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Economia

Regulamentação da Reforma Tributária extingue imposto oculto e detalha carga real ao consumidor no cupom fiscal

Com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o modelo de tributação “por dentro” chega ao fim. Especialista da UniCesumar explica que mudança encerra o efeito cascata e permitirá que o cidadão saiba exatamente, em reais, quanto paga de tributo na compra de produtos e serviços

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No Brasil, o consumidor adquire produtos sem saber exatamente qual fatia do preço é destinada ao pagamento de tributos. Essa prática, que gera uma “tributação invisível”, ocorre porque impostos como ICMS, PIS e COFINS são calculados “por dentro” (embutidos no próprio preço), enquanto outros, como o IPI e ISS, somam-se ao custo final, acumulando-se ao longo da cadeia de produção e distribuição.

“Atualmente, o consumidor final encontra-se em posição de vulnerabilidade, sendo compelido a suportar cobranças pouco transparentes, sem acesso a um direito fundamental de conhecer de forma clara, precisa e objetiva qual parcela do valor total pago é destinada ao governo”, explica Carla Rosário, professora da pós-graduação em Contabilidade, Finanças e Tributos da UniCesumar.

Na prática, ao comprar um pacote de arroz de 5 kg por R$ 25,00, a estrutura tributária atual embute, em média, R$ 4,30 em impostos (uma fatia de 17,2%). O restante, R$ 20,70, é utilizado para cobrir o custo real do alimento, as despesas operacionais e a margem de lucro da empresa.

Como funciona o IVA Dual e a eliminação do “efeito cascata”

A Reforma Tributária altera a lógica de cobrança por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Para simplificar o sistema, os impostos atuais sobre o consumo serão unificados em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que entra no lugar do PIS e da Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS. Adicionalmente, o IPI terá suas alíquotas amplamente zeradas, abrindo espaço para o novo Imposto Seletivo.

A principal mudança técnica que afeta o bolso do consumidor é o fim da cumulatividade, o chamado “efeito cascata” (a cobrança de imposto sobre imposto). “A eliminação desse efeito decorre do fato de o IVA Dual adotar a não cumulatividade plena, segundo a qual o tributo incide apenas sobre o valor efetivamente agregado por cada empresa ao produto ou serviço”, detalha a professora.

A especialista alerta, contudo, que a unificação não significa necessariamente pagar menos impostos. “A diferença está em separar o valor total pago da forma como ele é cobrado. O novo modelo unificado não reduz o total arrecadado, mas elimina a burocracia oculta que encarece os produtos de forma invisível e que impacta o consumidor final”, esclarece.

O que muda visualmente no cupom fiscal

A transparência chegará às notas fiscais de forma gradual, acompanhando um calendário de transição definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Documentos como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passarão a discriminar detalhadamente, em valores monetários (reais), o montante exato correspondente à CBS e ao IBS calculados na operação.

“O cronograma varia conforme o regime tributário da empresa. Em 3 de agosto de 2026, iniciou-se a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas enquadradas no regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, a adaptação e a obrigatoriedade de emissão passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027”, complementa Rosário.

Cidadania fiscal e a exigência de fiscalização

Ao ver o valor exato de impostos impresso no cupom fiscal, a relação do brasileiro com o consumo e com a gestão pública tende a mudar, consolidando a chamada cidadania fiscal, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. “Quando o valor exato em reais e a alíquota correspondente são destacados na nota, os tributos deixam de ser um custo invisível. Esse conhecimento permite ao contribuinte compreender o impacto dos tributos em seu cotidiano, estimulando o exercício do controle social, a busca por contrapartidas mais consistentes do Estado e a cobrança por maior responsabilidade da classe política”, afirma a docente da UniCesumar.

Para garantir que essa transparência não sofra distorções na prática, a professora reforça que o novo ecossistema requer auditoria rigorosa e valorização técnica. “As leis complementares precisam estabelecer garantias rígidas. Sem uma máquina pública devidamente estruturada, com o aumento de auditores fiscais e o reconhecimento dos profissionais da Contabilidade, a transparência fiscal corre o risco de se reduzir a uma ficção com prejuízo direto ao cidadão”, conclui.

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Economia

Entenda o que muda na conta de luz com a chegada do Mercado Livre de Energia a partir de 2027

Especialista da UniCesumar explica que mudança trará liberdade de escolha do fornecedor e separação de tarifas na fatura, mas exige atenção a cláusulas contratuais e taxas fixas que permanecem

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A regulamentação da Lei nº 15.269 trará uma transformação estrutural no setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores conectados em baixa tensão escolham a empresa que fornecerá sua energia elétrica. Pelo cronograma oficial, pequenos comércios e empresas industriais poderão negociar a compra de energia em até 24 meses após a vigência do dispositivo (novembro de 2027). Já os consumidores residenciais passarão a ter acesso ao modelo em até 36 meses (novembro de 2028).

A principal mudança é o fim da compra compulsória de energia da concessionária regional. O modelo passa a funcionar de forma semelhante ao setor de telecomunicações: a infraestrutura física de fios e postes continua sendo um monopólio regulado da distribuidora local, enquanto a venda comercial do insumo passa a ser aberta à concorrência entre comercializadores.

