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Kimberly-Clark fortalece iniciativas de impacto na América Latina como parte das metas globais de sustentabilidade

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Por meio de um forte compromisso com a reciclagem, reutilização, compostagem e processamento de todos os resíduos gerados em suas operações, a empresa conseguiu garantir que 85% de suas fábricas na América Latina não enviassem resíduos para aterros. No Brasil esse marco já chegou a 100%

A Kimberly-Clark, multinacional norte-americana de produtos de higiene, divulgou seu relatório anual de sustentabilidade, que inclui a atualização do progresso da jornada em direção à sua estratégia e metas de sustentabilidade para 2030, direcionadas a enfrentar os desafios sociais e ambientais da próxima década, buscando melhorar a vida e o bem-estar de milhões de pessoas em comunidades vulneráveis pela América Latina, além de reduzir seu impacto ambiental. A companhia está avançando em direção a estes compromissos com iniciativas que impactaram mais de 25 milhões de pessoas em todo o mundo, de acordo com o novo Relatório de Sustentabilidade Global.

“As metas de sustentabilidade para 2030, que incluem proteger os recursos naturais, focar na inclusão e diversidade, e na ambição de promover o bem-estar de milhões de pessoas na região, são fundamentais para o nosso propósito de oferecer um melhor cuidado para um mundo melhor”, comentou Gonzalo Uribe, Presidente da Kimberly-Clark para a América Latina.

Impacto ambiental

A conservação da água é fundamental para as metas de sustentabilidade da Kimberly-Clark. Por isso, desde 2021, a companhia fez um esforço significativo para reduzir em 34% o uso de água em suas instalações na América Latina, onde três de suas fábricas se destacam nesse quesito:

  • A instalação da Kimberly-Clark em Santa Cruz, Bolívia, reduziu seu consumo de água em mais de 86% desde 2015, o que equivale a encher mais de 86 piscinas olímpicas.
  • As instalações localizadas no Sítio Del Niño, em El Salvador, reduziram o uso de água em 68% desde 2015, o que equivale a encher mais de 500 piscinas olímpicas.
  • A fábrica de Puente Piedra, no Peru, reduziu em 40% o uso de água doce em 2021, instalando um biorreator de membrana de última geração para filtrar e reutilizar a água.

A Kimberly-Clark também busca maximizar o uso de energia limpa instalando painéis solares em suas instalações. Por exemplo, o centro de distribuição Kimberly-Clark na Guatemala trabalha com energia solar: 461 painéis solares suprem as necessidades do Centro de Distribuição, produzindo 250,6 megawatts-hora por ano.

Da mesma forma, a Usina de Cogeração de Energia Kimberly-Clark em Papeles del Cauca (Colômbia) contribui significativamente para a redução do consumo de energia de fontes externas. Atualmente, produz 9,5 MW de energia elétrica para alimentar o maquinário de fabricação de produtos de papel.

Ainda nesse sentido, a empresa tem um forte compromisso com a reciclagem, reutilização, compostagem e processamento de todos os resíduos gerados em suas operações, garantindo que 85% das fábricas da companhia na América Latina não enviem resíduos para aterros.

Especificamente no Brasil, a companha desenvolveu importantes iniciativas e atingiu metas relevantes que fortalecem a jornada de sustentabilidade com foco em 2030:

  • CRSMA

O Centro de Referência Sócial Ambiental Mata Atlântica visa preservar o corredor ecológico, que fica entre a Serra do Mar e Serra do Itapeti e faz parte da estratégia de Responsabilidade Social e cuidados com o meio ambiente. A iniciativa, vigente desde 2012, também realizou o reflorestamento dessa área com o plantio de árvores nativas, resultando no plantio de mais de 12 mil mudas e no retorno de diversas espécies que não eram mais encontradas no local, algumas delas ameaçadas e, até mesmo, consideradas extintas.

  • Certificação FSC®

A celulose utilizada nas linhas tissue (lenços de papel, guardanapos de papel e papel higiênico) é composta por fibras certificadas pelo FSC® (Forest Stewardship Council®)*, além de outros materiais controlados, que chancela um manejo ambientalmente adequado, socialmente benéfico e economicamente viável das florestas utilizadas para a produção destas fibras. A produção de celulose certificada FSC® se dá a partir de florestas plantadas, como florestas de eucalipto, e não com o corte de florestas nativas. Os produtos tissue da Kimberly-Clark produzidos com estas fibras são certificados FSC.

