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Agronegócios

ANTT dá 30 dias para produtores cercarem faixas de domínio em 10 mil km de rodovias

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (19.06), o Ofício Circular nº 2521/2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais. A norma proíbe o cultivo agrícola nessas áreas e determina que os proprietários de terras nas margens das rodovias providenciem a construção de cercas em um prazo máximo de 30 dias, impactando milhares de produtores ao longo de mais de 10 mil quilômetros de rodovias concedidas no País.

Por não se tratar de uma resolução com publicação obrigatória no Diário Oficial da União (DOU), o documento foi distribuído internamente e para concessionárias rodoviárias e se tornou público ao ser contestado por federações do setor produtivo, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), uma das primeiras entidade a se manifestarem contra a decisão.

A determinação impõe um desafio logístico imediato. Para atender à exigência de cercar ambos os lados das vias, estima-se a necessidade de instalação de pelo menos 20 mil quilômetros de cercas até meados de julho. Representantes do setor produtivo classificam o prazo como inviável, apontando a escassez de insumos — como mourões e arame — e a dificuldade de contratação de mão de obra qualificada em curto período como obstáculos centrais para o cumprimento da norma.

O uso dessas áreas era, até então, balizado por instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). Com a nova diretriz, o setor agropecuário vê o planejamento operacional de suas safras ser bruscamente alterado. Além da perda de áreas produtivas que integravam o desenho das lavouras, os agricultores assumem um ônus financeiro inesperado, transferindo para o campo um custo de manutenção de segurança viária que historicamente era atribuído às concessionárias.

Imediatamente, entidades de classe, como o Sistema FAEP, formalizaram pedidos de revisão junto ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O argumento central dos ofícios é a insegurança jurídica causada pela ruptura de acordos prévios e o impacto financeiro que a exigência causa na contabilidade das propriedades rurais.

O receio do setor é que, mantida a rigidez do cronograma, a medida precipite uma onda de notificações e multas por parte das concessionárias assim que o prazo de 30 dias expirar. Até o momento, o governo federal não apresentou sinais de flexibilização ou uma estratégia de transição para a norma, mantendo o setor em estado de alerta.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Uberaba realiza quinta o 9º Encontro ABCZ Mulher

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Começa nesta quinta-feira (20.08), em Uberaba (cerca de 480 km de Belo Horizonte), o 9º Encontro ABCZ Mulher. Realizado durante a 19ª ExpoGenética, o evento reunirá produtoras, empresárias, executivas e lideranças para discutir gestão, inovação, sustentabilidade e sucessão familiar no agronegócio.

O encontro ocorre em um momento de ampliação da participação feminina nas decisões dentro e fora da propriedade. Cerca de 947 mil estabelecimentos rurais brasileiros são administrados por mulheres, o equivalente a 19% do total, segundo o Censo Agropecuário de 2017, levantamento mais recente disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2006, essa participação era de 13%. O avanço mostra que as mulheres deixaram de ser identificadas apenas como integrantes da mão de obra familiar e passaram a aparecer com maior frequência como responsáveis pela gestão produtiva, financeira e comercial das propriedades.

A presença feminina é ainda maior quando se considera todo o agronegócio. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), aponta que quase 11 milhões de mulheres trabalhavam no setor em 2023.

Elas estão nas lavouras e na pecuária, mas também ocupam funções em cooperativas, agroindústrias, empresas de insumos, pesquisa, assistência técnica, comunicação, comércio exterior e entidades de representação.

Essa mudança coloca novos temas na agenda do campo. Entre eles estão a capacitação para gestão, o acesso ao crédito, a participação nas decisões familiares e a preparação de sucessoras para assumir propriedades construídas ao longo de diferentes gerações.

O 9º Encontro ABCZ Mulher será realizado no Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos, no Parque Fernando Costa, sede da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A programação começa às 8h e segue até o meio da tarde.

Promovido pela ABCZ Mulher, o encontro receberá o projeto Mulheres no Agro, idealizado por Alessandra Valente Mattar e Anna Valente como desdobramento do Diálogos Entre Gerações. A iniciativa tem patrocínio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).

A programação terá dois painéis. O primeiro discutirá cultura agro, comportamento, consumo, comunicação e as mudanças na forma como o campo é apresentado à sociedade. O segundo será dedicado à tecnologia, à sustentabilidade e aos desafios enfrentados por mulheres que ocupam posições de liderança.

Os debates terão a participação de Alessandra Mattar, Anna Valente, Lalá Noleto, Mônica Hial, Gabi Menotti, Vera Arantes, Thricia Villela e Tici Villas Boas.

Um dos principais destaques será a palestra da senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, prevista para as 13h. A exposição deverá abordar as transformações econômicas, tecnológicas e sociais do agronegócio e os desafios para manter a competitividade da produção brasileira.

Presidente e fundadora da ABCZ Mulher, Iara Marquez também participará da programação. Criada para ampliar a presença feminina na pecuária, a iniciativa chega à nona edição com atividades voltadas à troca de experiências e à formação de novas lideranças.

Segundo Alessandra Mattar e Anna Valente, o encontro pretende discutir não apenas negócios, mas também identidade, sucessão, consumo e as mudanças que ocorrem dentro e fora das propriedades rurais.

A sucessão é um dos pontos mais sensíveis. A transferência do comando entre gerações exige planejamento patrimonial, definição de responsabilidades e preparação técnica dos herdeiros. Quando filhas e mulheres da família não participam dessas decisões, a propriedade pode perder profissionais que já conhecem a atividade e poderiam contribuir para sua continuidade.

A tecnologia também vem acelerando a entrada feminina em diferentes funções. Máquinas automatizadas, sistemas digitais de gestão, agricultura de precisão e comercialização pela internet reduziram parte das barreiras físicas e ampliaram a necessidade de profissionais com capacidade administrativa e domínio de dados.

Apesar do avanço, as mulheres ainda são minoria no comando formal dos estabelecimentos rurais e nos cargos de direção das entidades representativas. O desafio é transformar a participação cotidiana na produção em presença efetiva nos espaços onde são definidas políticas, investimentos e estratégias do setor.

Além dos painéis e da palestra, o encontro terá homenagens, momentos de interação e uma feira de expositores aberta durante a programação. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas.

SERVIÇO

Evento: 9º Encontro ABCZ Mulher e Mulheres no Agro
Data: 20 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 15h30
Local: Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos

Fonte: Pensar Agro

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