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Cartórios orientam como evitar golpes na compra de imóveis diante da alta de casos em Mato Grosso do Sul

Crescimento de estelionatos no Estado impulsiona fraudes envolvendo falsos corretores, imóveis inexistentes e vendas duplicadas; site oficial com mais de 84 milhões de propriedades registradas permite identificar o verdadeiro proprietário e a situação do imóvel antes do negócio

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Os golpes envolvendo compra, venda e aluguel de imóveis têm se multiplicado em Mato Grosso do Sul, acompanhando a escalada dos crimes de estelionato no estado, que já somam cerca de 9,7 mil ocorrências por ano — o equivalente a quase um golpe por hora —, com crescimento de 223% desde 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

Para evitar esse tipo de fraude, os Cartórios de Registro de Imóveis disponibilizam o site oficial RI Digital (ridigital.org.br), plataforma que reúne dados de mais 1,8 milhões de propriedades em todo o estado e que permite consultar quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, qual é a sua situação jurídica atual e se existem impedimentos legais para a sua venda.

Pelo sistema é possível solicitar a certidão digital da matrícula, documento que reúne todo o histórico da propriedade e identifica o proprietário atual, além de apontar a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades ou outros bloqueios que possam impedir a transferência do bem.

A ferramenta atua justamente no ponto mais vulnerável das negociações fraudulentas: a falta de verificação em base oficial. Isso porque anúncios, contratos de gaveta e documentos particulares apresentados durante a negociação podem ser falsificados.

“Com o aumento das fraudes em nosso Estado, a cautela deve vir antes do investimento. Nenhum contrato particular substitui a segurança do Registro de Imóveis. Antes de fechar qualquer negócio ou transferir dinheiro, acesse o portal RI Digital e peça a certidão da matrícula. É um passo simples, rápido e oficial que garante que o vendedor é realmente o dono e que o imóvel está livre de problemas. Não compre insegurança; consulte sempre o cartório”, alertou o presidente da Irib/MS, José Paulo Baltazar Junior.

Entre os golpes mais comuns estão a venda de imóveis por falsos proprietários, a oferta de propriedades inexistentes ou que não estão à venda, a negociação do mesmo bem para várias pessoas e a ocultação de dívidas ou restrições que impedem a transferência. Um cenário em que ter acesso à informação correta passou a ser o diferencial entre realizar um investimento seguro ou assumir um prejuízo que pode comprometer economias de uma vida inteira.

Casos recentes, como a autuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que operava em seis estados e causou prejuízos estimados em R$ 12 milhões, mostram como o impacto dessas fraudes pode atingir pessoas de qualquer perfil. Em muitos episódios, as vítimas só descobrem o golpe ao tentar formalizar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário ou que há impedimentos legais desconhecidos.

Como se proteger

Antes de qualquer pagamento, o comprador pode acessar o RI Digital (ridigital.org.br) para verificar as informações do imóvel diretamente na base oficial. Caso ainda não tenha o número da matrícula, é possível utilizar a pesquisa para identificar imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ do suposto vendedor.

Com a matrícula localizada, o passo essencial é solicitar a certidão digital atualizada, documento que confirma quem é o proprietário e apresenta todo o histórico do bem, incluindo eventuais dívidas, penhoras ou restrições. A orientação é só avançar na negociação após conferir se o imóvel está, de fato, em nome de quem está vendendo e se não há impedimentos legais para a transação.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade de natureza jurídica especial, instituída pela Lei nº 13.465/2017, responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. O organismo integra todos os 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, promovendo a digitalização e a integração dos serviços registrais imobiliários.

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Justiça

ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques no MS

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica em Mato Grosso do Sul.

A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.

A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.

O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil em Mato Grosso do Sul. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.129 em 2020 para 35.004 em 2025 — um aumento de 3.000% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.

“A orientação da ANAC corrige um erro grave e traz segurança jurídica para as famílias. É inadmissível que o cidadão sofra constrangimentos portando um documento oficial. Em Mato Grosso do Sul, a emissão de certidões digitais cresceu 3.000% nos últimos cinco anos; são documentos seguros, com validação por QR Code e fé pública. Essa padronização garante que a tecnologia seja uma facilitadora do direito de ir e vir, e não uma barreira no momento do embarque”, disse o vice-presidente da Arpen/MS, Lucas Zamperlini.

As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 93 Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.

Sobre a Arpen/MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.  

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.

Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.

Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.

“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.

Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.

Venda de animais

A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem animais a objetos e tratá-los como tais, conforme alertam organizações de proteção de animais.

As entidades de proteção animal sempre estimulam, inclusive, a adoção, ao invés da compra quando se decide ter um animal, e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro, sob essas condições degradantes e violentas, enquanto os sem raça definida, também chamados de vira-latas, aguardam, às vezes, anos por um adotante ou morrem nos abrigos, que deveriam ser apenas local de passagem.

Quando os animais são vistos como ferramenta potencial de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tenho ninhadas sucessivamente. São chamadas pelos criadores e na legislação de “matrizes”.

No processo de Zeng, por exemplo, há observações específicas sobre as cachorrinhas, denunciando a detecção de secreções vaginais. Daí a defesa, por militantes como o Instituto Ampara Animal, da castração como meio evitar a quem adota uma fêmea – seja cachorro, seja gato – surpresas com gestação e, portanto, gastos não planejados.

Em campanha constante, as organizações não governamentais que atuam nesse campo recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de se ter uma guarda responsável e o respeito às emoções sentidas e expressadas pelos animais.

Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais capazes de auxiliar no processo de reeducação da sociedade. Um dos alertas é a de haver relação entre a violência que vitima animais e a praticada contra mulheres, temática de um curso online, com valor acessível, de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para os animais serem vendidos. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. Como circunstâncias estressantes para os pets, a lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.

Crime

Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de ocorrências de violência cometida contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso no dia 18 de janeiro, em que um homem ainda não identificado atirou com arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime aconteceu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

Agência Brasil

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