*** Procure por nossos produtos certificados FSC (FSC® C105374)

  • Aterro Zero

As fábricas das cidades de Camaçari (BA) e Suzano (SP) atingiram a meta de se tornar “Aterro Zero” em setembro de 2019. Em 2020, foi a vez da planta de Mogi das Cruzes (SP) atingir o marco de “Aterro Zero”. Com isso, o Brasil zerou o envio de materiais excedentes para aterros dois anos antes do previsto, uma vez que essa meta era prevista globalmente para 2022.  Hoje, 100% dos resíduos gerados na produção das plantas do Brasil podem ser reaproveitados de alguma forma, fazendo com que a operação não descarte mais rejeito em aterros sanitários.

Inclusão e diversidade

Nos últimos anos, a Kimberly-Clark promoveu uma cultura de inclusão que reconhece, valoriza e celebra diversas perspectivas. Em linha com seus pilares, no ano passado concentrou suas atividades na capacitação de lideranças sobre porque a inclusão e a diversidade são essenciais à inovação. Estes líderes, por sua vez, buscam fomentar a construção de equipes de alto desempenho, inclusivas e diversificadas, que garantam o fortalecimento de uma cultura corporativa.

Da mesma forma, a companhia tomou medidas para aumentar o número de pessoas com deficiência contratadas, promoveu ações que beneficiam o intercâmbio entre gerações e liderou comitês para o planejamento e implementação de iniciativas de inclusão de etnias e da comunidade LGBTQ+. Além disso, a Kimberly-Clark já é conhecida por equilibrar o número de mulheres em cargos de liderança, que atualmente gira em torno de 40% da organização.

“Em 2021, continuamos a alinhar nossos esforços para atingir o objetivo de fornecer o melhor cuidado para um mundo melhor, por meio dos produtos que fabricamos, dos ambientes de trabalho que cultivamos e das comunidades onde atuamos. Na próxima década, seguiremos firmes na busca por iniciativas de sustentabilidade que nos permitam continuar cuidando das pessoas que atendemos e protegendo nosso planeta”, finalizou Uribe.

O relatório anual de sustentabilidade da Kimberly-Clark abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021. Para obter mais informações sobre o relatório completo, visite:

https://www.kimberly-clark.com/-/media/kimberly/pdf/key-download-pdf/kc-2021-sustainability-report.pdf

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Internacional

Casamento com inteligência artificial avança no debate nos EUA e levanta novos desafios para o Direito

Casos de vínculos afetivos com chatbots já mobilizam legisladores e mostram como novas formas de relacionamento começam a exigir respostas jurídicas

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Casar com uma inteligência artificial ainda não tem validade legal nos Estados Unidos, mas a ideia já deixou de pertencer apenas à ficção. Pessoas que desenvolveram vínculos afetivos com chatbots têm buscado cerimônias simbólicas, certificados de compromisso e até alianças criadas por inteligência artificial para formalizar, ainda que sem efeitos jurídicos, essas relações.

A popularização desse tipo de vínculo já chegou ao campo legislativo. Segundo levantamento da revista Wired, ao menos quatro estados americanos — Idaho, Dakota do Norte, Utah e Tennessee — aprovaram medidas para impedir que sistemas de inteligência artificial tenham os mesmos direitos atribuídos a pessoas em casamentos.

Desde 2022, pelo menos 23 projetos relacionados ao tema foram apresentados em diferentes estados dos Estados Unidos. Embora hoje não exista possibilidade legal de casamento entre uma pessoa e um chatbot, as propostas procuram antecipar discussões sobre personalidade jurídica, direitos patrimoniais e os limites do reconhecimento dessas relações.

A movimentação acompanha o crescimento do uso da inteligência artificial para companhia e conversas pessoais. Aplicativos voltados à criação de parceiros virtuais ganham espaço, enquanto usuários de ferramentas de uso geral também relatam vínculos emocionais cada vez mais intensos com chatbots.

Um dos casos citados pela Wired envolve uma mulher da Califórnia que procurou uma capela em Las Vegas para saber se poderia realizar uma cerimônia de casamento com um chatbot. O celebrante consultado contou que ela tinha consciência de que se tratava de uma situação incomum. A cerimônia, porém, ainda não havia sido realizada quando o caso foi divulgado.

Em outros países, celebrações simbólicas semelhantes também já foram registradas. Em uma delas, Yurina Noguchi participou de uma cerimônia com um parceiro virtual criado a partir do ChatGPT, utilizando recursos de realidade aumentada e votos conduzidos por um celebrante.