“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, diz Roberto Uebel, economista e professor de Geografia da EAD UniCesumar.

Como funcionará na prática

Para migrar ao mercado livre, o consumidor não precisará realizar obras ou trocar a fiação elétrica de seu imóvel. A distribuidora de sua cidade continuará responsável técnica e operacionalmente pela entrega física do serviço, manutenção da rede e atendimento a interrupções de fornecimento. “Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, explica Uebel

A contratação por pequenas empresas e residências será intermediada principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final e administram as obrigações operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Custos, riscos e o que avaliar antes de assinar

Como o consumidor continuará pagando pelos custos do uso da rede, transmissões e encargos setoriais obrigatórios, apenas a parcela correspondente à energia bruta é sujeita à negociação comercial. “A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta o professor da UniCesumar.

Para minimizar os riscos, o economista ressalta que o consumidor deve analisar criteriosamente as cláusulas contratuais antes da assinatura. A avaliação precisa considerar o preço efetivo do kilowatt-hora (kWh), prazos de vigência, índices e periodicidade de reajustes, limites para oscilação de consumo, regras de renovação automática, multas por rescisão antecipada, além de eventuais taxas de gestão e garantias financeiras exigidas. “O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”.

Transição setorial e fiscalização

A migração de consumidores do mercado regulado para o livre pode gerar custos de transição associados à sobre contratação involuntária das distribuidoras regionais. A legislação determina que esses custos residuais de transição sejam rateados proporcionalmente entre os consumidores de ambos os mercados (livre e regulado), evitando que o impacto recaia exclusivamente sobre quem permanecer na distribuidora.

“A fiscalização das operações será integrada: a Aneel atuará na regulação setorial e sanções administrativas aos agentes; a CCEE responderá pelo monitoramento operacional e liquidação financeira do mercado; e os órgãos de defesa do consumidor (Procons e Senacon) atuarão na coibição de abusos contratuais e práticas comerciais enganosas”, conclui Roberto Uebel.

Sobre a UniCesumar

Com mais de 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de cerca de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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Economia

Presidente do Concen-MS participa de reunião na ANEEL sobre regras que afetam a tarifa de energia

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Representantes de associações e entidades de defesa dos consumidores de energia elétrica participaram nesta quinta-feira (25), em Brasília, de uma reunião promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir propostas de aperfeiçoamento da metodologia do Fator X, componente utilizado nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras de energia elétrica. A iniciativa faz parte das discussões preparatórias para uma futura consulta pública sobre o tema.

Entre os participantes esteve a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Concen-MS) e também do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire Costa, que representou os consumidores nas discussões sobre os impactos da metodologia tarifária e a necessidade de ampliar os mecanismos de participação social nas decisões regulatórias.

O Fator X é um dos componentes considerados pela ANEEL nos reajustes tarifários e tem como objetivo compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras ao longo dos ciclos tarifários. Atualmente, o mecanismo também incorpora indicadores relacionados à qualidade do serviço prestado e à satisfação dos consumidores.

Durante a reunião, Rosimeire Costa destacou a importância de que as futuras alterações continuem fortalecendo o papel do consumidor dentro do modelo regulatório brasileiro.

“É fundamental que os indicadores utilizados pela ANEEL reflitam cada vez mais a experiência real do consumidor. A qualidade do fornecimento, a eficiência dos serviços prestados e a percepção dos usuários precisam estar no centro das discussões tarifárias”, afirmou.

A dirigente também ressaltou que os conselhos de consumidores acompanham de forma permanente os processos tarifários em todo o país e têm papel estratégico na tradução dos temas regulatórios para a sociedade.

O encontro foi conduzido por técnicos da agência reguladora e integra uma série de discussões com os diferentes segmentos envolvidos no setor elétrico. Segundo a ANEEL, o objetivo é aprimorar a metodologia do Fator X para que os ganhos de eficiência das distribuidoras sejam compartilhados com os consumidores de forma mais equilibrada e transparente. Uma consulta pública deverá ser aberta nos próximos meses para receber contribuições da sociedade, distribuidoras, especialistas e entidades representativas.

A discussão ocorre em um momento em que a agência vem ampliando o peso dos indicadores de satisfação do consumidor na composição das tarifas. Em janeiro deste ano, a ANEEL aprovou mudanças que reforçam a influência da avaliação dos consumidores sobre a receita das distribuidoras, por meio de indicadores como o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e mecanismos relacionados ao atendimento das demandas registradas pelos usuários.

Para Rosimeire Costa, a participação das entidades de consumidores nesse processo é essencial para garantir que as mudanças regulatórias resultem em benefícios concretos para a população.

“Nosso papel é assegurar que as decisões regulatórias considerem não apenas os aspectos técnicos e econômicos do setor, mas também os impactos diretos na vida dos consumidores que pagam suas contas de energia todos os meses”, concluiu.

Foto: Divulgação / ANEEL

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