Arapuá
ARAPUÁ e GARCIAS| Saúde: saiba como está o atendimento dos Postos e as ambulâncias dos Distritos
Em 27 de Outubro de 1991, aconteceu a inauguração da Maternidade de Saúde “Altair Cabral Trannin”, que foi conseguida a pedido da então Vereadora Suely Trannin Bernardo ao Prefeito Miguel Jorge Tabox. Com a Maternidade, veio também o transporte de saúde (ambulância zero Km), que fazia o atendimento 24 horas aos pacientes da região de Arapuá e do Distrito de Garcias, que viessem a passar mal.
A saúde do Distrito de Arapuá vem sendo assunto em sites de Três Lagoas. Foi dito por uma vereadora que o posto de saúde está fechado. Na verdade, o posto de saúde sempre funcionou das 6h às 16h e vem sendo atendido pelo Dr. Rodrigo Gatto e pelo enfermeiro Sergio Henrique Silva Lima. Até alguns meses atrás, a técnica de Enfermagem Idalina Candido da Silva ficava de plantão após as 16h, atendendo quem viesse a passar mal. O paciente era então levado para o Município de Três Lagoas pela ambulância do Distrito.
Idalina se aposentou e não há um funcionário residente no Distrito apto a atender o público a partir das 16h e nos fins de semana. Assim, sem o profissional, a ambulância não pode atender um paciente em estado crítico, conforme a resolução do órgão regulador do Confen, a qual pode ser lida logo abaixo. Foi obrigatória, portanto, a mudança nos horários de funcionamento da ambulância do Distrito, que só pode realizar atendimento de segunda a sexta, das 6h às 16h.
Com essa mudança, vários munícipes começaram a questionar o porquê. Por isso, nós fomos ao 3º andar da prefeitura Municipal de Três Lagoas, onde está lotada a Secretaria de Saúde, representada hoje por Eliane Brilhante, e conversarmos com as diretoras responsáveis – Jane Ferreira Martins (diretora da Saúde Coletiva), Leila Machado Silva (diretora do departamento Administrativo e Financeiro) e Beatriz Rodrigues de Souza Melo (Diretora de Assistência à Saúde), para saber o motivo desta mudança no atendimento do transporte da ambulância.
A diretora Beatriz Rodrigues de Souza Melo nos disse o seguinte: “Conforme foi explicado, uma lei enviada do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) à Secretaria diz que a ambulância só pode atender um paciente acompanhado de um Enfermeiro e, como todos sabem, o horário de serviço do enfermeiro Sergio vai das 6h até as 16h no Posto de Saúde do Distrito”.
ATENDIMENTO 24 HORAS
Após as 16 horas e durante os fins de semana, quem precisar do serviço da ambulância e do Posto de Saúde do Distrito deve acionar a equipe do SAMU 192, que fica na rua Manoel Pedro de Campos, em Três Lagoas. Este atendimento voltará normalmente quando o Distrito tiver um enfermeiro com residência fixa em Arapuá. Neste caso, temos Karen Priscila Martins Lima – recém-formada; Fernando Freitas – cursando o último ano de enfermagem e Idalina Candido da Silva – técnica de enfermagem, que foi aposentada neste ano. Quando as vagas dos aprovados em concurso forem preenchidas, e se sobrarem vagas abertas, será contratado mais um profissional para Arapuá, o que deve acontecer depois de Junho, nos disse Beatriz Melo.
GARCIAS
Porque foi retirado o carro que servia de ambulância?
Perguntamos o motivo da retirada do carro de apoio do Distrito de Garcias, que foi entregue para a população em 16 de Abril, e por que foi para a unidade de Saúde de Arapuá. A diretora Beatriz nos informou que a Secretaria de Saúde não tem um profissional no Distrito apto para dirigir o veículo e que também não tem um enfermeiro no Distrito, e, segundo a lei do COFEN, a unidade está ilegal, e quando um paciente precisar dos serviços deve entrar em contato com a unidade de Arapuá ou o SAMU.
