Água Clara
Secretaria de Esportes de Água Clara promove Passeio Ciclístico com sorteio de 6 bicicletas
A Secretaria Municipal de Esportes e Prefeitura de Água Clara promovem no Dia 1º de Maio de 2018, dia do Trabalhador, um Passeio Ciclístico com saída do Ginásio de Esportes às 8h30. Além de torneio de volei de areia, gincana e recreação para as crianças.
Serão sorteadas seis bicicletas aos participantes. Ás 10h ginástica com a equipe do NASF.
Participe!
Água Clara
Câmara de Água Clara decreta luto oficial após morte de filho de servidora na BR-262
A Câmara Municipal de Água Clara informa a decretação de luto oficial de dois dias (13 e 14 de agosto), conforme Portaria nº 097/2026, em razão do doloroso falecimento de Miguel Ângelo Passos Ferreira, filho da servidora pública Janaína de Cássia Farias Passos.
O trágico acidente ocorreu na noite desta quarta-feira (12), na BR-262, próximo à rodoviária do município, onde o jovem foi atingido por um veículo de carga.
Janaína faz parte da história do Legislativo municipal desde 2020, quando tomou posse como auxiliar de serviços gerais. Neste momento de extrema dor, os vereadores e demais servidores da Casa de Leis manifestam as mais sinceras condolências e se uníssono em solidariedade à servidora, seus familiares e amigos.
Atendimento ao Público:
Em respeito ao luto oficial, não haverá expediente na Casa de Leis nesta quinta e sexta-feira. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 17 de agosto.
João Maria Vicente, com Assessoria da Câmara/Foto – Arquivo pessoal
Água Clara
Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.
Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.
O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.
Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.
O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.
Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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