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Governo decide nesta quarta MP para renegociar dívidas rurais

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O governo federal deverá definir nesta quarta-feira (15.07) o texto final da Medida Provisória que autorizará a renegociação de dívidas rurais. A proposta poderá ser publicada no mesmo dia, mas ainda há divergências com a bancada ruralista sobre limites de financiamento, taxas de juros e inclusão de débitos privados.

Uma nova reunião está prevista entre os líderes do governo no Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O governo busca um acordo antes do início do recesso parlamentar.

As negociações avançaram nesta terça-feira (14/7), durante encontro que discutiu a minuta elaborada pelo Ministério da Fazenda. Participaram a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, o líder governista na Câmara, Paulo Pimenta, e Hugo Motta. O presidente da FPA, Pedro Lupion, acompanhou a reunião de forma virtual.

A bancada ruralista tenta incluir na MP dívidas contratadas fora do crédito rural oficial, ampliar os valores que poderão ser refinanciados e reduzir os juros cobrados dos produtores. Também pede prazo total de dez anos para pagamento, com pelo menos dois anos de carência.

A FPA propõe limites de R$ 2 milhões para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 4 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 8 milhões para grandes produtores. Nos casos de perdas climáticas mais graves, o teto poderia alcançar R$ 10 milhões.

A proposta apresentada pelo governo estabelece limite de até R$ 8 milhões por CPF para produtores atingidos por eventos climáticos adversos. Para aqueles que tiveram prejuízos provocados pela queda dos preços ou por outras oscilações de mercado, o teto seria de R$ 4 milhões.

Os juros também permanecem em discussão. A bancada ruralista pede taxas anuais de 5%, 7% e 9%, de acordo com o porte do produtor, para dívidas relacionadas a perdas climáticas. A Fazenda trabalha com percentuais de 5%, 8% e 11%.

Para prejuízos provocados por variações de preços ou redução da renda, a FPA propõe juros de 6%, 8% e 10% ao ano. O governo apresentou taxas de 6%, 9% e 12%.

Outro ponto considerado essencial pela bancada é a definição dos critérios de acesso. A FPA quer que o produtor possa entrar na renegociação ao comprovar perda climática ou redução de renda, sem a obrigação de apresentar as duas situações ao mesmo tempo.

A inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) é outro impasse. A bancada pretende permitir a renegociação de CPRs e de outras operações privadas com juros subvencionados até os limites estabelecidos na MP. A parcela que ultrapassar esses tetos poderia ser refinanciada com taxa limitada à Selic.

A adoção desse modelo para títulos privados poderá exigir regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A minuta do governo contempla, até o momento, apenas CPRs emitidas em favor de instituições financeiras.

Nesse caso, o produtor poderia emitir uma nova cédula para quitar o título anterior. A operação funcionaria como uma rolagem da dívida, mas seria contratada com juros livremente definidos entre o agricultor e a instituição financeira, sem subvenção do governo.

Embora negocie a MP, a FPA mantém a defesa do Projeto de Lei 5.122/2023, que estabelece uma renegociação mais abrangente. Hugo Motta decidiu não colocar a proposta em votação antes do recesso diante das preocupações da equipe econômica com o impacto fiscal.

A vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina, afirmou que os pontos não contemplados pela Medida Provisória poderão ser tratados posteriormente no próprio projeto ou em outras propostas legislativas. Pedro Lupion também tem ressaltado que a edição da MP não representa o encerramento da discussão sobre o endividamento rural no Congresso.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócios

Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento

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Responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil em 2024, a agropecuária tem dois desafios simultâneos: reduzir o impacto ambiental da produção e preparar lavouras e rebanhos para condições climáticas mais adversas. Tecnologias para avançar nessas frentes já estão disponíveis, mas sua adoção depende de assistência técnica, financiamento e mecanismos capazes de remunerar resultados ambientais comprovados.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), o setor emitiu aproximadamente 626 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente em 2024. Essa unidade permite comparar o efeito de diferentes gases sobre o aquecimento global. As emissões agropecuárias recuaram 0,7% naquele ano, enquanto as emissões brutas nacionais caíram 16,7%, principalmente pela redução do desmatamento.

A diferença entre esses ritmos amplia o peso relativo da agropecuária na agenda climática. À medida que diminuem as emissões associadas à retirada de vegetação, os avanços nas demais atividades tornam-se mais relevantes para o cumprimento dos compromissos brasileiros.

No Acordo de Paris, o Brasil assumiu a meta de reduzir suas emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em comparação com 2005. O compromisso abrange toda a economia e exige continuidade das ações de conservação, além de mudanças nos sistemas produtivos.

No campo, os efeitos do aquecimento atingem diretamente o planejamento. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) aponta riscos para a agricultura relacionados ao calor, às alterações no regime de chuvas e aos eventos extremos. A intensidade desses impactos varia conforme a região, o cenário de emissões e o período considerado.

Adaptar a produção envolve melhorar o manejo do solo e da água, diversificar sistemas e ajustar decisões às condições locais. Na pecuária, também inclui o manejo das pastagens e medidas para reduzir a exposição dos animais ao calor. O objetivo é diminuir a vulnerabilidade das propriedades e preservar sua capacidade produtiva.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reúne soluções que podem contribuir para essa adaptação e para a redução de emissões. Entre elas estão a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.

A cobertura permanente do solo ajuda a controlar a erosão e conservar água. Pastagens recuperadas ampliam a oferta de alimento ao rebanho. A integração entre atividades diversifica a produção, enquanto o tratamento de dejetos animais permite trabalhar uma fonte de emissões dentro da propriedade.

Essas práticas fazem parte do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+). O desafio é ampliar sua utilização com orientação técnica e recursos compatíveis com o prazo de retorno dos investimentos.

O mercado de carbono pode contribuir para financiar parte dessa transformação. Criado pela Lei nº 15.042, de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) está em implantação. A produção primária agropecuária ficou fora das obrigações diretas do sistema, mas pode participar da geração de créditos, conforme as metodologias e os requisitos aplicáveis.

A obtenção dessa receita exige mensuração dos resultados, verificação e atendimento às regras do mercado escolhido. A adoção de uma prática sustentável, isoladamente, não assegura a emissão de créditos nem sua comercialização.

Outro instrumento é o pagamento por serviços ambientais, cuja política nacional foi instituída em 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 13.018, publicado em junho deste ano. O mecanismo permite remunerar ações como conservação da vegetação, proteção da água e manejo sustentável, mediante critérios e contratos específicos.

Para o produtor, o primeiro passo é identificar os riscos climáticos da propriedade e os investimentos que podem melhorar seu desempenho. O planejamento deve combinar assistência técnica, análise econômica e consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), que orienta os períodos de plantio com menor probabilidade de perdas.

Fonte: Pensar Agro

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