Agronegócios
Agro bate recorde, mas gargalos logísticos ainda consomem até 30% do custo no campo
Com a safra 2025/26 praticamente consolidada em cerca de 350 milhões de toneladas, o agronegócio brasileiro confirma mais um ciclo de expansão. O avanço, porém, esbarra em um limite conhecido: a deficiência logística, que segue consumindo até 30% do custo de produção e reduzindo a competitividade no mercado internacional, diagnóstico reforçado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O tema voltou ao centro do debate nesta semana durante o seminário AgroPortos 2026, realizado em Brasília, que reuniu parlamentares para discutir soluções estruturais para o escoamento da produção. A avaliação comum é de que, sem tratar a infraestrutura como política de Estado, o país continuará perdendo eficiência mesmo com ganhos dentro da porteira.
O descompasso entre produção e logística se tornou mais evidente com o avanço recente da safra. Enquanto o campo cresceu em produtividade e escala, o sistema de transporte e armazenagem não acompanhou o mesmo ritmo. Hoje, mais de 60% da malha rodoviária apresenta algum nível de deficiência, e cerca de 65% da produção ainda depende de caminhões, modelo mais caro e sujeito a perdas.
O problema começa antes mesmo das rodovias principais. O Brasil tem cerca de 1,72 milhão de quilômetros de estradas, dos quais 1,4 milhão são vias vicinais, em grande parte não pavimentadas. São essas estradas que ligam a produção rural aos centros de armazenamento e escoamento, concentrando atrasos, desperdícios e aumento de custo operacional.
A falta de armazenagem amplia o impacto. O déficit nacional supera 100 milhões de toneladas, o que obriga o produtor a vender rapidamente após a colheita. Sem capacidade de estocar, a oferta se concentra em curto período, pressionando preços e elevando o frete justamente no pico da safra.
Na prática, o resultado é uma distorção recorrente: o país colhe volumes recordes, mas não consegue capturar integralmente o valor dessa produção. Parte do ganho obtido com tecnologia e produtividade se perde fora da porteira, no custo logístico.
O investimento também segue aquém do necessário. O Brasil destina cerca de 2% do Produto Interno Bruto à infraestrutura, percentual inferior ao de concorrentes globais. Para a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a ausência de planejamento de longo prazo compromete a eficiência dos projetos e a integração entre modais.
A discussão levantada no AgroPortos reforça um ponto central: o agro brasileiro já resolveu boa parte do desafio produtivo, mas ainda depende de avanços estruturais fora da porteira. Sem isso, o crescimento seguirá limitado pela capacidade de escoamento — e pelo custo para chegar ao mercado.
O encontro não resultou em medidas imediatas, mas consolidou uma agenda política para o setor. A articulação entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a bancada de infraestrutura busca transformar logística em prioridade de longo prazo, com foco em segurança regulatória e atração de investimentos. Na prática, o objetivo é levar esse conjunto de propostas para o próximo ciclo de governos.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano
O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.
A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.
De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.
A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.
Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.
O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.
Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.
Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.
As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.
O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.
Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.
Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.
Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.
A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.
A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.
Fonte: Pensar Agro
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