A LEI COFEN
Nº 64 – 04/04/11 – Seção 1 p. 91
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO No- 376, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a participação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen No- 242, de 31 de agosto de 2000;
CONSIDERANDO a Lei No- 5.905, de 12 de julho de 1973, artigo 8º- , incisos IV e V;
CONSIDERANDO a Lei No- 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o Exercício da Enfermagem, em seus artigos 2º- , 3º- , 4º- , 11 e seus incisos;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen Nº- 311, de 8 de fevereiro de 2007, especialmente em seu artigo 12;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº- 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
CONSIDERANDO as possíveis intercorrências que põem em risco a integridade do paciente durante o transporte em ambiente interno aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta do PAD-COFEN No- 368/2010 e a deliberação do Plenário em sua 400ª Reunião Ordinária de Plenário, resolve:
Art. 1º – Os de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, as recomendações deste normativo:
I – na etapa de planejamento, deve o Enfermeiro da Unidade de origem:
- a) avaliar o estado geral do paciente;
- b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
- c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
- d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
- e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
- f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
- g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte;
- h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;
II – na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora:
- a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
- b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres
endovenosos, garantindo suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;
- c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade física do paciente;
- d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados e sob sedação;
III – na etapa de estabilização, primeiros trinta a sessenta minutos pós-transporte, deve o Enfermeiro da Unidade receptora:
- a) atentar para alterações nos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios do paciente, especialmente quando em estado crítico.
Art. 2º – Na definição do(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte, deve-se considerar o nível de complexidade da assistência requerida:
I – assistência mínima (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento de suas necessidades), no mínimo, 1 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem;
II – assistência intermediária (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência parcial das ações de Enfermagem para o ade suas necessidades), mínimo, 1 (um) Técnico de Enfermagem;
III – assistência semi-intensiva (estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com dependência total das ações de Enfermagem para o ade suas necessidades), mínimo, 1 (um) Enfermeiro;
IV – assistência intensiva (graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem permanente e especializada), no mínimo, 1 (um) Enfermeiro e (um) Técnico de Enfermagem.
Art. 3º- Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado.
Parágrafo Único. As providências relacionadas a pessoal de apoio (maqueiro) responsável pela atividade a que se refere o caput deste artigo não são de responsabilidade da Enfermagem.
Art. 4º– Todas as intercorrências e intervenções de Enfermagem durante o processo de transporte devem ser registradas no Diário do paciente.
Art. 5º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário
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Em Fotos | 1º aninho de Maria Augusta
No domingo, 22 de março, familiares e amigos de Augusto Martinho e Naira Youko Yamashita se reuniram para celebrar o primeiro aninho da pequena Maria Augusta. A comemoração aconteceu no Espaço Mais Parque, no bairro Mais Park, em Três Lagoas, e foi marcada por momentos de muita alegria, carinho e emoção.
A data especial reuniu pessoas queridas para celebrar a vida da pequena, em um ambiente acolhedor e cheio de amor. Sorrisos, abraços e muita felicidade fizeram parte dessa linda festa, que ficará guardada na memória da família.
Que Maria Augusta continue crescendo com muita saúde, cercada de amor, proteção e felicidade, iluminando ainda mais a vida de todos ao seu redor.
Arapuá
Prefeitura realiza limpeza de rotatória no trevo da BR-262 que dá acesso ao Distrito de Arapuá
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), em conjunto com o Departamento de Manutenção do Distrito de Arapuá e zona rural, realizou a limpeza e roçada da rotatória localizada no trevo da BR-262, que dá acesso ao Distrito de Arapuá/MS.
O serviço foi executado sob a coordenação do encarregado Marco Antonio Dantas, atendendo a uma demanda urgente da população. De acordo com informações, a situação do local vinha gerando preocupação devido ao mato alto, que comprometia a visibilidade dos motoristas e aumentava o risco de acidentes.
Na semana passada, a reportagem conversou com o encarregado Marco Dantas e com o secretário de Obras, Osmar Dias. Segundo o secretário, a situação já havia sido comunicada ao DNIT, porém existe um impasse devido ao processo de concessão da rodovia, que está sendo transferida para a empresa vencedora da licitação.
Diante do risco iminente de acidentes, a equipe da Prefeitura tomou a iniciativa e realizou a limpeza da área, garantindo mais segurança para quem trafega pelo local.
O ArapuáNews reforça que já cobrou, por diversas vezes, melhorias na sinalização da rotatória. Motoristas que seguem sentido Campo Grande ou Três Lagoas passam pelo trecho em alta velocidade, o que aumenta ainda mais o perigo.
Novamente, fica o apelo aos órgãos federais e estaduais para a instalação de redutores de velocidade e sinalização adequada, a fim de evitar acidentes graves envolvendo moradores do Distrito de Arapuá.

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