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Água Clara/MS – Eleição do Conselho Tutelar será dia 04 de outubro e terá 20 candidatos

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A Prefeitura de Água Clara informou através de divulgação no Diário Oficial Nº 454/2015, de 24/07/2015, um comunicado sobre o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.

Confira a Etapa 

I – DAS INSCRIÇÕES

A Comissão do Processo de Escolha vêm por meio deste, divulgar a lista das inscrições deferidas, conforme segue abaixo:

01 ANDRESSA ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA 

02 ANTONIO CARLOS MARSON 

03 CRISTIELEN DA SILVA BRITTO 

04 CRISTINA FLORES ACOSTA DE OLIVEIRA 

05 DEVAIR APARECIDO DOS SANTOS 

06 DIVINÉIA PAULA FERREIRA DA SILVA (RESSALVAS)

07 ELETÍCIA CRISTINA DA SILVA 

08 GEYSSI MARA PEREIRA NUNES 

09 IVANIR DIAS DE SOUZA 

10 JÉSSICA ALVES MENDES DOS SANTOS 

11 LELIANE FLORENCIO DA SILVA (RESSALVAS) 

12 LETÍCIA VIEIRA PINTO (RESSALVAS)

13 LOURIVAL DO NASCIMENTO 

14 MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO 

15 MÔNICA APARECIDA DE LIMA 

16 OSVALDO ELIAS DE SOUZA 

17 RAFAEL DE JESUS GONZAGA

18 ROSIMAR SOARES DE OLIVEIRA 

19 SOLANGE MARIA VIEIRA (RESSALVAS)

20 SUSANA CORRÊA MIRA 

No dia 30 de Agosto será realizado exame de conhecimento específico. Os aprovados estarão aptos para concorrer à eleição. A lista com o nome de todos os concorrentes deverá ser divulgada no dia 04 de Setembro.

A eleição que irá escolher os membros do Conselho Tutelar, será realizada no dia 04 de Outubro de 2015, das 07h as 17h, na Escola Luciano Silvério de Oliveira. Cada eleitor votará em 1 candidato ao Conselho Tutelar. A escolha dos Conselheiros Tutelares se fará em cédula eleitoral mediante voto direto individual, secreto e facultativo.

Serão escolhidos, pelo voto popular, cinco titulares e cinco suplentes para um mandato de quatro anos (2016/ 2019). Conforme previsto no edital 001/2015 – CMDCA. O salário do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.037,00, com carga horária de 40 horas semanais, mais os plantões.

A posse dos eleitos está prevista para 10 de Janeiro de 2016.

 

Por (Correio Regional news)

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Água Clara

Em Água Clara| TJMS nega absolvição a homem condenado a 14 anos por est4pro da enteada

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro da enteada, em processo ocorrido em Água Clara.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

Para o Tribunal de Justiça, porém, não é o caso. Segundo a decisão, a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, quando apresentada de forma firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios.

O acórdão também aponta que divergências pontuais sobre aspectos secundários dos fatos não comprometem o núcleo essencial da narrativa da vítima, que permanece estável quanto à autoria, ao contexto e à prática do ato libidinoso.

Ainda conforme a decisão, a negativa do acusado, desacompanhada de elementos concretos que infirmem a prova acusatória, não gera dúvida razoável nem autoriza a aplicação do princípio in dubio pro reo.

O TJMS também destacou que a ausência de vestígios no exame pericial não afasta a configuração do delito, que se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de penetração ou de lesões físicas.

Os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme a ata de julgamento, decidiram por unanimidade, acompanhando o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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Água Clara

Delegacia de Polícia de Água Clara elucida tentativa de feminicídio e prende autor em cerca de uma hora

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, informa que, nesta data, elucidou uma tentativa de feminicídio ocorrida no município, culminando na rápida identificação e prisão do autor.

O suspeito de 32 anos, desferiu 14 golpes de faca contra a vítima, sua companheira, motivado por ciúmes e pela inconformidade com o término do relacionamento.

Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe policial iniciou diligências ininterruptas, que envolveram levantamento de informações, análise de dados e incursões em campo. A atuação coordenada e célere permitiu não apenas a identificação do autor, mas também a antecipação de sua possível rota de fuga.

Após o crime, o indivíduo tentou evadir-se do município, sendo localizado, abordado e preso por policiais civis cerca de uma hora após a prática delituosa.

A vítima foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico, encontrando-se fora de risco.

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