O fenômeno ainda é recente, mas ajuda a mostrar como a inteligência artificial começa a ocupar espaços cada vez mais íntimos da vida cotidiana — e como situações antes inimagináveis começam a chegar ao Direito.

Quando a realidade chega antes da lei

Para o bacharel em Direito, Leonardo Moraes Velosi, do escritório Moraes Souza Advocacia, os vínculos afetivos com inteligência artificial representam um exemplo extremo de um desafio que tende a se tornar cada vez mais frequente: a necessidade de o Direito acompanhar transformações sociais que surgem antes mesmo de existir uma legislação específica para elas.

“O Direito está constantemente sendo provocado por novas formas de relacionamento e de organização da vida privada. A questão dos chatbots é um exemplo extremo e ainda distante da nossa realidade, mas mostra como os vínculos sociais mudam e como o Direito precisa interpretar essas transformações”, avalia.

No Brasil, o debate sobre relacionamentos com inteligência artificial ainda está muito distante de produzir efeitos semelhantes. Em uma escala completamente diferente, porém, discussões já consolidadas sobre união estável também mostram como as relações podem existir e gerar consequências jurídicas antes mesmo de qualquer formalização tradicional.

É o caso de casais que constroem uma vida em comum sem casamento civil ou registro em cartório. A ausência de uma certidão, por si só, não impede que aquela relação seja reconhecida juridicamente.

A união estável pode ser caracterizada quando existe convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Isso não significa, porém, que morar junto, dividir despesas ou manter um relacionamento longo seja suficiente para esse reconhecimento. Cada caso deve ser analisado a partir das características concretas da relação.

“Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem oficializado o relacionamento, não existem consequências jurídicas. Mas isso não é necessariamente verdade. Em uma eventual separação ou falecimento, pode ser necessário discutir judicialmente se aquela relação configurava ou não uma união estável”, explica Moraes.

A Justiça brasileira também reconhece situações classificadas como namoro qualificado, em que existe uma relação intensa e duradoura, eventualmente até com coabitação, mas sem a intenção presente de constituir uma família.

A diferença pode ter impacto direto sobre o patrimônio. Quando uma união estável é reconhecida e não há contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Nesse cenário, determinados bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar uma eventual partilha, respeitadas as exceções previstas em lei.

Por isso, segundo Moraes, definir previamente as regras da relação pode reduzir incertezas e evitar conflitos futuros. “Formalizar não significa prever o fim da relação. Significa deixar claras as escolhas do casal e estabelecer segurança jurídica para ambos. Muitas discussões poderiam ser evitadas se essas questões fossem tratadas antes de surgir um conflito”, afirma.

Dos vínculos com chatbots às discussões já presentes no cotidiano dos casais brasileiros, as situações são bastante diferentes, mas apontam para um mesmo desafio: o Direito precisa interpretar relações que se transformam continuamente e encontrar respostas para realidades que nem sempre chegam acompanhadas de regras prontas.

Evelise Couto – Assessoria de Imprensa

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Mundo

250 anos da Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular

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Por Aldir Guedes Soriano

Em 4 de julho de 2026, a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776, redigida por Thomas Jefferson, completa 250 anos. Nesse contexto histórico, o pensamento de Jefferson foi influenciado por pensadores como Xenofonte, Francis Bacon, John Locke e Roger Williams. Moldado por essas ideias, ele levantou a metáfora do muro de separação entre a Igreja e o Estado. Esse princípio da separação foi consagrado na Primeira Emenda da Constituição Americana, assegurando a liberdade de religião e de expressão. Assim, foram institucionalizadas boas ideias como a igualdade de direitos perante a lei, a limitação do poder e a separação entre as religiões e o Estado como pilares de uma nação livre e soberana.

Ayn Rand ressaltou a relevância da separação entre o Estado e a Religião para a coexistência pacífica entre as diferentes religiões. Também destacou a separação entre o governo e a economia como meio para se obter a paz, a harmonia e a justiça entre os homens.

As boas ideias de Jefferson inspiraram a separação dos poderes temporal e religioso nas monarquias japonesa e iraniana. A monarquia secular Pahlevi modernizou o Irã, revogando normas legais discriminatórias inspiradas pela Sharia. Nesse período, havia liberdade religiosa e igualdade de direitos entre homens e mulheres no solo iraniano. Essas boas ideias também chegaram ao Brasil. Em 1890, mediante o Decreto 119-A de Ruy Barbosa, ocorreu a separação entre a Igreja e o Estado brasileiro. Assim, o Brasil se tornou um país laico.

