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Água Clara festeja 64 anos com Desfile Cívico, confira as imagens

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A Avenida Benevento Ottoni em Água Clara/MS, recebeu centenas de pessoas, que comemoram os 64 anos de emancipação político-administrativa, que aconteceu na noite do dia 08 de fevereiro de 2018.

As festividades aconteceram durante toda a semana, e foi encerrada com um grande desfile que contou com as apresentações dos convidados Exercito Brasileiro (3º Bateria de Artilharia Anti-area) de Três Lagoas, da Banda Marcial Santa Maria de Selviria/MS, da Banda Marcial Gilberto Fogaça de Ribas do Rio Pardo/MS, da Banda Marcial Isaura Dias dos Santos de Água Clara/MS e a Guarda Mirim Cristo Rei de Água Clara/MS.

A cerimônia contou com a presença do prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, o ‘Tupete’, a primeira dama Célia Batista, a vice-prefeita Jurema Nogueira de Matos, do Deputado Federal Dagoberto Nogueira, do Deputado Estadual Eduardo Rocha, do pré-candidato a Deputado Estadual Jamilson Name, do presidente da Câmara de Água Clara Vicente Amaro de Souza Neto, dos vereadores Simone Oliveira ‘Xucra’Saylon Cristiano de Moraes e Elizeu Pereira. Também estiveram presentes os secretários municipais, servidores, além da população que lotou a avenida para prestigiar a data.

Houve desfile dos alunos do Asas Futebol ClubeJudô, Saúde, educação, Capoeira e Karatê, além dos motociclistas  da cidade que se apresentaram na avenida com os seus veículos.

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Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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Delegacia de Polícia de Água Clara elucida tentativa de feminicídio e prende autor em cerca de uma hora

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, informa que, nesta data, elucidou uma tentativa de feminicídio ocorrida no município, culminando na rápida identificação e prisão do autor.

O suspeito de 32 anos, desferiu 14 golpes de faca contra a vítima, sua companheira, motivado por ciúmes e pela inconformidade com o término do relacionamento.

Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe policial iniciou diligências ininterruptas, que envolveram levantamento de informações, análise de dados e incursões em campo. A atuação coordenada e célere permitiu não apenas a identificação do autor, mas também a antecipação de sua possível rota de fuga.

Após o crime, o indivíduo tentou evadir-se do município, sendo localizado, abordado e preso por policiais civis cerca de uma hora após a prática delituosa.

A vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico, encontrando-se fora de risco.

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