Assembléia Legislativa MS
Executivo envia alterações no Estatuto dos Militares e adequações em normas
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 21/2023, de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria revoga o inciso II e suas alíneas “a” e “b” do artigo 91, e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, dispõe sobre a hipótese de transferência ex officio para a reserva remunerada em razão do tempo de serviço.
“A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal”, traz a justificativa da matéria.
Gestão e Políticas Públicas
O Projeto de lei 346/2023, de autoria do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo das Leis 5.079, de 26 de outubro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências. O objetivo da matéria é aprimorar as ações e as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo Estadual, para ajustar as competências dos órgãos que integram a sua estrutura aos serviços prestados à população sul-mato-grossense.
Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 347/2023 visa estabelecer normas gerais referentes à política de gestão de bens imóveis públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, fundamentada nos princípios da eficiência, da economicidade, da sustentabilidade e da transparência, e orientada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da supremacia do interesse público. Também delineia regras claras para a administração, aquisição, alienação, oneração e utilização dos bens imóveis do Estado. Ambas matérias seguem para análise da CCJR.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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