Por outro lado, a Sharia discrimina não muçulmanos. Inexiste, portanto, igualdade de direitos nesse contexto. Isso colide frontalmente com o sistema jurídico do Estado secular, fundado na igualdade de direitos para todos, indistintamente. Assim, a Sharia é de Marte e a legislação brasileira é de Vênus. Há, portanto, uma profunda incompatibilidade entre a Sharia e o Ordenamento dos Estados seculares.

Gravíssimos problemas emergem quando a premissa maior (Sharia) encontra a premissa menor (afloramento do fundamentalismo). Essa lei tem viajado no tempo e no espaço, levando a conflitos, guerras civis, violações de direitos humanos e transformando Estados seculares em teocracias. São inegáveis os aspectos draconianos da lei, potencialmente lesivos às mulheres e a não muçulmanos. Isso não muda com o tempo. A variável é o nível de fanatismo fundamentalista. Não é uma questão de generalização ou preconceito. É fato: os relatórios do Pew Research Center mostram inúmeros países muçulmanos com o grandes violadores da liberdade religiosa. Em 2025, o Irã executou ao menos 2.159 pessoas e segue matando opositores políticos por enforcamento, segundo a Anistia Internacional. Apontar para a raiz do problema não é o problema. A questão é que o encontro da Sharia com o fundamentalismo tem sido prevalente, mesmo em países ocidentais. Isso não tem a ver com a parte da Sharia que regula a devoção pessoal do muçulmano.

O importante filósofo do direito Montesquieu, em seu livro Do espírito das leis, já alertava: “a religião maometana, que só fala de espada, age ainda sobre os homens com esse espírito destruidor que a fundou.” Mais recentemente, Christopher Hitchens criticou a toxicidade da religião islâmica associada à fusão da fé com o poder político, a ameaça totalitária e o ímpeto de instaurar a Sharia através da guerra santa (jihad).

Ademais, Nasr Abu Zayd, muçulmano e egípcio, criticou a Sharia acerca de seus aspectos incompatíveis with a modernidade, como discriminações em relação às mulheres, cobranças de jizia (imposto) de não muçulmanos, a escravização de mulheres, assim como o uso ideológico da Sharia como instrumento de dominação política. Foi declarado apóstata e penalizado com divórcio forçado da esposa. Viveu os seus últimos dias exilado na Holanda.

Em pleno século XXI, o apedrejamento de mulheres até a morte por adultério (zina) é legal em países como Irã, Arábia Saudita e Afeganistão. A lei islâmica discrimina as mulheres e pune os crimes de blasfêmia e de apostasia. Também comina penas como a amputação de membros e o enforcamento. A Sharia não se coaduna com a ordem jurídica brasileira e internacional. Por isso, com o escopo de rechaçar aspectos inconstitucionais da Sharia, o Projeto de Lei 824/2026 do deputado federal Luiz Philippe Orleans e Bragança, reitera a Lei Maior (CF/1988), garantindo a soberania nacional, a laicidade estatal e a igualdade de direitos fundamentais perante a lei.

A Sharia, conforme a ancestral cultura árabe pré-islâmica, deveria ser como o caminho para as águas tranquilas, ou seja, uma belíssima metáfora de justiça e paz. No entanto, converteu-se em caminho para águas poluídas, tóxicas, conflituosas e beligerantes, servindo como instrumento de opressão e pretexto para a satisfação da ambição totalitária, despótica e teocrática. Essa lei, todavia, não tem como prosperar se o Estado laico for levado a sério.

Assim, a importância da separação entre as religiões e o Estado não pode ser negligenciada, sob pena de retrocesso cultural e civilizatório. O desprezo dessa conquista significa o lastimável aniquilamento da igualdade de direitos fundamentais perante a lei. É preciso vigilância em face do ressurgimento do fundamentalismo no tabuleiro geopolítico. Antes prevenir do que remediar.

Aldir Guedes Soriano é escritor, advogado e jurista com destacada atuação acadêmica em direitos humanos e liberdade religiosa tanto no Brasil quanto no exterior. Possui publicações sobre direito constitucional e liberdades individuais. Primeiro presidente da Academia Venceslauense de Letras. Graduado em direito. Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca (Espanha).

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