Agronegócios
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Pecuária brasileira ainda depende de vacinas importadas para evitar morte súbita
O mercado de sanidade animal no Brasil vive um desafio silencioso, mas de impacto direto no bolso do pecuarista. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que, em julho, foram disponibilizadas 5,44 milhões de doses de vacinas contra clostridioses — grupo de doenças responsáveis pela “morte súbita” no gado. O que chama a atenção, porém, é a alta dependência de insumos vindos de fora: das doses ofertadas, 4,03 milhões (74,09%) são importadas, enquanto apenas 1,41 milhão (25,91%) possui fabricação nacional.
Para o produtor rural, o termo técnico “clostridiose” passa longe do vocabulário da lida, mas os sintomas são velhos conhecidos. No campo, essas doenças são temidas pela rapidez com que derrubam o rebanho, como a “manqueira” (ou mal do carvão), que causa inchaço muscular e morte em poucas horas, e o botulismo, associado à ingestão de toxinas em pastos ou rações contaminadas. Por serem fatais e não darem tempo para tratamento, a vacina é o único “seguro” eficiente para evitar o prejuízo total de um animal.
O “ladrão silencioso” no pasto
Embora o governo não consolide um censo de mortalidade animal por causa específica, estudos de sanidade animal apontam que as doenças clostridiais figuram entre as maiores causas de morte evitável no rebanho brasileiro. Em surtos não controlados, a mortalidade pode atingir de 5% a 10% de um lote em poucos dias.
O prejuízo é um “ladrão silencioso”. O pecuarista raramente contabiliza a perda em estatísticas oficiais — o animal morre, é enterrado e o cálculo fica apenas na planilha da fazenda. Mas o rombo é severo: com um bovino de corte de qualidade valendo facilmente entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil, a morte de poucos animais em um surto elimina a margem de lucro de todo o lote. Soma-se a isso a perda do potencial genético, o investimento em nutrição e o custo operacional.
A alta dependência de importações, que hoje supre quase três quartos da necessidade do mercado, coloca o setor em posição de alerta. Qualquer entrave logístico ou burocrático na entrada desses insumos pode deixar o curral desprotegido no momento crítico da vacinação.
Ciente dessa vulnerabilidade, o Ministério da Agricultura tem intensificado a atuação junto aos laboratórios de insumos veterinários. A estratégia da pasta é dupla: estimular a ampliação das linhas de produção dentro do Brasil para reduzir a dependência externa e, simultaneamente, agilizar os procedimentos de fiscalização e liberação das vacinas importadas para evitar desabastecimento nas revendas.
A meta de aumentar a produção nacional não é apenas uma questão de industrialização, mas de blindagem econômica. Com a pecuária brasileira sob constante pressão para elevar índices de produtividade e atender exigências globais de sanidade, a disponibilidade constante dessas vacinas é o que separa um ciclo produtivo rentável de um prejuízo incalculável pela perda súbita de matrizes e bezerros. Enquanto o setor tenta equilibrar essa balança, o mercado segue monitorando a oferta mensal, ciente de que, no campo, a prevenção é o único investimento que não admite atrasos.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Estado concentrou 56% de toda a expansão regional. Crescimento de 98 mil hectares de soja
O segundo capítulo da série “Mapas Agro”, da Serasa Experian, aponta um avanço de 175 mil hectares na área de soja plantada na safra 2025/2026, considerando a soma dos dados de Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. O ritmo de crescimento foi puxado principalmente pela Bahia, que concentrou 56% de toda a expansão registrada no bloco analisado, o equivalente a cerca de 98 mil hectares.
Com esse resultado, a Bahia consolida seu protagonismo como o maior produtor de soja do Nordeste. O estado atingiu 2,27 milhões de hectares cultivados, uma alta de 4,5% frente ao ciclo anterior e um salto acumulado de 23% nos últimos seis anos. Os municípios de São Desidério, Jaborandi, Correntina, Formosa do Rio Preto e Cocos foram os principais motores desse aumento na área plantada.
O avanço do milho Além da soja, o levantamento destaca uma alta expressiva de 20% na área de milho de primeira safra, que atingiu 360 mil hectares nas regiões estudadas. A Bahia lidera esse cenário, com 190 mil hectares, movimento diretamente ligado à expansão da indústria de etanol de milho no Oeste baiano. A estratégia das usinas em busca de biomassa tem incentivado produtores a ampliar o cultivo do grão.
Crescimento no Centro-Oeste Em Goiás e no Distrito Federal, a soja segue em ritmo forte, atingindo 5,84 milhões de hectares. Comparado à safra 2020/2021, o crescimento acumulado na região chega a 28,4%, ou 1,2 milhão de hectares a mais. No Mato Grosso do Sul, a área cultivada chegou a 3,9 milhões de hectares, com uma expansão de 14,4% nos últimos seis anos.
Transparência e compliance Mais do que medir hectares, o relatório da Serasa Experian oferece uma ferramenta de inteligência para bancos, cooperativas e tradings, que utilizam esses dados para monitorar riscos e garantir a conformidade socioambiental. O mapeamento identifica áreas cultivadas em imóveis que possuem registros de supressão de vegetação após julho de 2019, conforme as regras previstas no Manual de Crédito Rural (MCR).
O levantamento também aponta a presença da cultura em assentamentos rurais, com destaque para o Mato Grosso do Sul (100 mil hectares) e Goiás/Distrito Federal (70 mil hectares).
Para Dyego Santos, gerente de soluções agro da Serasa Experian, essa tecnologia de monitoramento é hoje um ativo estratégico para o setor. “Em um cenário marcado pela restrição de crédito e novas exigências de rastreabilidade, a previsibilidade tornou-se fundamental. O cruzamento de imagens de satélite com inteligência territorial permite que as instituições avaliem o risco com mais profundidade, garantindo que o crédito chegue a quem opera dentro das normas e contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável”, afirma.
O uso dessas informações permite que as empresas do setor planejem suas operações logísticas e comerciais com antecedência, antecipando tendências e ajustando estratégias de investimento conforme a real ocupação do solo e a conformidade das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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