadual, reforçando o car caráter vanguardista do município.
Com 87%, Água Clara não apenas ultrapassou a meta final estipulada para 2030 (80%), como também superou em 21 pontos percentuais a média atual do seu próprio estado e do país, que estão em 66%
Água Clara
PRF apreende mercadorias estrangeiras em Água Clara (MS)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mercadorias de origem estrangeira, nesta segunda-feira (13), em Água Clara (MS).
Durante fiscalizações na BR-262, os policiais abordaram uma caminhonete. O motorista disse que transportava mercadorias até Tres Lagoas. Após vistoria, a equipe localizou diversas mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal em meio as encomendas nacionais. Foram apreendidos óculos, perfumes, cosméticos, entre outros itens.
As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal.
Fonte: PRF MS
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