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Crédito rural avança, mas produtor reduz investimento

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O crédito rural segue crescendo no Brasil, mas com mudança relevante no comportamento do produtor. Entre julho de 2025 e março de 2026, as contratações somaram R$ 404 bilhões, alta de 10% em relação ao mesmo período da safra anterior, segundo o Boletim do Crédito Rural do Plano Safra 2025/26, elaborado pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária com base em dados do Banco Central.

O dado, por si só, sugere expansão. Mas a composição do crédito revela um cenário mais cauteloso dentro da porteira. As linhas tradicionais, especialmente investimento e custeio bancário, perderam força, enquanto instrumentos de mercado ganharam espaço.

O principal movimento veio da Cédula de Produto Rural (CPR), que avançou 38% no período e alcançou R$ 183,1 bilhões. O título, emitido pelo produtor diretamente ao mercado financeiro ou a tradings, vem sendo usado como alternativa ao crédito oficial, principalmente em um ambiente de juros mais elevados.

Na prática, isso muda a lógica de financiamento da safra. Ao combinar CPR com outras fontes, o volume total disponível para custeio chegou a R$ 303,1 bilhões, crescimento de 13%. Ou seja, o crédito não desapareceu, apenas mudou de canal.

Enquanto isso, o investimento encolheu. As contratações para essa finalidade somaram R$ 45,5 bilhões, queda de 16%, enquanto as liberações recuaram ainda mais, 30%. O movimento indica adiamento de compras de máquinas, expansão de área e projetos de longo prazo, reflexo direto do custo do dinheiro.

O mesmo padrão aparece no número de operações. Foram pouco mais de 408 mil contratos no período, redução de 24% em relação ao ciclo anterior. Menos contratos, mas com tíquete médio maior — sinal de concentração e maior seletividade.

Outro dado que chama atenção é o avanço do crédito voltado à industrialização, que cresceu 74% e alcançou R$ 28,1 bilhões. O aumento indica maior procura por financiamento fora da porteira, especialmente em processamento e agregação de valor, movimento alinhado à estratégia de reduzir exposição à volatilidade de preços.

Na origem dos recursos, também há mudança. As fontes livres, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e poupança rural, ganharam participação, enquanto os recursos controlados, mais dependentes de equalização do governo, tiveram desempenho mais moderado.

Apesar do crescimento no volume total, a execução do Plano Safra ainda está distante do limite. Até março, apenas 38% dos recursos equalizáveis haviam sido efetivamente liberados, o que indica espaço para novas contratações até o fim do ciclo.

Para o produtor, o retrato é direto: o crédito continua disponível, mas mais caro e seletivo. Com isso, decisões de investimento ficam mais travadas, e o financiamento da safra passa a depender cada vez mais de instrumentos de mercado.

Em um cenário de margens pressionadas, a gestão financeira deixa de ser coadjuvante e passa a ser central. Não basta acessar crédito, é preciso escolher como, quando e a que custo.

Fonte: Pensar Agro

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

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