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Rapper processa aplicativo após ser proibida de entrar em carro por causa do peso

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A rapper norte-americana Dank Demoss abriu um processo multimilionário contra o aplicativo de corridas Lyft, após um motorista do app se negar a prestar serviços alegando que a artista era “grande demais” para entrar no veículo. A artista revelou que pesa cerca de 220 kg, e que colaborador da plataforma chegou ao local de partida em um sedã Mercedes-Benz, mas trancou as portas do carro ao vê-la.

A artista revelou que pesa cerca de 220 kg – (crédito: Reprodução/Instagram @dankdemoss)

“Eu consigo entrar neste carro”, disse a rapper em um vídeo postado nas próprias redes sociais.  “Acredite em mim, você não consegue”, responde o motorista, em seguida. Ele ainda acrescentou que os assentos de trás não tinham espaço e que os pneus do veículo não suportariam o peso.

Veja aqui o vídeo:

O motorista se identificou como Ibrahim e foi filmado pedindo desculpas, mas afirmou que estaria cancelando a viagem para que a cantora pudesse contratar um veículo maior. Ibrahim disse já ter vivenciado uma situação parecida, pouco antes de ser rebatido pela rapper: “”Então, toda pessoa grande, você recusa porque ela não cabe no seu carro?”. Em entrevista ao canal FOX2, a artista comentou que o ocorrido a deixou abalada e que, inclusive, ela já esteve em carros menores.

Um porta-voz do aplicativo emitiu uma nota ao jornal The New York Post afirmando que a empresa não poderia comentar abertamente sobre processos legais, mas que a Lyft repudia a discriminação. “A Lyft condena inequivocamente todas as formas de discriminação — acreditamos em uma comunidade onde todos são tratados com igual respeito e gentileza mútua. Nossas diretrizes da comunidade e termos de serviço proíbem explicitamente assédio ou discriminação”, afirmou.

 Caso semelhante no Distrito Federal 

Em 2021, o Distrito Federal registrou um caso de gordofobia similar ao ocorrido com a rapper Dank Demoss. Na ocasião, uma mulher foi constrangida no transporte público quando, após ter pago a passagem, pediu para que o cobrador a deixasse entrar por uma das portas traseiras do veículo ao invés de passar pela catraca.

Segundo a vítima, o cobrador e o motorista negaram a solicitação e fizeram comentários sarcásticos sobre o peso dela, mesmo com a intervenção de outros passageiros. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e obteve a condenação que obrigou a empresa pagar danos morais à mulher.

A conclusão foi de que a situação de discriminação e constragimento teriam violado a imagem, honra, dignidade e tranquilidade da autora, por isso, o colegiado manteve a indenização em R$ 12 mil.

Por Correio Brasiliense

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Internacional

Calor foi responsável por 2.149 mortes na Espanha

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Estima-se que quase 2.150 pessoas tenham morrido por causas relacionadas ao calor na Espanha em agosto, segundo dados oficiais divulgados nesta terça-feira (1º), após ondas de calor recordes terem assolado a Europa Ocidental durante o verão.

Dados do sistema de monitoramento diário de mortalidade do Ministério da Saúde, o MoMo, mostraram 2.149 mortes atribuídas ao calor no mês passado, o segundo maior número notificado em agosto desde o início dos registros, em 2015, superado apenas pelo recorde do ano passado, de 2.184.

O MoMo estimou que 5.234 pessoas morreram por causas relacionadas ao calor entre 15 de maio e 31 de agosto, o maior número registrado para o período de verão desde que o sistema de monitoramento foi lançado em 2015, mesmo sem os dados de setembro.

O maior número de mortes em agosto ocorreu na região da Catalunha, com 1.164, segundo os dados, seguida pelas regiões de Valência e da Andaluzia, com 227 e 138 mortes, respectivamente.

Entre os mortos, 1.283 eram mulheres e 866 eram homens, enquanto 2.064 tinham mais de 65 anos, incluindo 1.285 com mais de 85 anos.

O calor extremo pode causar mortes ao provocar insolação ou agravar doenças cardiovasculares e respiratórias, sendo os idosos um dos grupos mais vulneráveis.

A agência meteorológica espanhola Aemet informou que um período de calor atípico para o início de setembro se iniciaria a partir de quinta-feira (3) e, provavelmente, persistiria até o fim de semana, com temperaturas subindo bem acima das médias sazonais. A previsão é de que as máximas ultrapassem 35 graus Celsius em grande parte do interior da Espanha, acompanhadas por noites tropicais generalizadas, com temperaturas permanecendo acima de 20°C.

