Internacional
Incêndio em Boate na Macedônia do Norte deixa 51 mortes e mais de 100 feridos
Um incêndio de grandes proporções atingiu a boate Pulse, na cidade de Kocani, na Macedônia do Norte, na madrugada deste domingo (16/03), deixando ao menos 51 mortos e mais de 100 feridos.
O incidente ocorreu por volta das 3h (horário local), enquanto cerca de 1.500 pessoas assistiam a um show da banda de hip hop local DNK.
De acordo com informações do Ministério do Interior e fontes médicas e policiais, muitas vítimas morreram sufocadas pela fumaça, enquanto outras sofreram queimaduras fatais.
Aproximadamente 30 feridos foram transferidos para hospitais na capital Skopje, localizada a cerca de 100 km do local da tragédia.
Autoridades locais prenderam pessoas ligadas à organização do evento. Relatos iniciais da mídia macedônia indicam que o incêndio pode ter sido causado pelo uso indevido de fogos de artifício dentro da boate. O pânico gerado pelo fogo resultou em uma debandada, agravando a situação.
Nas redes sociais, familiares seguem em busca de informações sobre parentes desaparecidos, compartilhando fotos e verificando centros de saúde para onde os feridos foram levados. O Ministério Público e o Ministério do Interior seguem atuando no local para identificar as vítimas e apurar as causas do incêndio.
Diante da tragédia, o primeiro-ministro da Macedônia do Norte, Hristijan Mickoski, anunciou o adiamento de uma viagem oficial para Montenegro e pretende solicitar a postergação da cúpula dos líderes dos Bálcãs Ocidentais, prevista para quarta e quinta-feira em Podgorica.
A tragédia remete a outro grande incêndio ocorrido no país em setembro de 2021, quando 14 pessoas morreram em um hospital para pacientes com Covid-19 na cidade de Tetovo.
Internacional
Calor foi responsável por 2.149 mortes na Espanha
Estima-se que quase 2.150 pessoas tenham morrido por causas relacionadas ao calor na Espanha em agosto, segundo dados oficiais divulgados nesta terça-feira (1º), após ondas de calor recordes terem assolado a Europa Ocidental durante o verão.

Dados do sistema de monitoramento diário de mortalidade do Ministério da Saúde, o MoMo, mostraram 2.149 mortes atribuídas ao calor no mês passado, o segundo maior número notificado em agosto desde o início dos registros, em 2015, superado apenas pelo recorde do ano passado, de 2.184.
O MoMo estimou que 5.234 pessoas morreram por causas relacionadas ao calor entre 15 de maio e 31 de agosto, o maior número registrado para o período de verão desde que o sistema de monitoramento foi lançado em 2015, mesmo sem os dados de setembro.
O maior número de mortes em agosto ocorreu na região da Catalunha, com 1.164, segundo os dados, seguida pelas regiões de Valência e da Andaluzia, com 227 e 138 mortes, respectivamente.
Entre os mortos, 1.283 eram mulheres e 866 eram homens, enquanto 2.064 tinham mais de 65 anos, incluindo 1.285 com mais de 85 anos.
O calor extremo pode causar mortes ao provocar insolação ou agravar doenças cardiovasculares e respiratórias, sendo os idosos um dos grupos mais vulneráveis.
A agência meteorológica espanhola Aemet informou que um período de calor atípico para o início de setembro se iniciaria a partir de quinta-feira (3) e, provavelmente, persistiria até o fim de semana, com temperaturas subindo bem acima das médias sazonais. A previsão é de que as máximas ultrapassem 35 graus Celsius em grande parte do interior da Espanha, acompanhadas por noites tropicais generalizadas, com temperaturas permanecendo acima de 20°C.
Por Agência Brasil
Internacional
Casamento com inteligência artificial avança no debate nos EUA e levanta novos desafios para o Direito
Casos de vínculos afetivos com chatbots já mobilizam legisladores e mostram como novas formas de relacionamento começam a exigir respostas jurídicas
Casar com uma inteligência artificial ainda não tem validade legal nos Estados Unidos, mas a ideia já deixou de pertencer apenas à ficção. Pessoas que desenvolveram vínculos afetivos com chatbots têm buscado cerimônias simbólicas, certificados de compromisso e até alianças criadas por inteligência artificial para formalizar, ainda que sem efeitos jurídicos, essas relações.
