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 Divórcio cinza avança e impulsiona recorde de Contratos de Namoro nos Cartórios do Brasil; MS tem 12 atos

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O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas do país. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 827% desde sua criação em 2016.

Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostra que o número de Contratos de Namoro passou de 26 registros em 2016 para 241 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, passando de 93 contratos em 2022 para os atuais 241. O estado do Mato Grosso do Sul tem 12 atos registrados no período.

O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.

O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.

Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.

Nesse cenário, o Contrato de Namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.

“O Contrato de Namoro surge como uma resposta jurídica às novas dinâmicas das relações afetivas no Brasil. Cada vez mais, especialmente na maturidade, as pessoas buscam equilibrar a vida emocional com a proteção do patrimônio já constituído. Ao formalizar essa intenção em Cartório de Notas, o casal ganha um importante elemento de segurança jurídica, que contribui para evitar litígios e garantir maior previsibilidade nas relações familiares e sucessórias.”

A procura pelo contrato ganhou mais visibilidade nos últimos anos após casos envolvendo personalidades públicas, entre elas o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que levaram o tema para o debate nacional. Apesar disso, especialistas apontam que a principal força por trás do crescimento do ato não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares vividas pela população brasileira.

Os números demonstram uma trajetória consistente de expansão da busca pelo documento no Brasil. Foram 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025, consolidando o maior resultado da série histórica.

Além da formalização presencial, o Contrato de Namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional.

Como Fazer

Para realizar o Contrato de Namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas. Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Mato Grosso do Sul .

O CNB/MS realiza diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

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Justiça

Cartórios orientam como evitar golpes na compra de imóveis diante da alta de casos em Mato Grosso do Sul

Crescimento de estelionatos no Estado impulsiona fraudes envolvendo falsos corretores, imóveis inexistentes e vendas duplicadas; site oficial com mais de 84 milhões de propriedades registradas permite identificar o verdadeiro proprietário e a situação do imóvel antes do negócio

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Os golpes envolvendo compra, venda e aluguel de imóveis têm se multiplicado em Mato Grosso do Sul, acompanhando a escalada dos crimes de estelionato no estado, que já somam cerca de 9,7 mil ocorrências por ano — o equivalente a quase um golpe por hora —, com crescimento de 223% desde 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

Para evitar esse tipo de fraude, os Cartórios de Registro de Imóveis disponibilizam o site oficial RI Digital (ridigital.org.br), plataforma que reúne dados de mais 1,8 milhões de propriedades em todo o estado e que permite consultar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, qual é a sua situação jurídica atual e se existem impedimentos legais para a sua venda.

Pelo sistema é possível solicitar a certidão digital da matrícula, documento que reúne todo o histórico da propriedade e identifica o proprietário atual, além de apontar a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam impedir a transferência do bem.

A ferramenta atua justamente no ponto mais vulnerável das negociações fraudulentas: a falta de verificação em base oficial. Isso porque anúncios, contratos de gaveta e documentos particulares apresentados durante a negociação podem ser falsificados.

“Com o aumento das fraudes em nosso Estado, a cautela deve vir antes do investimento. Nenhum contrato particular substitui a segurança do Registro de Imóveis. Antes de fechar qualquer negócio ou transferir dinheiro, acesse o portal RI Digital e peça a certidão da matrícula. É um passo simples, rápido e oficial que garante que o vendedor é realmente o dono e que o imóvel está livre de problemas. Não compre insegurança; consulte sempre o cartório”, alertou o presidente da Irib/MS, José Paulo Baltazar Junior.

Entre os golpes mais comuns estão a venda de imóveis por falsos proprietários, a oferta de propriedades inexistentes ou que não estão à venda, a negociação do mesmo bem para várias pessoas e a ocultação de dívidas ou restrições que impedem a transferência. Um cenário em que ter acesso à informação correta passou a ser o diferencial entre realizar um investimento seguro ou assumir um prejuízo que pode comprometer economias de uma vida inteira.

Casos recentes, como a autuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que operava em seis estados e causou prejuízos estimados em R$ 12 milhões, mostram como o impacto dessas fraudes pode atingir pessoas de qualquer perfil. Em muitos episódios, as vítimas só descobrem o golpe ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário ou que há impedimentos legais desconhecidos.

Como se proteger

Antes de qualquer pagamento, o comprador pode acessar o RI Digital (ridigital.org.br) para verificar as informações do imóvel diretamente na base oficial. Caso ainda não tenha o número da matrícula, é possível utilizar a pesquisa para identificar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.

Com a matrícula localizada, o passo essencial é solicitar a certidão digital atualizada, documento que confirma quem é o proprietário e apresenta todo o histórico do bem, incluindo eventuais dívidas, penhoras ou restrições. A orientação é só avançar na negociação após conferir se o imóvel está, de fato, em nome de quem está vendendo e se não há impedimentos legais para a transação.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários.

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ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques no MS

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica em Mato Grosso do Sul.

A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.

A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.

O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil em Mato Grosso do Sul. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.129 em 2020 para 35.004 em 2025 — um aumento de 3.000% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.

“A orientação da ANAC corrige um erro grave e traz segurança jurídica para as famílias. É inadmissível que o cidadão sofra constrangimentos portando um documento oficial. Em Mato Grosso do Sul, a emissão de certidões digitais cresceu 3.000% nos últimos cinco anos; são documentos seguros, com validação por QR Code e fé pública. Essa padronização garante que a tecnologia seja uma facilitadora do direito de ir e vir, e não uma barreira no momento do embarque”, disse o vice-presidente da Arpen/MS, Lucas Zamperlini.

As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 93 Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.

Sobre a Arpen/MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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