Por Agência Brasil

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Internacional

Casamento com inteligência artificial avança no debate nos EUA e levanta novos desafios para o Direito

Casos de vínculos afetivos com chatbots já mobilizam legisladores e mostram como novas formas de relacionamento começam a exigir respostas jurídicas

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Casar com uma inteligência artificial ainda não tem validade legal nos Estados Unidos, mas a ideia já deixou de pertencer apenas à ficção. Pessoas que desenvolveram vínculos afetivos com chatbots têm buscado cerimônias simbólicas, certificados de compromisso e até alianças criadas por inteligência artificial para formalizar, ainda que sem efeitos jurídicos, essas relações.

A popularização desse tipo de vínculo já chegou ao campo legislativo. Segundo levantamento da revista Wired, ao menos quatro estados americanos — Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee — aprovaram medidas para impedir que sistemas de inteligência artificial tenham os mesmos direitos atribuídos a pessoas em casamentos.

Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados dos Estados Unidos. Embora hoje não exista possibilidade legal de casamento entre uma pessoa e um chatbot, as propostas procuram antecipar discussões sobre personalidade jurídica, direitos patrimoniais e os limites do reconhecimento dessas relações.

A movimentação acompanha o crescimento do uso da inteligência artificial para companhia e conversas pessoais. Aplicativos voltados à criação de parceiros virtuais ganham espaço, enquanto usuários de ferramentas de uso geral também relatam vínculos emocionais cada vez mais intensos com chatbots.

Um dos casos citados pela Wired envolve uma mulher da Califórnia que procurou uma capela em Las Vegas para saber se poderia realizar uma cerimônia de casamento com um chatbot. O celebrante consultado contou que ela tinha consciência de que se tratava de uma situação incomum. A cerimônia, porém, ainda não havia sido realizada quando o caso foi divulgado.

Em outros países, celebrações simbólicas semelhantes também já foram registradas. Em uma delas, Yurina Noguchi participou de uma cerimônia com um parceiro virtual criado a partir do ChatGPT, utilizando recursos de realidade aumentada e votos conduzidos por um celebrante.

O fenômeno ainda é recente, mas ajuda a mostrar como a inteligência artificial começa a ocupar espaços cada vez mais íntimos da vida cotidiana — e como situações antes inimagináveis começam a chegar ao Direito.

Quando a realidade chega antes da lei

Para o bacharel em Direito, Leonardo Moraes Velosi, do escritório Moraes Souza Advocacia, os vínculos afetivos com inteligência artificial representam um exemplo extremo de um desafio que tende a se tornar cada vez mais frequente: a necessidade de o Direito acompanhar transformações sociais que surgem antes mesmo de existir uma legislação específica para elas.

“O Direito está constantemente sendo provocado por novas formas de relacionamento e de organização da vida privada. A questão dos chatbots é um exemplo extremo e ainda distante da nossa realidade, mas mostra como os vínculos sociais mudam e como o Direito precisa interpretar essas transformações”, avalia.

No Brasil, o debate sobre relacionamentos com inteligência artificial ainda está muito distante de produzir efeitos semelhantes. Em uma escala completamente diferente, porém, discussões já consolidadas sobre união estável também mostram como as relações podem existir e gerar consequências jurídicas antes mesmo de qualquer formalização tradicional.

É o caso de casais que constroem uma vida em comum sem casamento civil ou registro em cartório. A ausência de uma certidão, por si só, não impede que aquela relação seja reconhecida juridicamente.

A união estável pode ser caracterizada quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Isso não significa, porém, que morar junto, dividir despesas ou manter um relacionamento longo seja suficiente para esse reconhecimento. Cada caso deve ser analisado a partir das características concretas da relação.

“Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem oficializado o relacionamento, não existem consequências jurídicas. Mas isso não é necessariamente verdade. Em uma eventual separação ou falecimento, pode ser necessário discutir judicialmente se aquela relação configurava ou não uma união estável”, explica Moraes.

A Justiça brasileira também reconhece situações classificadas como namoro qualificado, em que existe uma relação intensa e duradoura, eventualmente até com coabitação, mas sem a intenção presente de constituir uma família.

A diferença pode ter impacto direto sobre o patrimônio. Quando uma união estável é reconhecida e não há contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse cenário, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar uma eventual partilha, respeitadas as exceções previstas em lei.

Por isso, segundo Moraes, definir previamente as regras da relação pode reduzir incertezas e evitar conflitos futuros. “Formalizar não significa prever o fim da relação. Significa deixar claras as escolhas do casal e estabelecer segurança jurídica para ambos. Muitas discussões poderiam ser evitadas se essas questões fossem tratadas antes de surgir um conflito”, afirma.

Dos vínculos com chatbots às discussões já presentes no cotidiano dos casais brasileiros, as situações são bastante diferentes, mas apontam para um mesmo desafio: o Direito precisa interpretar relações que se transformam continuamente e encontrar respostas para realidades que nem sempre chegam acompanhadas de regras prontas.

Evelise Couto – Assessoria de Imprensa

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