A popularização desse tipo de vínculo já chegou ao campo legislativo. Segundo levantamento da revista Wired, ao menos quatro estados americanos — Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee — aprovaram medidas para impedir que sistemas de inteligência artificial tenham os mesmos direitos atribuídos a pessoas em casamentos.
Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados dos Estados Unidos. Embora hoje não exista possibilidade legal de casamento entre uma pessoa e um chatbot, as propostas procuram antecipar discussões sobre personalidade jurídica, direitos patrimoniais e os limites do reconhecimento dessas relações.
A movimentação acompanha o crescimento do uso da inteligência artificial para companhia e conversas pessoais. Aplicativos voltados à criação de parceiros virtuais ganham espaço, enquanto usuários de ferramentas de uso geral também relatam vínculos emocionais cada vez mais intensos com chatbots.
Um dos casos citados pela Wired envolve uma mulher da Califórnia que procurou uma capela em Las Vegas para saber se poderia realizar uma cerimônia de casamento com um chatbot. O celebrante consultado contou que ela tinha consciência de que se tratava de uma situação incomum. A cerimônia, porém, ainda não havia sido realizada quando o caso foi divulgado.
Em outros países, celebrações simbólicas semelhantes também já foram registradas. Em uma delas, Yurina Noguchi participou de uma cerimônia com um parceiro virtual criado a partir do ChatGPT, utilizando recursos de realidade aumentada e votos conduzidos por um celebrante.
O fenômeno ainda é recente, mas ajuda a mostrar como a inteligência artificial começa a ocupar espaços cada vez mais íntimos da vida cotidiana — e como situações antes inimagináveis começam a chegar ao Direito.
Quando a realidade chega antes da lei
Para o bacharel em Direito, Leonardo Moraes Velosi, do escritório Moraes Souza Advocacia, os vínculos afetivos com inteligência artificial representam um exemplo extremo de um desafio que tende a se tornar cada vez mais frequente: a necessidade de o Direito acompanhar transformações sociais que surgem antes mesmo de existir uma legislação específica para elas.
“O Direito está constantemente sendo provocado por novas formas de relacionamento e de organização da vida privada. A questão dos chatbots é um exemplo extremo e ainda distante da nossa realidade, mas mostra como os vínculos sociais mudam e como o Direito precisa interpretar essas transformações”, avalia.
No Brasil, o debate sobre relacionamentos com inteligência artificial ainda está muito distante de produzir efeitos semelhantes. Em uma escala completamente diferente, porém, discussões já consolidadas sobre união estável também mostram como as relações podem existir e gerar consequências jurídicas antes mesmo de qualquer formalização tradicional.
É o caso de casais que constroem uma vida em comum sem casamento civil ou registro em cartório. A ausência de uma certidão, por si só, não impede que aquela relação seja reconhecida juridicamente.
A união estável pode ser caracterizada quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Isso não significa, porém, que morar junto, dividir despesas ou manter um relacionamento longo seja suficiente para esse reconhecimento. Cada caso deve ser analisado a partir das características concretas da relação.
“Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem oficializado o relacionamento, não existem consequências jurídicas. Mas isso não é necessariamente verdade. Em uma eventual separação ou falecimento, pode ser necessário discutir judicialmente se aquela relação configurava ou não uma união estável”, explica Moraes.
A Justiça brasileira também reconhece situações classificadas como namoro qualificado, em que existe uma relação intensa e duradoura, eventualmente até com coabitação, mas sem a intenção presente de constituir uma família.
A diferença pode ter impacto direto sobre o patrimônio. Quando uma união estável é reconhecida e não há contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse cenário, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar uma eventual partilha, respeitadas as exceções previstas em lei.
Por isso, segundo Moraes, definir previamente as regras da relação pode reduzir incertezas e evitar conflitos futuros. “Formalizar não significa prever o fim da relação. Significa deixar claras as escolhas do casal e estabelecer segurança jurídica para ambos. Muitas discussões poderiam ser evitadas se essas questões fossem tratadas antes de surgir um conflito”, afirma.
Dos vínculos com chatbots às discussões já presentes no cotidiano dos casais brasileiros, as situações são bastante diferentes, mas apontam para um mesmo desafio: o Direito precisa interpretar relações que se transformam continuamente e encontrar respostas para realidades que nem sempre chegam acompanhadas de regras prontas.
Evelise Couto – Assessoria de Imprensa
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