Agronegócios
Debate ganha nova dimensão após entrada em vigor de lei mato-grossense
O agronegócio brasileiro entrou em uma fase de intensa incerteza jurídica e de imagem internacional após importantes tradings (além da própria Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove) anunciarem o início do processo de saída da Moratória da Soja, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguarda decisão do ministro Flávio Dino o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar por 120 dias a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas signatárias de compromissos socioambientais voluntários.
Ontem, o Pensar Agro antecipou que o Supremo deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, que questiona os efeitos da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso — norma que impede que empresas que adotem exigências ambientais superiores à legislação nacional tenham acesso a incentivos fiscais estaduais enquanto mantiverem esses compromissos privados.
O que está acontecendo agora
Com a lei já em vigor desde 1º de janeiro de 2026, várias empresas associadas à Abiove e grandes tradings formalizaram sua intenção de se desligar da Moratória da Soja, um pacto voluntário criado em 2006 para impedir a compra de soja originada de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Esse movimento foi confirmado em reportagens internacionais, como a da agência Reuters, que noticiou que as principais tradings já constam como não-assinantes do acordo nos registros públicos da Moratória.
Reação do setor socioambiental
Organizações ambientais já se manifestaram publicamente sobre o assunto. O Greenpeace Brasil divulgou nota nesta segunda afirmando que a saída de empresas do pacto representa um retrocesso nos mecanismos de proteção da Amazônia e pode comprometer a credibilidade da soja brasileira nos mercados exigentes.
Além disso, o WWF-Brasil também identificou risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e impacto negativo nas metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris caso os sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia da soja deixem de operar com os padrões anteriormente praticados.
Posicionamentos
A Abiove, por sua vez, tem dito em comunicados repassados à imprensa que a segurança jurídica é central para a continuidade das exportações brasileiras e que a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos não será desperdiçada. A associação afirma que seus associados continuarão a atender às exigências ambientais dos mercados internacionais, mesmo fora do termo formal da Moratória da Soja.
Segundo a Abiove, o atual arcabouço legal — que inclui o Código Florestal Brasileiro e a Resolução CONAMA nº 510/2025, que define critérios mínimos para autorizações de supressão vegetal — já garante os requisitos necessários para preservar a sustentabilidade da produção e a confiança dos compradores no exterior.
Em sentido oposto, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota, que a saída das tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, asseguram a não aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
O instituto avalia que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com potenciais impactos sobre as metas climáticas do Brasil e sobre a credibilidade do produto nacional no mercado internacional.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT) o que tem que ser levado em consideração, neste imbróglio todo é o posicionamento de quem produz.
“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado por cumprir rigorosamente a legislação ambiental do País e, ainda assim, ser submetido a exigências adicionais criadas fora do ordenamento jurídico nacional. Em Mato Grosso, quem produz soja respeita o Código Florestal, mantém áreas de preservação e reserva legal e opera dentro das regras estabelecidas pelo Estado brasileiro”, garante.
“A chamada Moratória da Soja acabou criando um desequilíbrio ao impor restrições que vão além da lei, afetando diretamente a competitividade do produtor e gerando insegurança jurídica. O agricultor precisa de previsibilidade para investir, produzir e continuar gerando emprego, renda e alimentos, e não de acordos privados que mudam as regras no meio do jogo”, disse Rezende.
“O posicionamento de Mato Grosso reflete o sentimento do campo: somos favoráveis à preservação ambiental, mas dentro da lei. Não é aceitável que produtores que cumprem todas as normas sejam tratados como irregulares ou tenham acesso a mercados e benefícios limitado por critérios que não foram definidos pelo Congresso Nacional nem pelos órgãos reguladores do País”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Governo abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel
O governo federal publicou nesta segunda-feira (29.06), a Medida Provisória (MP) nº 1.349, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o subsídio à importação de óleo diesel rodoviário.
Os recursos, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e execução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), têm como finalidade assegurar o abastecimento do combustível no mercado interno e reduzir a pressão de preços sobre o setor de logística e transporte.
A medida impacta diretamente a estrutura de custos do agronegócio. Como o óleo diesel representa parcela expressiva das despesas com escoamento da safra e mecanização, a entrada desses recursos visa mitigar a volatilidade das cotações internacionais que vinha encarecendo o frete rodoviário. O aporte de R$ 550 milhões foi classificado como despesa primária, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário previsto na Constituição para situações de urgência e imprevisibilidade.
O subsídio, contudo, gera efeitos colaterais na economia. Analistas do mercado financeiro indicam que a utilização de verbas extraordinárias para intervenção direta no preço de combustíveis pressiona o resultado das contas públicas e pode gerar distorções na formação de preços pelos importadores.
Para o produtor rural, a medida funciona como um mecanismo de contenção temporária de preços, sem, contudo, alterar os fundamentos de precificação do combustível no mercado global, que permanece atrelado ao câmbio e ao valor do barril de petróleo.
A eficácia do repasse final ao consumidor dependerá dos critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. O setor produtivo permanece sob alerta em relação à perenidade da oferta e ao risco de que a medida, ao ser exaurida, resulte em um reajuste de preços para compensar o fim do subsídio governamental.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócios
Projeto abre caminho para regularização de imóveis em APAs
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que busca destravar a regularização fundiária de ocupações consolidadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O texto altera a Lei 13.465/17 e visa garantir segurança jurídica a proprietários e produtores que ocupavam áreas antes mesmo de elas serem convertidas em unidades de conservação.
O projeto, que agora segue sua tramitação na Casa, estabelece um critério de “boa-fé” para a manutenção da posse. Pela proposta, o direito de propriedade pode ser assegurado desde que o ocupante comprovasse a presença na terra antes da criação da APA e mantenha atividades — sejam elas residenciais, comerciais ou produtivas — que sejam estritamente compatíveis com as normas de preservação da unidade.
Os critérios para a regularização
Para evitar interpretações amplas que fragilizem a proteção ambiental, o texto delimita regras claras para a aplicação da medida. A regularização não se aplica a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é vedada. Para ser elegível, o interessado deverá atender a três requisitos cumulativos:
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Legitimidade temporal: Comprovar a ocupação legítima e contínua em data anterior à criação da respectiva APA.
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Consolidação da posse: Exercer a posse direta, mansa e pacífica (sem oposição), com destinação compatível com a legislação ambiental vigente na área.
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Ausência de impedimento judicial: Não existir sentença judicial definitiva transitada em julgado que ordene a desocupação da área.
A medida atende a uma demanda antiga de produtores rurais que se viram em situação de insegurança jurídica após mudanças no regime fundiário de suas propriedades. Ao diferenciar ocupações produtivas em APAs daquelas em zonas de proteção integral, o PL busca equilibrar o desenvolvimento econômico local com a sustentabilidade.
A expectativa no setor é que, se aprovada, a proposta reduza conflitos fundiários e permita que produtores invistam em suas terras com a garantia da titularidade, essencial para o acesso a financiamentos e para o planejamento de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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